| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 871 / 2010 |
| Date | 2010-10-21 |
| Ementa | Homologa termo de Cooperação Celebrando com a Campanha de Habitação do Estado de Minas Gerais - COHAB-MG, concede a mesma Campanha Isenção Tributária e dá outras providências. |
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DAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ LEI Nº 871/2010 “HOMOLOGA TERMO DE COOPERAÇÃO CELEBRADO COM A COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS — COHAB-MG, CONCEDE À MESMA COMPANHIA ISENÇÃO TRIBUTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Povo do Município de Araporã Estado de Minas Gerais, através de seus representantes na Câmara Municipal decidiu e eu Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica homologado, em todos os seus termos, cláusulas e condições, o Termo de Cooperação Técnica, Financeira e Social celebrado em 23/08/2010, entre o Município e a Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais, COHAB-MG, em que os convenentes se comprometem a somar esforços para a construção de unidades habitacionais, no âmbito do Programa Lares — Habitação Popular, PLHP, tendo por finalidade a redução do déficit habitacional no município de Araporã-MG Art. 2º - Tendo em vista sua finalidade, fica o empreendimento reconhecido como de interesse social. Art. 3º - Para fins de redução dos custos do empreendimento,como contrapartida adicional dada pelo Município, fica concedida à Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais, COHAB-MG, isenção do pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), relativamente aos imóveis de propriedade da Companhia no Município. Art. 4º - A isenção inerente ao IPTU encerrar-se-á, de pleno direito, a partir da comercialização e entrega das unidades habitacionais às famílias beneficiadas pelo PLHP. Art. 5º - Para os mesmos fins de redução dos custos do empreendimento, como contrapartida dada pelo Município, fica concedida, à COHAB-MG, isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) incidente sobre a construção daghabi s. Rua José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporá - MG - CEP 38435 000 1 (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501 www.arapora.mg.gov.br | PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ Art. 6º - A isenção do ISSQN, referida no art. 5º desta Lei, estender-se-á ao vencedor da licitação promovida pela COHAB-MG relativa à construção das unidades habitacionais. Art. 7º - Ficam concedidas isenções de taxas para fins de aprovação, certidão de número, habite-se e baixa de construção e pela aprovação do empreendimento. Art. 8º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Araporã -MG., aos 21 dias do mês de outubro de 2010. Rua José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporá - MG - CEP 38435 000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501 www.arapora.mg.gov.br