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norma nº 871/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 871 / 2010
Date 2010-10-21
EmentaHomologa termo de Cooperação Celebrando com a Campanha de Habitação do Estado de Minas Gerais - COHAB-MG, concede a mesma Campanha Isenção Tributária e dá outras providências.
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DAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
LEI Nº 871/2010
“HOMOLOGA TERMO DE COOPERAÇÃO CELEBRADO COM
A COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE MINAS
GERAIS — COHAB-MG, CONCEDE À MESMA COMPANHIA
ISENÇÃO TRIBUTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Povo do Município de Araporã Estado de Minas Gerais, através de seus
representantes na Câmara Municipal decidiu e eu Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica homologado, em todos os seus termos, cláusulas e condições, o Termo
de Cooperação Técnica, Financeira e Social celebrado em 23/08/2010, entre o Município e a
Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais, COHAB-MG, em que os convenentes
se comprometem a somar esforços para a construção de unidades habitacionais, no âmbito do
Programa Lares — Habitação Popular, PLHP, tendo por finalidade a redução do déficit
habitacional no município de Araporã-MG
Art. 2º - Tendo em vista sua finalidade, fica o empreendimento reconhecido como de
interesse social.
Art. 3º - Para fins de redução dos custos do empreendimento,como contrapartida
adicional dada pelo Município, fica concedida à Companhia de Habitação do Estado de Minas
Gerais, COHAB-MG, isenção do pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e
Territorial Urbana (IPTU), relativamente aos imóveis de propriedade da Companhia no
Município.
Art. 4º - A isenção inerente ao IPTU encerrar-se-á, de pleno direito, a partir da
comercialização e entrega das unidades habitacionais às famílias beneficiadas pelo PLHP.
Art. 5º - Para os mesmos fins de redução dos custos do empreendimento, como
contrapartida dada pelo Município, fica concedida, à COHAB-MG, isenção do Imposto Sobre
Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) incidente sobre a construção daghabi s.
Rua José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporá - MG - CEP 38435 000 1 (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501
www.arapora.mg.gov.br |
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ
Art. 6º - A isenção do ISSQN, referida no art. 5º desta Lei, estender-se-á ao vencedor
da licitação promovida pela COHAB-MG relativa à construção das unidades habitacionais.
Art. 7º - Ficam concedidas isenções de taxas para fins de aprovação, certidão de
número, habite-se e baixa de construção e pela aprovação do empreendimento.
Art. 8º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araporã -MG., aos 21 dias do mês de outubro de 2010.
Rua José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporá - MG - CEP 38435 000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501
www.arapora.mg.gov.br

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