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norma nº 29/2001

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 29 / 2001
Date 2001-02-15
EmentaEstabelece casos de contrações por tempo determinado e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ
Rua José Inácio Ferreira nº 58
CEP 38435-000
Araporã - Minas Gerais
LEI COMPLEMENTAR Nº 029/2001.
ESTABELECE CASOS DE CONTRAÇÕES POR TEMPO
DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de Araporã, por seus
representantes aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover
o contratação por tempo determinado para atender situações temporárias de
excepcional interesse público.
Art. 2º - Considerase como de necessidade
temporária de excepcional interesse público:
|- combate a surtos epidêmicos;
ll - recenseamento;
Ill - atendimento a situações de calamidade pública;
IV - substituição professor;
V - permitir a execução de serviço por profissional de
notória especialização, inclusive estrangeiro, nas áreas de pesquisa científica e
tecnológica; :
Vi- agentes sanitários e de fiscalização;
Vil - atendimento a situações de comprovada
necessidade ou urgência, desde que devidamente comprovada (pedagoga,
médico, dentista, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, psicólogo, engenheiro,
agrônomo, veterinário, assistente social).
8 1º - As contratações de que trata este artigo terão
dotação específica e obedecerão aos seguintes prazos:
|- nas hipóteses dos incisos | e Ill, seis.meses;
Il- nas hipóteses dos incisos Il, IV, V e VI, doze meses.
Ill - na hipótese do inciso VIl, por um prazo máximo de doze meses,
até a realização de concurso público.
8 2º - Os prazos previstos no parágrafo anterior são
improrrogáveis, salvo no caso emergência ou de interesse público, devidamente
justificados.
Ar. 3º - Ficam revogadas as Leis Complementares nº s.
001 de 25 de fevereiro de 1997, 007 de 12 maio de 1997, 008 de 05 de junho de
1997.
Art. 4º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data
de sua publicação.
Municípiaide Araporã - MG., 15 de fevereiro de 2001.
dA
NM
N
NY
Fone: (34) 3284-1010 0060
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