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norma nº 37/2004

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 37 / 2004
Date 2004-03-01
EmentaAltera o Capítulo IV e os anexos I e II da Lei Complementar n 028 de 17 de novembro de 1999, que dispõe sobre a estruturação do plano de cargos e carreiras da administração direta do município de Araporã, extingue cargos em comissão, altera o anexo I da Lei Complementar n° 30/2001, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
Rua José Inácio Ferreira nº 58
Fone: (34) 3284-1010
CEP 38435-000
Araporã - Minas Gerais
LEI COMPLEMENTAR Nº 037/2004
ALTERA O CAPÍTULO IV E OS ANEXOS | E Il DA
LEI COMPLEMENTAR Nº 028, DE 17 DE
NOVEMBRO DE 1999, QUE “DISPÕE SOBRE A
ESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE CARGOS E
CARREIRAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO
MUNICÍPIO DE ARAPORÁ”, EXTINGUE CARGOS
EM COMISSÃO, ALTERA O ANEXO | DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 30/2001, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
O povo do Município de Araporá, por seus representantes, aprovou e eu, em
seu nome sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1.º - O Capítulo IV — DA PROMOÇÃO, da Lei Complementar nº 028, de
17.11.99, composto dos arts. 25 a 29, passam a ter a seguinte redação:
“CAPÍTULO IV
DA PROMOÇÃO POR MERECIMENTO
Art. 25 - Prómoção por merecimento é a passagem
do servidor para a classe imediatamente superior àquela a que pertence,
dentro da mesma carreira, simbolizadas pelos níveis | a IV, dentro do mesma
classe de cargos, através de processo seletivo e avaliação de desempenho
funcional favorável.
Parágrafo único - A elevação de um nível para o
outro assegura ao servidor um acréscimo mínimo de 10% (dez por cento) e
maximo de 20% ( vinte por cento) sobre o seu vencimento básico, conforme
anexos I-A e I-B.
Art. 26 - A promoção por merecimento ocorrerá
mediante seleção competitiva, após a ocorrência do interstício mínimo, em que
se apure a capacidade funcional do servidor para o desempenho das
E U1U
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atribuições, e mediante a obtenção de nota favorável nas avaliações
periódicas realizadas pela Administração Pública.
$ 1º - A avaliação de desempenho funcional para
fins de promoção dar-se-á, anualmente.
82º - A comprovação da capacidade funcional far-
se-á através de testes de conhecimento teóricos.
Art. 27 - Para concorrer à promoção, o servidor
deverá, cumulativamente:
| - cumprir o interstício mínimo de 1.825 (hum mil,
oitocentos e vinte cinco) dias, de efetivo exercício no padrão de vencimento
em que se encontre;
II - ter obtido, pelo menos, avaliação favorável em
todas as avaliações de desempenho, no interstício utilizado para fins da
promoção, conforme estabelecido em regulamento;
Ill - obedecer aos requisitos mínimos de instrução
exigidos para o preenchimento da classe estabelecido no Anexo |, desta Lei
Complementar.
Art. -28 - O servidor promovido ocupará nível
imediatamente superior pelo grau de escolaridade e permanecerá no grau
obtido pelas progressões já concedidas. | í
Art. 29 — Não concorrerá a promoção, o servidor
que:
a) não estiver no exercício do cargo, ressalvadas as
hipóteses contidas nos incisos |, Il, IV, alíneas “a”, “b”, “d” do inc. V do art. 43,
do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Araporá;
b) sofreu punição disciplinar no interstício de prazo
para fins de promoção.
Parágrafo Único - Em caso de punição disciplinar, o E)
novo período será contado a partir da data em que o servidor houver retornado
ao serviço ou cumprido as determinações e formalidades legais.”
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Art. 2º — O Servidor público submeter-se-á a avaliação anual de desempenho,
obedecido os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade, eficiência, do contraditório e da ampla defesa.
Parágrafo 1º - O órgão ou a entidade dará conhecimento prévio aos seus
servidores dos critérios, das normas e dos padrões a serem utilizados para a
avaliação do desempenho de que trata esta lei.
Parágrafo 2º - A avaliação anual de desempenho terá como finalidade à
verificação dos seguintes critérios de avaliação:
| — Cumprimento das normas de procedimento e de conduta no desempenho
das atribuições do cargo;
Il — Produtividade no trabalho, com base em padrões previamente
estabelecidos de qualidade e de economicidade;
| — Assiduidade;
IV — Pontualidade;
V — Disciplina.
Parágrafo 3º - Os critérios de avaliação a que se refere o parágrafo anterior
serão aplicados e ponderados em conformidade com as características das
funções exercidas e com as competênciás do órgão ou da entidade a que
estejam vinculadas, sendo considerado insuficiente, para OS fins desta Lei, o
desempenho apurado em avaliação que comprove O desatendimento, de
forma habitual, de qualquer dos requisitos previstos naquele dispositivo.
Art. 3º — A avaliação anual de desempenho será realizada por comissão de
avaliação composta por quatro servidores, pelo menos três deles estáveis,
com dois anos ou mais de exercício no órgão ou entidade a que estejam
vinculados, e todos níveis hierárquicos não inferior ao do servidor a ser
avaliado, sendo um ou seu chefe imediato e outro um servidor estável cuja
indicação será efetuada ou respaldada, nos termos de regulamento e no prazo
máximo de quinze dias, por manifestação expressa do servidor avaliado.
Parágrafo 1º - A avaliação será homologada pela autoridade imediatamente
superior, dela dando-se ciência ao interessado.
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Parágrafo 2º- O resultado da avaliação anual será motivado exclusivamente
com base na aferição dos critérios previstos nesta Lei, sendo obrigatória a
indicação dos fatos, das circunstâncias e dos demais elementos de convicção
no termo final de avaliação, inclusive, quando for o caso, o relatório relativo ao
colhimento de provas testemunhais e documentais.
Parágrafo 3º - É assegurado ao servidor o direito de acompanhar todos os atos
de instrução do procedimento que tenha por objeto a avaliação de seu
desempenho.
Parágrafo 4º - O Servidor será notificado do resultado de sua avaliação,
podendo requerer reconsideração, com efeito, suspensivo, para a autoridade
que o homologou, no prazo máximo de quinze dias, decidindo-se o pedido em
igual prazo.
Parágrafo 5º - O membro indicado ou respaldado pelo servidor terá direito à
voz e não a voto nas reuniões deliberativas da comissão a que se refere o
“caput” deste art.
Art. 4º — Contra a decisão relativa ao pedido de reconsideração caberão
remessa de ofício e recursos hierárquico, sempre, com efeito, suspensivo, no
prazo de quinze dias, na hipótese de confirmação do desempenho atribuído ao
servidor.
Art. 5º — O resultado eos instrumentos de avaliação, a indicação dos
elementos de convicção e de prova dos fatos narrados na avaliação, os
recursos interpostos, bem como as metodologias e os critérios utilizados na
avaliação serão arquivados na pasta ou base de dados individual, permitida a
consulta pelo servidor a qualquer tempo.
Art. 6º — O termo de avaliação anual indicará as medidas de correção
necessárias, em especial as destinadas a promover a capacitação ou
treinamento do servidor avaliado.
Art. 7º — O termo de avaliação anual obrigatoriamente relatará as deficiências
identificadas no desempenho do servidor, considerando os critérios de
avaliação previsto nesta Lei.
Art. 8º — As necessidades de capacitação ou treinamento do servidor cujo
desempenho tenha sido considerado insuficiente serão priorizadas no
planejamento do órgão ou da entidade.
. - 8 4
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Art. 9º — Será demitido, depois de concluído o processo administrativo
especificamente voltado para esta finalidade, em que lhe serão assegurados O
contraditório e a ampla defesa, o servidor que receber:
| - Dois conceitos sucessivos de desempenho insuficiente;
| — Dois conceitos interpolados de desempenho insuficiente, no estágio
probatório.
Art. 10 -— Será proferida em sessenta dias, a contar da interposição ou do
encaminhamento, prevalecendo a data mais tardia, a decisão relativa à
remessa e ao recurso interposto contra O resultado de avaliação que configurar
o disposto no Art. anterior.
Art. 11 — É indelegável a decisão dos recursos administrativos previstos nesta
Lei Complementar.
Art. 12 — O ato de desligamento será publicado, de forma resumida no órgão
oficial, com menção apenas do cargo, do número da matrícula e lotação do
servidor.
Art. 13 — Os prazos previstos nesta Lei começam a correr a partir da data da
notificação pessoal ou da publicação oficial, excluindo-se da contagem o dia
do início e incluindo-se O dia do vencimento.
Parágrafo 1º - Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte
se o vencimento cair em dia em que não houver expediente ou se este for
encerrado antes do horário normal.
Parágrafo 2º - Os prazos previstos nesta Lei contam-se em dias corridos.
Art. 14 — Salvo motivo de força maior devidamente comprovado, os prazos
previstos nesta Lei não serão prorrogados.
Art. 15 - Fica criada a Comissão de Desenvolvimento Funcional constituída
por 5 (cinco) membros designados pelo Prefeito Municipal.
Parágrafo Primeiro - O Presidente da Comissão de Desenvolvimento Funcional
deverá ser, necessariamente, O Secretário Municipal de Administração.
Parágrafo Segundo: Além do Secretário Municipal de Administração, o Prefeito
Municipal indicará mais um membro.
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Parágrafo Terceiro: Os três membros restantes serão indicados pelos
servidores municipais, após eleição direta.
Parágrafo Quarto: Com exceção do Secretário Municipal de Administração que
é ocupante de cargo em comissão, os demais membros deverão ser efetivos e
estáveis.
Art. 16 - A alternância dos membros constituintes da Comissão de
Desenvolvimento Funcional da Prefeitura Municipal verificar-se-á a cada 2
(dois) anos de participação, observados os critérios fixados em
regulamentação específica para a substituição de seus participantes.
Art. 17 - A Comissão se reunirá somente por convocação do Prefeito
Municipal para proceder ao processo seletivo.
Art. 18 - Existindo vagas, desde que haja recursos financeiros, que devam ser
preenchidas por promoção, a Comissão se reunirá, a fim de coordenar a
elaboração e a aplicação dos testes de conhecimento, de acordo com
regulamentação específica.
$ 1º - A inscrição para os testes, para efeito de promoção, dependerá da
iniciativa do servidor interessado.
8 2º - A Comissão organizará e fará publicar, para cada classe, a lista
classificatória dos servidores habilitados nos testes.
8 3º - Publicada a lista de habilitados, o servidor que se julgar prejudicado terá
10 (dez) dias úteis para recorrer da decisão ao Secretário Municipal de
Administração, através de petição fundamentada e protocolada na unidade
competente. o
Art. 19 - A pena de suspensão cancela a contagem do interstício previsto
nesta Lei Complementar, iniciando-se nova contagem no dia subsequente ao
término da penalidade. 4
8 1º - O servidor suspenso preventivamente poderá concorrer à promoção,
mas o ato que as conceder ficará sem efeito se, à verificação dos fatos que
determinaram esta suspensão preventiva, a pena restar confirmada.
8 2º - O servidor só perceberá O vencimento correspondente ao novo nível
após a apuração dos fatos determinantes da suspensão preventiva e
declarada a improcedência da penalidade, devendo o vencimento retroagir à
data da promoção.
Art. 20 — Fica suprimido o CAPÍTULO V -— DA COMISSÃO DE
DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL, da Lei Complementar nº 028/99 que contem
os artigos 30 a 34.
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Art. 21 — Fica suprimido O CAPÍTULO WI - DA PROGRESSÃO, da Lei
Complementar nº 028, e consequentemente os artigos 18 a 24.
Art. 22 - O Anexo | — Classe de cargos de provimento efetivo do grupo
operacional, constante da Lei Complementar n.º 028, de 17 de novembro de
1998, passa a ser o seguinte:
ANEXO I-A
CLASSE DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Carga N.º de| Níveis de
Nome do Cargo Símbolos | Horária Vagas Vencimento
4 h.
- agente administrativo | PM-AGA medo
40 h.
4 h.
- atend. de consultório 4 h.
dentário PM-ACD | semanais
ir
- auxiliar de
enfermagem PM-AXE |12x36
- auxiliar de 4 + h.
ins [º) PM-AIN |semanais |1
- auxiliar de 4 h.
[9) PM-AUM | semanais
d os
Y
VI
VII
Iv
Iv
V
eminaçã V
manuten
[auxiliar de saúde |PM-AUS [12x36 [10 |V
- auxiliar de serviç 40 h.
gerais PM-ASG |semanais |65
40 h.
- auxiliar de topografia | PM-AUT |semanais |2
PM-ADP PL hoo.
40 h
-Auxiliar Administrativo | PM-ADM | semanais |24 Iv
40 h.
- auxiliar operacional | PM-AUO RR PS
40 h.
o)
0)
0
40
- auxiliar agrícola PM-AUA | semanais
o)
0
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- desenhista
h
40 h
- fiscal de obras PM-FISO |semanais |1
40 h VII
i PM-FISP | semanais
40 h VII
i PM-FIST |semanais |1
40 h
h
1
sm
ê
o
D
fo)
q
2
a
E
q
T
EM
u
Q
D
o
o)
=
=,
s
E
5)
(77)
pira
inseminador semanais |1
Eersraro
- jardineiro PM-JAR |semanais |2
h
”
ficial administrativo | PM-OAD
i
-0
9,
o
5
(a à
D
3
D
- |
[=
E
D
&
(o)
e reparo
máquinas leves PM-OML |semanais |2 VI
ES O PO
motoserra semanais |1
operador de tânsio |pmorr [eemnais Ja |
- operador de trânsito | PM-OTR | semanais
mecânica PM-OVM | semanais |1 V
semanais |3 VII
pesadas
- operador tratamento 40
de água PM-OTA | semanais I
i em
ps
[a]
h.
i VI
pa e
- padeiro PM-PAD |semanais |2 VI
pe
administrativa PM-SAD |semanais |15 VII
seputador |pusee emaneis |
- sepultador semanais |2 V
menais | ju
contabilidade PM-TEC | semanais
enfermagem PM-TEM |12x36
Técnico em oficina anais | |
sanitária PM -TOS |semanais |2
on ee [o
- técnico em radiologia | PM-TER |semanais |1
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- téc. em segurança do
trabalho
ANEXO I-B
CLASSE DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO — NÍVEL SUPERIOR
Nome do Cargo Símbolos | Horária Vagas | Vencimento
Coriniadoe Jersaos nao |
- administrador PM-ADM | semanais |1
RP
- assistente social PM-ASS |semanais |1
pa
- odontólogo PM-ODO | semanais |1 XII
Cs Pos Fm
- cirurgião dentista PM-CIR |semanais |1
pa
- fisioterapeuta PM-FIS |semanais
[enfermeira padrão |PM-EMP[12x36 |
20 h.
Loo
- nutricionista PM-NUT |semanais |1
E E O
- psicólogo PM-PSC |semanais |1
Lemgerhero agrvomo [remo [imensa o bom |
- engenheiro agrônomo PM-ENG |semanais |2 XVII
contistoriemo Jon Joomane
- controlador interno PM-CTI |semanais |1
Lovogado Tpraany fosmanoi |
- advogado PM-ADV |semanais |1
ur [o horas
- Medico Veterinário PM-MVT | semanais
40 h.
- químico PM-QUI |semanais |1 XVI
>
ES
XV
XV
x
><
EE
Art. 23.º - A tabela salarial dos cargos de provimento é a seguinte:
0188
m
-o48)
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ 10
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NÍVEIS DE VENCIMENTO PARA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO -
INÍCIO DE CARREIRA
1151,96
1290,20
1445,02
Art. 24 - Ficam extintos Os seguintes cargos em comissão criados pela Lei
Complementar n.º 030, de 1º de março de 2001:
CARGOS N.º DE/|SÍMBOLO]VENCIMENT
VAGAS E q (o)
Assessor Administrativo 37 ccr 253,00
Assessor Contábil 02 cc3 968,00
| Assessor Especial 03 Cc3 968,00
Assessor Operacional 10 cc6 404,00
Chefe da Seção de Atendimentos [o E
Emergenciais 01 Cccs 472,00
Chefe de Seção de Almoxarifado 01 ccs 472,00
Chefe de Seção de Apoio e Integração | E
ao Idoso “10 cc5 472,00
Chefe de Seção de Enfermagem 01 Cc5 472,00
Chefe do Programa de Diabete 01 ccs 472,00
Chefe do Programa de Hanseníase 01 ccs 472,00
Chefe do Programa de Hipertensão 01 Cccs 472,00
Coordenador de Abastecimento 01 cc2 1.500,00
Coordenador de Ação Social 01 —icez 1.500,00
0190
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11
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Coordenador de Agropecuária 01 Cc2 1.500,00 RES
Coordenador de Serviços Urbanos 101 jccz * |1.500,00
Coordenador Político 01 Cc2 1.500,00
Diretor de Controle Interno 01 [E | 1.500,00 |
[Gerente da Seção de Produção |01 Ccc4 723,00
Ambiental L 1
Gerente de Órgãos Conveniados 01 cc4 723,00
Gerente de Seção de Agricultura 101 Cc2 1.500,00 |
[Gerente de Seção de Gestão de/01 Cca [723,00
Estoque
Gerente de Seção de Imprensa 01 jccs | |72300
Gerente de Seção de Informática e
| Gerenciamento de Sistemas 01 Ccc4 [723,00
Gerente de Seção de Patrimônio 01 Cc4 723,00
Gerente de Seção de Recursos|01 [CC4 723,00
Humanos
Gerente de Seção de Registro de|01 Cc4 723,00
Pessoal
Gerente de Seção de Tributação 101 |Ce4 723,00
Gerente do Setor de Atividades
Comunitárias 01 ccs 723,00
Gerente Segurança Patrimonial 01 Cc4 |723,00
Parágrafo único — 60 dias após a publicação desta lei complementar os cargos
deste artigo tornam-se extintos
Art. 25 - A contratação-temporária por excepcional interesse, nos termos da
Lei Complementar n.º 029, de 15 de fevereiro de 2001, somente, poderá
ocorrer para os seguintes casos:
a) combate a surtos ou epidemias;
b) substituição de professor, em caso de licença remunerada, enquanto
perdurar a licença;
c) em caso de demissão, exoneração, aposentadoria ou morte de servidor,
pelo período máximo de 90 (noventa) dias, quando, dever-se-á realizar
concurso público para preenchimento da respectiva vaga;
d) atendimento a situações de calamidade pública, devidamente comprovada,
por prazo não superior a 180 (cento e oitenta) dias;
e) para atendimento de programas de saúde e convênios firmados com outros
entes públicos, durante seu prazo de vigência ou duração do programa.
-0
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Art. 26 - Os servidores efetivos serão enquadrados na tabela salarial
constante do anexo |I-A e I-B, na data da publicação desta Lei, nos
termos da Lei Complementar nº 028/99, independente de avaliação de
desempenho.
8 1º — O tempo de efetivo exercício servirá como progressão nos termos da Lei
Complementar nº 028/99, para fins de enquadramento.
S 2º - Para fins de promoção, além do tempo de efetivo exercício, será
considerada a habilitação do servidor, conforme determinado no Anexo |, desta
Lei Complementar.
8 3º - Após o enquadramento iniciar-se-á novo período para fins de promoção
e progressão.
Art. 27 — É vedado o desvio de função.
Art. 28 - As atribuições dos cargos de provimento efetivo são os constantes
do anexo III, desta Lei Complementar.
Art. 29 — Integram esta Lei Complementar:
a) ANEXO | - A- TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE
PROVIMENTO EFETIVO COM REGRAS DE PROMOÇÃO E PROGRESSÃO
— NÍVEL BÁSICO E MÉDIO.
b) ANEXO | - B - TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE
PROVIMENTO EFETIVO COM REGRAS DE PROMOÇÃO E PROGRESSÃO
— NÍVEL SUPERIOR.
c) ANEXO Il - QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO;
d) ANEXO Ill — ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO
EFETIVO
e) ANEXO IV -— ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM
COMISSÃO
1) ANEXO V - QUADRO DE ENQUADRAMENTO DOS ATUAIS
SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS EFETIVOS
“0192
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ 13
Rua José Inácio Ferreira nº 58
Fone: (34) 3284-1010
CEP 38435-000
Araporã - Minas Gerais
Art. 30 — As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, previstas no
orçamento e/ou créditos adicionais que se fizerem necessários.
Art. 31 — Fica o Poder Executivo autorizado a republicar a íntegra da Lei
Complementar nº 028/99, com as alterações oriundas desta Lei
Complementar.
Art. 32 - O servidor terá progressão a cada três (03) anos da publicação desta
lei, no percentual de 5Y%(cinco).
Art. 33 — Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir do dia 1º de março de 2004.
Araporá - e Março de 2004.
WILMAR LIVEIRA
Prefeito Muni
t Ç I
. - 0793
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) ANEXO HI
DESCRIÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO
EFETIVO DO QUADRO DE PESSOAL
1. Cargo: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
1.1. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar serviços de
limpeza, higiene e arrumação nas diversas unidades da Prefeitura, bem como auxiliar no
preparo das refeições.
1.2. Atribuições típicas:
- limpar e arrumar as dependências e instalações de edifícios públicos municipais, a fim
de mantê-los nas condições de asseio requeridas;
“fazer e servir café e chá à chefia, visitante e servidores de todos os setores, servir água,
lavar copos, xícaras, cafeteiras, coadores e demais utensílios pertinentes;
- solicitar à chefia imediata requisição de material de limpeza, café, açúcar e outros
materiais relacionados com o seu trabalho;
- percorrer as dependências da instituição ou órgão, observando a manutenção dos
equipamentos de trabalho, abrindo e fechando janelas, portas e portões, bem como
ligando e desligando pontos de iluminação, máquinas e aparelhos elétricos;
- transportar mesas, arquivos, armários e outros móveis usados nos setores da Prefeitura;
- recolher o lixo da unidade em que serve, acondicionando detritos e depositando-os de
acordo com as determinações definidas;
- auxiliar no preparo das refeições, lavando, selecionando e cortando alimentos;
- preparar lanches, mamadeiras e outras refeições simples, segundo orientação superior,
para atender aos programas alimentares desenvolvidos pela Prefeitura;
- lavar e passar roupas, observando o estado de conservação das mesmas, bem como
proceder ao controle da entrada e saída de peças;
- verificar a existência de material de limpeza e alimentação e outros relacionados com
seu trabalho, comunicando ao superior imediato a necessidade de reposição, quando for
o caso;
- manter arrumado o material sob sua guarda;
Recebemos
+ 1) 2002
Di
18
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- comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade verificada, bem como a
necessidade de consertos e reparos nas dependências, móveis e utensílios que lhe cabe
manter limpos e com boa aparência;
- executar outras atribuições afins.
1.3. Requisitos para provimento:
- Instrução: alfabetizado.
- Experiência: não necessita experiência anterior.
2. Cargo: AUXILIAR DE CRECHE
2.1. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a cuidar, orientar e
executar atividades lúdico-pedagógicas e lúdico-educativas para crianças e adolescentes
até 13 anos, sob a orientação da supervisora.
2.2. Atribuições típicas:
- executar atividades lúdico-pedagógicas sob orientação da supervisora ou orientadora;
- confeccionar recursos materiais utilizados nas atividades lúdico-educativas;
- desenvolver, sob orientação do profissional da área de educação, atividades lúdico-
educativas, oferecendo materiais que incentivem a criatividade, a habilidade, entre
outros, para possibilitar o desenvolvimento intelectual, psicomotor e social da criança;
- acompanhar, orientar eestimular as crianças em sua higiene pessoal, observando as
alterações em termos de saúde e nutrição;
- organizar, conservar e cuidar na higienização do material lúdico-pedagógico,
equipamentos e quaisquer outros materiais utilizados pelas crianças;
- preencher o formulário de frequência das crianças;
- estimular, preparar e acompanhar o repouso das crianças;
- socorrer a criança em casos de pequenos acidentes e de emergência, tomando as
providências necessárias, segundo orientação recebida do profissional da área, levando-
a ou encaminhando-a ao posto de saúde ou médico mais próximo, informando os pais
ou responsáveis;
Recebemos
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- organizar todo material referente às atividades com as crianças, assim como roupas,
toalhas, produtos de higiene pessoal e calçados de uso das crianças;
- executar atividades de higienização das crianças, como banho, troca de fraldas,
escovação de dentes, limpeza das mãos, entre outras;
- executar outras atribuições afins.
2.3. Requisitos para provimento:
- Instrução: primeiro grau - ensino fundamental incompleto - até 4º série.
- Experiência: não necessita experiência anterior.
3. Cargo: VIGIA
3.1. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a fazer, sob supervisão,
o policiamento de edifícios, campos de obras e demais instalações da Prefeitura para
evitar invasões, roubos e outras anormalidades.
3.2. Atribuições típicas:
- fiscalizar as áreas de acesso a edifícios e propriedades do Município, evitando
aglomeração, estacionamento de veículos nas calçadas fronteiras e permanência de
pessoas inconvenientes;
- fiscalizar a entrada e a saída de pessoas nas dependências de edifícios municipais,
prestando informações, efetuando encaminhamentos e examinando autorizações para
garantir a segurança do local; =
- fiscalizar o estacionamento de propriedade da Prefeitura, impedindo a entrada de
pessoas estranhas, examinando as autorizações para ingresso e, quando for o caso, para
saída; ,
- zelar pela segurança de materiais e veículos postos sob sua guarda;
- orientar a circulação de veículos e de pedestres nas áreas de estacionamento da
Prefeitura;
- fiscalizar a utilização de relógios de ponto pelos servidores da Prefeitura;
Recebemos
20
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- articular-se imediatamente com seu superior, sempre que suspeitar de irregularidades
na área sob sua jurisdição;
- prestar informações e socorrer populares, quando for o caso;
- contatar, quando - necessário, órgãos públicos, comunicando a emergência e
solicitando socorro;
3.3. Requisitos para provimento:
- Instrução: alfabetizado.
-Experiência: atividades semelhantes às descritas pelo cargo.
4. Cargo: AGENTE ADMINISTRATIVO
4.1. Descrição sintética: compreende os cargos que têm como atribuição executar, sob
supervisão direta, tarefas rotineiras de apoio administrativo.
4.2. Atribuições típicas:
- auxiliar na execução de serviços simples de escritório, carimbando, protocolando,
colhendo assinaturas fornecendo correspondências, entre outros;
- executar serviços externos, panhando e entregando correspondências, fazendo
Pequenas compras, realizando depósitos e retiradas bancárias € pagamentos de pequena
monta;
- zelar pela manutenção de máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade;
- auxiliar os treinadores esportivos em suas atividades afins;
- Operar cortadoras e grampeadoras de papel, bem como organizar os documentos
duplicados;
- desenvolver atividades compatíveis nas creches, escolas, no Departamento de Obras e
no Hospital João Paulo II;
- executar outras atividades afins.
4.3. Requisitos para provimento:
- Instrução: 1º grau - ensino elementar incompleto (até 4º série)
Recebemos
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5. Cargo: TELEFONISTA
5.1. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam, basicamente, à
operação de mesas telefônicas, manuscando chaves, cabos e outros dispositivos para
receber e estabelecer comunicações internas, locais, interurbanas e internacionais.
5.2. Atribuições típicas:
- atender a chamadas telefônicas, internas e externas, conectando as ligações com os
ramais solicitados;
- efetuar ligações locais, interurbanas e internacionais, observadas as normas
estabelecidas;
- anotar, segundo orientação recebida, dados sobre ligações interurbanas e
internacionais completadas, registrando nome do solicitante e do destinatário, duração
da chamada e tarifa correspondente;
- transmitir, prontamente, ligações para pedido de ambulância, corpo de bombeiros, etc;
- comunicar imediatamente à Companhia Telefônica quaisquer defeitos verificados no
equipamento;
- manter fichário atualizado com os telefones mais solicitados pelos usuários;
- manter atualizada lista de ramais existentes na Prefeitura, correlacionando-os com as
unidades e seus servidores, bem como consultar lista telefônica, para auxiliar na
operação da mesa e prestar informações aos usuários internos e externos;
- atender com urbanidade a todas as chamadas telefônicas;
- anotar e transmitir recados, na impossibilidade de transferir a ligação para o ramal
solicitado; í
- impedir aglomeração de pessoas junto à mesa telefônica, a fim de que as operações
não sejam perturbadas;
- conservar os equipamentos que utiliza, assegurando-lhes perfeitas condições de
funcionamento;
- executar outras atribuições afins.
5.3. Requisitos para provimento:
Recebemos
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- Instrução: 1º grau completo.
- Experiência: em atividades semelhantes às descritas pelo cargo.
6. Cargo: AUXILIAR ESCOLAR
6.1. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a preparar e distribuir
merenda, selecionar alimentos e acompanhar as crianças para as escolas da zona urbana
e rural.
6.2. Atribuições típicas:
- distribuir as refeições preparadas, servindo-as conforme rotina predeterminada, para
atender às crianças e adolescentes;
- preparar refeições, selecionando, lavando, cortando, temperando e cozinhando os
alimentos, de acordo com orientação recebida e programa alimentar;
- efetuar controle de gêneros alimentícios necessários ao preparo da merenda,
recebendo-os e armazenando-os de acordo com normas e instruções estabelecidas para
garantir sua conservação e melhor aproveitamento;
- requisitar material e mantimentos, quando necessário;
- auxiliar na limpeza, lavagem e guarda de pratos, panelas, talheres e demais utensílios
de copo e cozinha;
- limpar e arrumar as dependências e as instalações das unidades de trabalho a fim de
mantê-las nas condições de asseio requeridas;
- auxiliar, em atividades compatíveis, professoras e secretárias escolares;
- executar outras atribuições afins. á
6.3. Requisitos de provimento:
Instrução: 1º grau completo.
Recebemos
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7. Cargo: OFICIAL DE MANUTENÇÃO E REPARO
7.1. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar trabalhos de
pintura, carpintaria, marcenaria, solda, serralheria, manutenção de sistemas elétricos,
condutos hidráulicos, realizar trabalhos de alvenaria, concreto e revestimentos em geral,
bem como montar armações de ferro, trabalhos de pintura de paredes e outras
superfícies; instalações de água e redes de esgoto, na montagem; desmontagem e reparo
de hidrômetros e aparelhos de aferição.
7.2. Atribuições típicas:
7.2.1. quanto aos serviços de rasteleiro:
- executar preparação de superfícies a serem pavimentadas;
- executar trabalhos para o nivelamento das superfícies a serem pavimentadas;
- executar trabalhos de movimentação e recuperação de pavimentos;
- carregar areia, pré-moldados e outros materiais utilizados nos serviços;
- conservar as ferramentas e instrumentos de trabalho;
- executar outras atribuições afins;
7.2.2. quanto aos serviços de pedreiro:
- executar serviços de reparo, reconstrução, demolição e edificação de obras de
alvenaria; me
- executar serviços de revestimento de paredes, pisos e tetos;
í
- executar preparo de argamassa e concreto; É
- executar confecção de peças de concreto, tais como mourões, manilhas, bloquetes,
etc.;
- executar assentamento de tijolos, pedras, ladrilhos, mosaicos, manilhas, mármores,
telhas e tacos;
- participar dos trabalhos de construção de lajes de concreto;
Recebemos
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- participar dos trabalhos com massa à base de cal, cimento e outros materiais de
construção;
- executar trabalhos de caiação;
- zelar pelo instrumental de trabalho;
- realizar trabalho de manutenção corretiva em prédios, calçadas e estruturas
semelhantes, reparando paredes e pisos para reconstruir bases danificadas;
- construir caixas d'água, caixas coletoras de água e esgoto, bem como caixas de
concreto para colocação de bocas-de-lobo;
- executar outras atribuições afins;
7.2.3. - quanto aos serviços de mecânica:
- executar a lubrificação de peças, ferramentas e partes móveis de motores, segundo
instruções recebidas;
- executar substituição de pneus avariados e consertar câmaras de pneus avariadas
utilizando remendo de borracharia;
- operar bombas de abastecimento de combustível;
- manter e conservar os equipamentos que utiliza;
- manter o local de trabalho limpo e arrumado;
- executar outras atribuições afins;
7.2.4. - quanto aos serviços de eletricista:
- executar a instalação de quadros de distribuição, caixas de fusível, tomadas,
interruptores e fiação elétrica;
- limpar e lubrificar motores, transformadores e outros equipamentos elétricos;
- testar equipamentos, instalações e circuitos elétricos em geral;
- substituir e recarregar baterias;
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Recebemos
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- substituir fusíveis, lâmpadas, velas, bobinas, platinados e demais equipamentos
elétricos de veículos, de acordo com a orientação recebida;
- executar reparo de motores, dínamos, alternadores e outros equipamentos elétricos;
- executar conserto, revisão e manutenção de equipamentos e instalações elétricas em
geral;
- substituir lâmpadas, fusíveis e outros instrumentos de sistemas elétricos;
- manter o local de trabalho limpo e arrumado;
- manter e conservar os equipamentos e materiais que utiliza;
- zelar pela própria segurança no trabalho e pela de outras pessoas;
- executar outras atribuições afins;
7.2.5 - quanto aos serviços de instalação e manutenção hidráulica e de operação de
bombas:
- executar instalação e conservação de sistemas de tubulação de material metálico e não
metálico, de alta ou baixa pressão;
- executar marcação, união e vedação de tubos, riscando-os, soldando-os ou juntando-
os;
- executar instalação de condutores, caixas-d'água e outras partes componentes de
instalações hidráulicas;
- executar a manutenção das instalações, substituindo ou reparando partes componentes,
como tubulações, válvulas, junções, aparelhos, revestimentos isolantes e outros;
- ligar e desligar bombas e motores elétricos observando níveis de tensão, amperagem,
pressão de adutora e vazão;
- manter o local de trabalho limpo e arrumado;
- manter e conservar os equipamentos e materiais que utiliza;
- zelar pela própria segurança no trabalho e pela de outras pessoas;
- executar outras atribuições afins;
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7.2.6 - quanto aos serviços de pintor:
- executar o preparo de superfícies a serem pintadas, raspando-as, emassando-as e
lixando-as;
- executar o preparo de material de pintura, incluindo vernizes, misturando tintas,
pigmentos, óleos e substâncias diluentes e secantes;
- executar pintura de superfícies internas e externas, aplicando camadas de tinta ou
verniz segundo as características do serviço;
- zelar pela guarda e manutenção dos equipamentos e materiais que utiliza;
- manter limpo e arrumado o local de trabalho;
- executar outras atribuições afins;
7.2.7 - quanto aos serviços de manilheiro:
- executar ligações domiciliares utilizando manilhas de até oito polegadas;
- executar instalação de novas redes;
- participar da construção de caixas de visita;
- executar abertura de valas para colocação de manilhas;
- zelar pela conservação e guarda de materiais, ferramentas e equipamentos que utiliza;
- executar outras atribuições afins;
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7.2.8 - quanto aos serviços de ferramenteiro:
- executar o apontamento de ferramentas como ponteiro, alavancas, picaretas e outros;
- executar reparo de ferramentas em geral;
- executar a manutenção das ferramentas relacionadas acima e outras;
- zelar pela guarda e conservação de materiais, ferramentas e equipamentos que utiliza;
- executar outras atribuições afins;
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7.2.9 - quanto aos serviços de pintura industrial
- executar pinturas com uso de pistola convencional, caneco, tanque de pressão, rolo,
trincha e espátula;
- executar conferência de espessura de micragem;
- executar preparos de tintas e pigmentos;
- executar outras atribuições afins;
7.2.10 - quanto aos serviços de carpintaria:
- executar serviços de reparo e montagem em peças de madeira;
- serrar, aplainar, alisar e furar madeira, utilizando as ferramentas apropriadas para obter
os componentes necessários à montagem da peça;
- executar o preparo e tratamento de madeiras para construções;
- executar confecção de peças de madeira, tais como, componentes de carroceria de
caminhão e outros veículos;
- executar peças de madeira para moldagem de concreto em construções ou obras;
- zelar pelo instrumental de trabalho;
- executar outras atribuições afins.
7.2.11 - quanto aos serviços de armador:
- selecionar os vergalhões, baseando-se nas especificações ou instruções recebidas, para
assegurar as características e bitolas exigidas pelo projeto;
- cortar os vergalhões e os pedaços de arame, utilizando serra manual, turquesa ou
máquina própria para obter os diversos componentes da armação;
- curvar os vergalhões em uma bancadas adequada, empregando ferramentas manuais e
máquina de curvar a fim de dar aos mesmos as características exigidas para as
armações;
- montar os vergalhões, unindo-os com arame, luvas ou solda para construir as
armações;
Recebemos
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- colocar armações de ferro ou aço posicionando e fixando a ferragem nas formas para
posterior concretagem, conforme instruções recebidas para a execução de vigas, colunas
e lajes;
- conferir toda a armação para verificar se está de acordo com o projeto;
- executar outras atividades conforme orientação da chefia.
7.2.12. atribuições comuns a todas as áreas:
- orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução dos trabalhos típicos da
classe;
- zelar pela conservação e guarda dos materiais, ferramentas e equipamentos que utiliza;
- requisitar o material necessário à execução dos trabalhos;
- interpretar croquis e/ou plantas, observando as especificações predeterminadas;
- auxiliar, eventualmente, na execução de tarefas pertinentes às outras especialidades
desta classe, que não seja a sua, sob supervisão.
7.3. Requisitos para provimento:
- Instrução: 1º grau ensino elementar incompleto até 4º série
- Experiência: efetivo exercício em atividades descritas para a classe.
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8. Cargo: ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO
8.1. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a recepcionar pessoas
em consultórios dentários, auxiliar o odontólogo em tarefas simples, bem como tarefas
de orientação sobre higiene bucal à população e auxiliar na realização de trabalhos
odontólogicos.
8.2. Atribuições típicas:
- efetuar o controle da agenda de consultas, verificando os horários disponíveis e
registrando as consultas agendadas, para mantê-la organizada e atualizada;
Recebemos
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- atender aos pacientes, procurando identificá-los, averiguando as necessidades e o
histórico clínico dos mesmos, para prestar-lhes informações, encaminhá-los ao
odontólogo ou receber recados;
- controlar o fichário e/ou arquivo de documentos relativos ao histórico do paciente,
organizando-o e mantendo-o atualizado, para possibilitar ao odontólogo consultá-lo
quando necessário;
- esterilizar os instrumentos utilizados no consultório;
- zelar pela assepsia, conservação e recolhimento de material, utilizando estufas e
armários, e mantendo o equipamento em perfeito estado funcional, para assegurar os
padrões de qualidade, higiene e funcionalidade requeridos;
- orientar os pacientes sobre o correto modo de escovação dos dentes, bem como
colaborar na orientação ao público, em campanhas de prevenção à carie;
- providenciar a distribuição e a reposição de estoques de medicamentos, de acordo com
orientação superior;
- receber, registrar e encaminhar material para exames de laboratório;
- preparar material para realização de restaurações dentárias, seguindo as instruções
recebidas;
- dispor os instrumentos odontológicos em local apropriado, colocando-os na ordem de
utilização para passá-los ao odontólogo durante a consulta ou ato operatório;
- preparar o paciente para consultas ou cirurgias, posicionando-o de forma apropriada na
cadeira, bem como proceder à assepsia de região bucal com substâncias químicas
apropriadas, para prevenir contaminação;
- passar os instrumentos ao odontólogo, posicionando peça por peça na mão do mesmo,
à medida que forem solicitados, para facilitar o desempenho funcional;
- proceder à assepsia da bandeja de instrumental, limpando e esterilizando o local e as
peças, para ordená-las para o próximo atendimento e evitar contaminação;
- manipular materiais e substâncias de uso odontológico, segundo orientação do
odontólogo;
- orientar os pacientes sobre higiene bucal;
- fazer demonstrações de técnicas de escovação;
- executar ou auxiliar na aplicação de substâncias para a prevenção de cárie dental;
Recebemos
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- confeccionar modelos de gesso, bem como selecionar e preparar moldeiras;
- participar dos programas educativos de saúde oral promovidos pela Prefeitura,
orientando a população sobre prevenção e tratamento das doenças bucais;
- elaborar boletins de produção e relatórios, baseando-se nas atividades executadas para
permitir levantamentos estatísticos;
- zelar pelo estado de conservação e manutenção de equipamentos e instrumentos postos
sob sua guarda;
- supervisionar, de acordo com prévia orientação do superior imediato, o trabalho dos
atendentes de consultórios dentários;
- manter estoques de medicamentos, observando a quantidade e o período de validade
dos mesmos;
- executar outras atribuições afins.
8.3. Requisitos de provimento:
- Instrução: 1º grau - ensino elementar incompleto - até 4º série
9. Cargo: OPERADOR DE MOTOSERRA
9.1. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a operar serra
mecânica, manejando os controles do mecanismo, para abater e destroçar árvores.
9.2. Atribuições típicas: sapos
- regular os mecanismos da motoserra, fazendo as graduações de acordo com a grossura
e a qualidade da madeira, a fim de prepará-la para à operação de serrar;
- acionar a motoserra, manipulando os comandos de acordo com a técnica requerida
para derrubar e destroçar as árvores;
- fazer a manutenção da máquina, limpando-a e lubrificando-a, para conservá-la em
condições de funcionamento;
- executar outras atividades afins.
Recebemos
81
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9.3. Requisitos de provimento
Instrução: 1º grau - ensino elementar incompleto - até 4º série.
10. Cargo: AUXILIAR DE TOPOGRAFIA
10.1. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar, sob
supervisão imediata, medição direta para serviços de topografia.
10.2. Atribuições típicas:
- realizar levantamentos de ruas, prédios, terrenos, meios-fios e galerias;
- localizar, com balizas, pontos de alinhamento;
- auxiliar nos trabalhos de nivelamento com instrumentos de topografia;
- orientar turmas de desmatamento e abertura de picadas;
- efetuar medições com trenas e correntes de agrimensor;
- orientar a cravação de piquetes para definição de caminhamentos; |
- carregar e armar os instrumentos de trabalho e zelar por sua conservação; |
- executar outras atribuições afins.
10.3. Requisitos para provimento:
- Instrução: 1º grau - ensino fundamental incompleto - até 4º série
- Experiência: exercício de atividades similares às descritas para a classe.
4
11. Cargo: SECRETÁRIA ESCOLAR
11.1. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a desempenhar
atividades de cunho administrativo nos estabelecimentos de ensino.
11.2. Atribuições típicas:
- estabelecer as normas operacionais de seu setor, definindo as responsabilidades
funcionais e submetendo-as à aprovação da direção;
Recebemos
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- organizar, superintender e distribuir entre seus auxiliares serviços de protocolo,
escrituração, mecanografia, arquivo e estatística escolar;
- cumprir e fazer cumprir as determinações legais e as ordens do diretor ou de quem o
substitua;
- manter sob sua guarda ou responsabilidade o arquivo e o material de secretaria;
- elaborar relatórios e instruir processos exigidos por outros órgãos da Administração
Pública;
- manter e fazer manter atualizada a escrituração de livros, fichas e documentos
relativos à vida da instituição, dos professores e à vida escolar dos alunos;
- redigir e fazer expedir toda a correspondência, submetendo-a à assinatura do Diretor;
- receber o supervisor educacional, atendendo suas solicitações dentro do prazo
estabelecido;
- manter atualizada e ordenada toda legislação de ensino;
- assinar, juntamente com o Diretor, os documentos de vida escolar;
- executar outras atribuições afins.
11.3. Requisitos para provimento:
Instrução: 2º grau completo.
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12. Cargo: OPERADOR DE TRATAMENTO DE ÁGUA
12.1. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a promover as
instalações de água e redes de esgoto, montagem, desmontagem e reparo de hidrômetros
e aparelhos de aferição, bem como o tratamento de água potável.
12.02. Atribuições típicas:
- desobstruir encanamentos de esgoto;
- desenterrar registro;
Recebemos.
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- executar os serviços de limpeza em captações, unidades das estações de tratamento de
água e esgoto e reservatórios;
- executar trabalhos de limpeza em fossas sépticas e sumidouros;
- auxiliar no corte de tubulações;
- dar mira e bater estacas nos trabalhos auxiliares de topografia;
- preparar argamassa de acordo com a orientação recebida;
- auxiliar na instalação e conservação de sistemas de tubulação de material metálico e
não metálico, de alta ou baixa pressão;
- auxiliar na marcação, união e vedação de tubos, riscando-os, soldando-os ou juntando-
os;
- auxiliar na instalação de condutores, caixas-d'água e outras partes componentes de
instalações hidráulicas;
- auxiliar na manutenção das instalações, substituindo-as ou reparando partes
componentes, como tubulações, válvulas, junções, aparelhos, revestimentos isolantes e
outros;
- auxiliar no tratamento de água potável, mediante supervisão e orientação de superior
imediato;
- manter o local de trabalho limpo e arrumado;
- manter e conservar os equipamentos e materiais que utiliza;
- zelar pela própria segurançã ho trabalho e pela de outras pessoas;
- auxiliar nas ligações domiciliares utilizando manilhas de até oito polegadas;
- auxiliar na instalação de novas redes;
- participar da construção de caixas de visita;
- aferir periodicamente os hidrômetros, testando-os e registrando os resultados dos
testes;
- ajustar e calibrar aparelhos de relojoaria e executar outros serviços de bancada, além
de confeccionar pequenas peças para reparos imediatos;
- realizar testes de aferição dos aparelhos de medição;
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- preparar os aparelhos de aferição, corrigindo seus erros com o auxílio do cronômetro;
- realizar ensaio de falhas nos medidores, quando do recebimento direto do fabricante;
- comunicar à chefia imediata a baixa de hidrômetros considerados irrecuperáveis ou
obsoletos;
- zelar pela conservação e guarda dos materiais, ferramentas e equipamentos que utiliza;
12.3. Requisitos para provimento
Instrução: 1º grau - ensino elementar incompleto - até 4º série
13. Cargo: COSTUREIRA
13.1. Descrição sintética: compreende os cargos que têm como atribuição a confecção
de peças de vestuário e de cama, mesa e banho para as crianças e adolescentes das
creches, escolas municipais e estaduais, bem como a ministração de cursos de corte e
costura nas oficinas de aprendizado, para adultos, crianças e adolescentes.
13.2. Atribuições típicas:
- confeccionar peças de vestuário, tais como, uniformes, roupas de esporte e lazer,
pijamas para as crianças e adolescentes das creches, da pré-escola, das escolas
municipais e das escolas estaduais.
- confeccionar peças de cama, mesa e banho para a creche e para a pré-escola;
- manter o ambiente de trabalho limpo e adequado;
- guardar o material da unidade, em perfeita ordem, e verificar a diminuição do estoque,
solicitando providências para sua reposição; -
- apanhar materiais de consumo em depósitos, conferilos com as requisições,
transportá-los e guardá-los em local apropriado;
- zelar pela manutenção de máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade;
- procurar economizar o material entregue, utilizando-o de forma racional, de modo a
impedir o desperdício;
- executar outras atribuições afins.
Recebemos
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13.3. Requisitos de provimento
- Instrução: 1º grau - ensino fundamental incompleto - 8º série
- Experiência comprovada
14. OFICIAL ADMINISTRATIVO
14.1. Descrição sintética: compreende os cargos que têm como atribuição executar ou
auxiliar na execução das tarefas de apoio administrativo, de complexidade média.
14.2. Atribuições típicas:
-redigir expedientes sumários, tais como cartas, ofícios e memorandos, de acordo com
modelos e normas preestabelecidos;
- prestar informações simples, pessoalmente ou por telefone, anotando e transmitindo
recados;
- atender e informar ao público interno e externo mediante consulta e arquivos e
fichários;
- receber, conferir e registrar o expediente da unidade em que serve;
- distribuir e expedir a correspondência, bem como preparar os documentos para
expedição;
- protocolar a entrada e a saída de documentos;
- autuar os documentos recebidos, formalizando os processos;
- preencher e arquivar fichas de registro de processos;
- encaminhar os processos às unidades administrativas competentes e registrar sua
tramitação;
- controlar empréstimos e devoluções de documentos pertencentes à unidade
administrativa onde exerce sua função;
- lançar dados específicos em formulários próprios;
- preencher requisições de material;
- manter e atualizar cadastros e fichários;
Recebemos
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- atender e encaminhar as pessoas que desejem falar com a chefia da unidade;
- encaminhar despachos em processos que devam ser submetidos à consideração
superior;
- receber e distribuir material solicitado pela unidade em que serve;
- guardar o material da unidade, em perfeita ordem, e verificar a diminuição do estoque,
solicitando providências para sua reposição;
- preencher formulários de inventário, de acordo com instruções preestabelecidas;
- registrar a entrada e a saída de material ou de valores;
- registrar os processos e documentos destinados a arquivamento;
- arquivar documentos e processos, de acordo com normas preestabelecidas
(cronológica, numérica, por assunto, etc.);
- desentranhar plantas ou documentos arquivados, para juntada em processos ou
atendimento a solicitações;
- selecionar e arquivar contas, faturas, empenhos e outros documentos de interesse da
unidade;
- recolher e distribuir internamente correspondências, pequenos volumes e expedientes,
separando-os por destinatários, observando o nome e a localização, solicitando
assinatura em livro de protocolo;
- apanhar materiais de consumo em depósitos, conferi-los com as requisições,
transportá-los e guardá-los em Tôcal apropriado;
- prestar informações, de caráter geral, a ou por telefone, anotando ou
transmitindo recados;
- auxiliar na execução de serviços simples de escritório, carimbando, protocolando,
colhendo assinaturas, fornecendo numeração de correspondências, entre outros;
- executar serviços externos, apanhando e entregando correspondências, fazendo
pequenas compras, realizando depósitos e retiradas bancárias e pagamentos de pequena
monta;
- fazer embalagens diversas, utilizando papel, barbante e fitas adesivas, colocando
etiquetas, anotando nome e endereço do destinatário, para remessa a outras localidades;
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- duplicar documentos diversos, operando máquina própria, ligando-a, desligando-a,
abastecendo-a de papel e tinta e regulando o número de cópias;
- registrar a entrada e saída de trabalhos de duplicação, anotando em formulário próprio
o número de matrizes e de cópias efetuadas e o setor solicitante;
- operar cortadores e grampeadores de papel, bem como alcear os documentos
duplicados;
- zelar pela manutenção de máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade;
- executar outras atribuições afins.
14.3. Requisitos para provimento:
- Instrução: 1º grau - ensino fundamental incompleto até 8º série.
15. Cargo: AUXILIAR DE ENFERMAGEM
15.1. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar, sob
supervisão, tarefas auxiliares de enfermagem, atendendo às necessidades dos pacientes.
15.2. Atribuições típicas:
- fazer curativos diversos, fazendo assepsia do ferimento e aplicando os medicamentos
apropriados;
- aplicar injeções intramoleculares e intravenosas, entre outras, segundo prescrição
médica;
- zelar pelas condições adequadas de armazenamento do estoque de vacinas, verificando
e registrando diariamente a temperatura do refrigerador, bem como limpando-o
periodicamente;
á
- aplicar vacinas, segundo orientação do superior;
- ministrar medicamentos e tratamentos aos pacientes, observando os horários e doses
prescritos pelo médico responsável;
- verificar a temperatura, pressão arterial, pulsação e peso dos pacientes, empregando
técnicas e instrumentos apropriados;
- orientar pacientes em assuntos de sua competência;
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- lavar e desinfetar instrumentos médicos e cirúrgicos, utilizando produtos e
equipamentos apropriados;
- auxiliar médicos e enfermeiros no preparo do material a ser utilizado nas consultas,
bem como no atendimento aos pacientes;
- auxiliar no controle de estoque de medicamentos, materiais e instrumentos médicos e
cirúrgicos, a fim de solicitar reposição, quando necessário;
- fazer visitas domiciliares a escolas, creches e instituições afins, segundo programação
estabelecida, para atender pacientes e coletar dados de interesse do serviço;
- participar de campanhas de vacinação;
- colher materiais orgânicos diversos, utilizando recipientes, instrumentos médicos e
equipamentos de proteção adequados, para fins de análise clínica;
- realizar as atividades de pré-consulta e pós-consulta dentro dos padrões estabelecidos;
- orientar diretamente ao público, esclarecendo e educando acerca de assuntos
pertinentes à área da saúde;
- participar, sob orientação médica, de trabalhos em grupo voltados à saúde;
- executar outras atribuições afins.
15.3. Requisitos para provimento:
- Instrução: Curso de Técnica em Enfermagem em nível de 1º grau e habilitação legal
para o exercício da profissão.
ane
16. Cargo: AUXILIAR DE BIBLIOTECA
16.1. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar atividades
auxiliares de classificação e catalogação de manuscritos, livros, periódicos e outras
publicações.
16.2. Atribuições típicas:
- auxiliar nas atividades de classificação e catalogação de documentos, manuscritos,
livros, periódicos e outras publicações;
- atender aos leitores, prestando informações, consultando fichários, indicando estantes,
localizando o material desejado, fazendo reservas ou empréstimos;
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VET pe
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- controlar empréstimos e devoluções de obras, para evitar perdas e manter a
disponibilidade do acervo;
- organizar e manter organizadas as obras de acervo, dispondo-as segundo o critério de
classificação e catalogação adotado na Biblioteca;
- auxiliar no levantamento de dados estatísticos sobre a utilização de obras de acervo,
para identificar demandas por leitura;
- elaborar listagens relativas a livros, documentos, periódicos e outras publicações
adquiridas pela Biblioteca para divulgação do acervo junto aos usuários;
- controlar e providenciar a manutenção das obras do acervo;
- executar outras atribuições afins.
16.3. Requisitos para provimento:
- Instrução: 2º grau completo.
17. Cargo: PROFESSOR DE 1º A 4º SÉRIES
17.1. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a ministração de aulas
a crianças, adolescentes e adultos para os cursos de 1º a 4º séries do 1º grau, inclusive
planejamento escolar, elaboração de plano de aula através do desenvolvimento de todas
as atividades didático-pedagógicas exigidas para a atividade.
17.2. Atribuições típicas: o
- agilizar planos de trabalho em sala de aula, projetos didáticos, planejamento de ensino
e etc., baseado sempre que possível, em experiências anteriores, para que melhor se
ajustem às reais necessidades do educando;
- acompanhar a execução das atividades didáticas pedagógicas oferecidas ao educando,
coordenando, orientando todas as atividades implícitas na sala de aula;
- organizar informativos, jornalzinhos, correspondências diversas junto aos alunos;
- estimular positivamente o educando para a realização adequada das atividades
planejadas;
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Un USO o!
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- estar atenta aos conteúdos programados (verificar Programa Curricular) para
agilização das atividades anuais;
- procurar se informar em outras fontes de pesquisa, ultrapassando os dados do livro
didático adotado;
- constatar folhas no processo ensino-aprendizagem, a fim de encaminhar o educando da
forma mais correta possível;
- acompanhar de perto todo o trabalho de avaliação do rendimento escolar do educando,
com atenção voltada para variações injustificáveis;
- promover Planos de recuperação de educandos em atraso quanto ao Rendimento
Escolar - de acordo com orientações da Supervisão Escolar e/ou Secretarias;
- conhecer as diversas formas de verificação e avaliação de aprendizagem, visando o
aperfeiçoamento delas;
- promover um ambiente de investigação científica na sala de aula, priorizando o prazer
em aprender;
- conhecer novos métodos e novas técnicas de ensino;
- promover a divulgação de avaliações em sala de aula que tenham apresentado bons
resultados;
- pensar, refletir ativamente no processo de ensino atual, a fim de juntos (corpo docente)
investigarem soluções mais adequadas para a promoção e efetivação dos ideais da
educação;
- atentar/conscientizar para as Boas Relações entre professor - educando;
- promover um clima de bom relacionamento humano, de cooperação, simpatia, empatia
e entendimento entre professor - aluno e demais do corpo docente;
- entregar semanalmente os Planos Diários de Aula:
- registrar todas as aulas dadas nos diários de classe, de acordo com normas da S.E.E.;
- passar as provas antes de sua aplicação para a Supervisão vistar;
- desenvolver a criatividade pedagógica para que mais livre e eficiente sejam superadas
as dificuldades educacionais que poderão surgir em sala de aula;
- trabalhar atividades comemorativas ultrapassando o calendário das datas cívicas,
considerando outros os mais relevantes e/ou de interesse dos alunos e comunidade;
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- encaminhar, quando possível, os alunos que apresentarem dificuldades de
aprendizagem, após uma análise e diagnóstico adequados, ou seja, com fundamento;
- participar de reuniões administrativas/pedagógicas, sempre que solicitado;
- praticar a ética profissional em todos os aspectos;
- ser fiel às informações e sigiloso quando o assunto assim exigir;
- ser atento ao Calendário Escolar em todos os aspectos;
- auxiliar na organização das festividades escolares;
- ser cuidadoso e atencioso para com a aplicação de novas propostas de ensino;
- procurar atualizar-se permanentemente, demonstrando consciência e
comprometimento com a função de educador;
- procurar participar (solicitar ao Corpo Administrativo, quando for o caso) de
Encontros, Seminários, Cursos e outros propostos na Região e a nível do país;
- elaborar atividades com outros professores, quando se fizer necessário; |
- ocupar integralmente o tempo destinado a função do desenvolvimento das tarefas
inerentes ao Processo Ensino-Aprendizado;
- ser aberto, dinâmico, participativo, e receptivo no trabalho a ser realizado junto aos
alunos;
- trabalhar a construção da spa desenvolvendo a consciência crítica e o
pensamento reflexivo;
- promover o trabalho em sala de aula a partir de Temas, que poderão gerar os Projetos
Didáticos de sala de aula; á
t
- traçar o perfil do rendimento dos alunos nos bimestres do ano.
17.3. Requisitos para provimento:
- Instrução: magistério.
18. Cargo: AUXILIAR DE SAÚDE
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18.1. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a orientar o pessoal
auxiliar quanto às tarefas simples de enfermagem e atendimento ao público, executar as
de maior complexibilidade e auxiliar médicos e enfermeiros em suas atividades
específicas.
18.2. Atribuições típicas:
- prestar, sob orientação do médico ou enfermeiro, serviços técnicos de enfermagem,
ministrando medicamentos ou tratamento aos pacientes;
- controlar sinais vitais dos pacientes, observando a pulsação e utilizando aparelhos de
ausculta e pressão.
- efetuar curativos diversos, empregando os medicamentos e materiais adequados,
segundo orientação médica;
- orientar a população em assuntos de sua competência;
- preparar e esterilizar material, instrumental, ambientes e equipamentos para a
realização de exames, tratamentos € intervenções cirúrgicas;
- auxiliar o médico em pequenas cirurgias, observando equipamentos e entregando o
instrumental necessário, conforme instruções recebidas;
- orientar e supervisionar o pessoal auxiliar, a fim de garantir a correta execução dos
trabalhos;
- auxiliar na coleta e análise de dados sociossanitários da comunidade, para O
estabelecimento de programas de educação sanitária;
- proceder a visitas domiciliares, a fim de efetuar teses de imunidade, vacinação,
investigações, bem como auxiliar na promoção e proteção da saúde de grupos
prioritários;
- participar de programas educativos de saúde que visem motivar e desenvolver atitudes
e hábitos sadios em grupos específicos da comunidade (crianças, gestantes € outros);
- participar de campanhas de vacinação;
- controlar o consumo de medicamentos e demais materiais de enfermagem, verificando
nível de estoque para, quando for o caso, solicitar ressuprimento;
- supervisionar a orientar a limpeza e desinfeção dos recintos, bem como zelar pela
conservação dos equipamentos que utiliza;
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02. MM 2003
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18.3. Requisitos para provimento:
- Instrução: 2º grau completo.
19. Cargo: JARDINEIRO
19.1. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar trabalhos
de jardinagem e horticultura simples em praças, parques, jardins e demais logradouros
públicos municipais.
19.2. Atribuições típicas:
- preparar canteiros e sementeiras de flores e hortaliças, árvores, arbustos e outras
Plantas ornamentais em jardins, hortas, praças, parques e demais logradouros públicos;
- realizar as atividades de plantio e replantio de sementes e mudas, bem como serviços
de adubagem e irrigação;
- manter os parques e jardins livres de ervas daninhas, pragas e moléstias e em bom
estado de conservação e limpeza;
- podar, sob supervisão, árvores e arbustos;
- pulverizar defensivos agrícolas, observando as instruções predeterminadas;
- zelar pela conservação de quadras de esporte, banheiros públicos e brinquedos infantis
localizados em praças, parques ou jardins do Município;
- zelar pela conservação do instrumental de trabalho;
- requisitar o material necessário à execução dos trabalhos;
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- executar outras atribuições afins. E !
19.3. Requisitos para provimento:
- Instrução: alfabetizado
- Experiência comprovada.
20. Cargo: AUXILIAR AGRÍCOLA
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20.1. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar tarefas de
caráter técnico relativas a programação, execução e controle de atividades nas áreas de
cultivos experimentais e definitivos de plantas diversas, promovidos pela Prefeitura.
20.2. Atribuições típicas:
- organizar e executar os trabalhos relativos a programas e projetos de viveiros ou de
culturas externas, determinados pela Prefeitura, para promover a aplicação de novas
técnicas de tratamento e cultivo gerais;
- orientar os trabalhos executados nos viveiros, em áreas verdes do Município, pela
população e pelos participantes de projetos, visitando a área a ser cultivada e recolhendo
amostras do solo, instruindo-os sobre técnicas adequadas de desmatamento,
balizamento,
- coveamento, preparo e transplante de mudas, sombreamento, poda de formação e
releamento de sombra, acompanhando o desenvolvimento do plantio, verificando os
aspectos fitossanitários, fazendo recomendações para sua melhoria ou colhendo
materiais e informações para estudos que possibilitem recomendações mais adequadas;
- auxiliar na identificação de pragas ou doenças que afetam os plantios em viveiros,
áreas verdes e cultivos externos de interesse da Prefeitura Municipal, para fornecer
subsídios que facilitem a escolha de meios de combate ou prevenção das mesmas;
- orientar sobre a aplicação de fertilizantes e corretivos de solos nos viveiros ou em
outras áreas, indicando a qualidade e a quantidade apropriadas a cada caso, instituindo
quanto à técnica de aplicação, esclarecendo dúvidas e fazendo demonstrações práticas
para sua correta utilização;
- proceder à coleta de amostras de solo, sempre que necessário, e enviá-las para análise;
- orientar o balizamento de áreas destinadas à implantação de mudas ou cultivos,
medindo, fixando piquetes e observando a distância recomendada para cada tipo de
cultura;
- orientar a preparação de mudas, fornecendo sementes e recipientes apropriados,
instruindo sobre a construção de ripados, escolha da terra e de insumos, acompanhando
o crescimento das mesmas, verificando o aparecimento de pragas e doenças;
- promover reuniões e contatos com a população do Município, motivando-a para a
adoção de práticas hortifrutigranjeiras, recomendando técnica adequadas, ressaltando as
vantagens de sua utilização, reportando-se a resultados obtidos em outros locais, a fim
de criar condições para a introdução de práticas de cultivo, visando o melhor
aproveitando do solo;
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- executar experimentos agrícolas em viveiros ou em outras áreas do Município,
registrando dados relativos ao desenvolvimento do experimento, coletando materiais
abióticos, bióticos e outros, para fins de estudo;
- orientar produtores quanto à prática conservacionista do solo, para evitar a degradação
e a exaustão dos recursos naturais do mesmo;
- inventariar dados sobre espaços agrícolas e agricultáveis do Município, de forma a
melhor aproveitá-los, aumentando assim sua produtividade;
- orientar grupos interessados em práticas agrícolas, acompanhando a execução de
projetos específicos, esclarecendo dúvidas, oferecendo sugestões e concluindo sobre sua
validade;
- coletar, classificar e catalogar sementes e frutos colhidos em áreas experimentais e no
campo, medindo diâmetro, comprimento e espessura, pesando-os e cortando-os,
anotando os dados em formulários próprios para subsidiar posterior análise e
comparação de produtividade;
- supervisionar os trabalhos realizados pelos auxiliares, distribuindo tarefas, orientando
quanto a correta utilização de ferramentas e equipamentos, verificando as condições de
conservação e limpeza de viveiros, galpões e outras instalações;
- zelar pelo sigilo de estudos experimentais desenvolvidos em áreas pertencentes ao
Município;
- registrar, em formulários próprios, dados dos contratos firmados entre os produtores
rurais e o Municípios, para controle da execução dos serviços agrícolas realizados;
- elaborar e apresentar periodicamente relatórios sobre os serviços agrícolas realizados;
- requisitar, acompanhar e controlar, sempre que necessário, os serviços de manutenção
de equipamentos ou ferramentas, bem como a aquisição de materiais utilizados na
execução dos serviços;
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- executar outras atribuições afins.
20.3. Requisitos para provimento:
- Instrução: alfabetizado e habilitação específica.
21. Cargo: SEPULTADOR
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21.1. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar serviços
de sepultamento nos cemitérios municipais.
21.2. Atribuições típicas:
- controlar, segundo normas estabelecidas, o cumprimento as exigências para
sepultamento, exumação € localização de sepulturas;
- auxiliar no transporte de caixões;
- preparar sepulturas, abrindo covas € moldando lajes para tampá-las, bem como auxiliar
na confecção de carneiros e gavetas, entre outros;
- fazer insumações jogando cal virgem no fundo da sepultura, descendo a urna funerária
até a sua base, fechando a sepultura com placas de cimento e areia ou enchendo-a com
terra;
- fazer a exumação, quebrando o lacre que une as placas de cimento e as paredes do
túmulo e ou cavando a terra até a uma retirando os restos mortais, transferindo-os para
urnas menores ou outro recipiente;
- abrir sepulturas, com instrumentos e técnicas adequadas, a fim de evitar danos aos
mesmos;
- executar outras atribuições afins.
21.3. Requisitos para provimento:
- Instrumento: alfabetizado.
22. Cargo: OPERADOR DE MÁQUINAS LEVES
22.1. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a operar máquinas,
reboques e implementos agrícolas montados sobre rodas para carregamento e
descarregamento de material, roçada de terrenos, preparo da terra e limpeza de vias,
praças e jardins.
22.2. Atribuições típicas;
- operar tratores e reboques, para execução de serviços de carregamento e
descarregamento de mi ial roçada de terrenos e limpeza de vias, praças e jardins;
- operar, de acordo com orientações do seu superior, implementos agrícolas, tais como
arado, grade e plantadeira, acoplando-os ao trator € observando normas de segurança €
de utilização das máquinas;
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- operar roçadeira, acoplando-a ao trator € observando normas de segurança e de
utilização da máquina para limpar a área e melhorar à visibilidade nos acostamentos de
estradas ou utilização da área para agricultura ao lazer;
- conduzir e manobrar a máquina, acionando o motor e manipulando os comandos de
marcha e direção, para posicioná-la conforme as necessidades do serviço;
- operar mecanismos de tração e movimentação dos implementos da máquina,
acionando pedais e alavancas de comando, para carregar ou descarregar terra, areia,
cascalho, pedras e materiais análogos;
- zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das operações e
efetuando os ajustes necessários, a fim de garantir sua correta execução;
- pôr em prática as medidas de segurança recomendadas para a operação e
estacionamento da máquina, a fim de evitar possíveis acidentes;
- limpar e lubrificar a máquina e seus implementos, seguindo as instruções de
manutenção do fabricante, bem como providenciar a troca de pneus, quando necessária;
- efetuar pequenos reparos, utilizando as ferramentas apropriadas, para assegurar o bom
funcionamento do equipamento;
- acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva da máquina e seus
implementos e, após executados, efetuar os testes necessários;
- anotar, segundo normas estabelecidas, dados e informações sobre os trabalhos
realizados, consumo de combustível, conservação e outras ocorrências, para controle da
chefia;
- executar outras atribuições-afins.
23. Cargo: MOTORISTA 4
23.1. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a dirigir veículos
automotores, caminhões-pipa, caminhões-basculantes e caminhões de carga, veículos de
transporte de passageiros e de cargas leves, ônibus escolares, ambulâncias, bem como
conservá-los, mantendo-os em perfeitas condições de aparência e funcionamento.
23.2. Atribuições típicas:
- conduzir veículos de transporte de cargas leves, de passageiros e de equipamentos de
alto custo para a Prefeitura, tomando as precauções indicadas em cada caso;
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Dt JL zoo?
AO IS40—
-8224
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- verificar diariamente as condições de funcionamento do veículo antes de sua
utilização: pneus, água do radiador, bateria, nível de óleo, sinaleiros, freios, embreagem,
faróis, abastecimento de combustível, etc;
- transportar pessoas e materiais de pequeno porte;
- zelar pela segurança de passageiros, verificando o fechamento de portas e o uso de
cintos de segurança;
- orientar o carregamento e o descarregamento, evitando danos aos materiais
transportados;
- fazer pequenos reparos de urgência;
- manter o veículo limpo, interna e externamente, e em condições de uso, levando-o à
manutenção sempre que necessário;
- observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo;
- anotar e comunicar ao chefe imediato quaisquer defeitos que necessitem de serviços de
mecânica, para reparos ou conserto;
- comunicar à chefia imediata, tão imediatamente quanto possível, qualquer enguiço ou
ocorrência extraordinária;
- registrar a quilometragem do veículo no começo e no final do serviço, anotando as
horas de saída e chegada;
- preencher mapas e formulários sobre a utilização diária do veículo, assim como sobre
o abastecimento de combustível;
- recolher o veículo após o serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado;
- executar outras atribuições afins.
23.2. Requisitos para provimento:
- Instrução: 1º grau ensino elementar incompleto, acrescida de habilitação de motorista.
- Experiência: exercício de atribuições similares às descritas para o cargo.
24. Cargo: AUXILIAR DESPORTIVO
24.1. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar trabalhos
relativos a programação, organização e realização de atividades esportivas, recreativas
e de lazer junto a escolas, creches, centros comunitários e comunidades do Município.
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DX Al 2008
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24.2. Atribuições típicas:
- participar da programação e execução de programas e atividades esportivas,
recreativas e de lazer do Município;
- coordenar-se com entidades relacionadas ao esporte para a realização conjunta de
certames esportivos;
- articular-se com órgãos de comunicação a fim de promover ampla divulgação das
atrações, eventos esportivos e de lazer do município;
- colaborar com as comunidades e escolas do Município na realização de competições
esportivas e atividades recreativas;
- participar da elaboração do calendário esportivo do Município;
- opinar, quando solicitado, sobre pedidos de subvenção a entidades esportivas
particulares;
- recepcionar delegações esportivas, imprensa e outros visitantes ligados à sua atividade;
- escolher e solicitar a aquisição de material necessário às atividades a serem
executadas, de acordo com o programado, determinado especificação e quantidade a ser
requerida, justificando sua necessidade e conferindo-o, quando do recebimento;
- controlar a utilização de quadras, ginásios e equipamentos esportivos, agendando sua
utilização, zelando por sua conservação, para garantir a integridade do patrimônio
municipal;
- executar outras atribuições afins.
25. Cargo: MECÂNICO INDUSTRIAL
25.1. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar tarefas
relativas a conserto, regulagem, lubrificação e limpeza de veículos, máquinas pesadas e
demais equipamentos eletromecânicos.
25.2. Atribuições típicas:
- revisar e consertar sistemas mecânicos e elétricos de veículos, máquinas pesadas,
bombas e aparelhos eletromecânicos;
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- montar e desmontar, reparar € ajustar máquinas, motores € equipamentos
eletromecânicos em geral;
- substituir peças e componentes avariados de carros, caminhões e máquinas pesadas;
- retirar e colocar motores, válvulas e montar e desmontar chassis;
- chapear e pintar carrocerias de máquinas e veículos;
- ajustar a calibragem de pneus, quando necessário, enchendo-os ou esvaziando-os de ar
comprimido, a fim de mantê-los em boas condições de uso;
- substituir pneus avariados ou desgastados, desmontando a roda do veículo, com
auxílio de ferramentas adequadas;
- trabalhar no reparo e na manutenção de implementos agrícolas, bem como na
regulagem dos mesmos;
- reparar os diversos tipos de pneus e câmaras de ar, consertando e recapeando partes
avariadas ou desgastadas, com o auxílio de equipamentos apropriados para restituir-lhes
condições de uso;
- verificar o nível e a viscosidade do óleo de cárter, caixa de mudanças, diferencial e
demais reservatórios de óleo, para efetuar a complementação ou troca, se necessária;
- lavar veículos e máquinas pesadas pertencentes à Prefeitura, interna e externamente,
utilizando os produtos apropriados, bem como dar polimento nos mesmos utilizando
produtos específicos;
- limpar com jatos de água ou ar sob pressão os filtros que protegem Os diferentes
sistemas de motor, após retirá-los com auxílio de ferramentas comuns;
- lubrificar peças do motor, ferragens de carrocerias, articulações dos sistemas de
direção, do freio e outros elementos, aplicando o óleo adequado, a fim de zelar pela
manutenção e conservação do equipamento;
- limpar o local de trabalho e guardar as ferramentas em locais predestinados;
- zelar pela conservação dos equipamentos utilizados no trabalho, comunicando à
chefia imediata qualquer irregularidade verificada;
- executar outras atribuições afins.
25.3. Requisitos para provimento:
- Instrução: 1º grau completo.
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26. Cargo: TREINADOR DESPORTIVO
26.1. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a participar de
competições e outros eventos, ensinando os princípios e as técnicas de tênis de mesa,
peteca, xadrez, bem como auxiliar o profissional da área no ensino dos princípios €
técnicas de tênis de campo, futebol de campo e salão, vôlei, basquete, atletismo e
outros.
26.2. Atribuições típicas:
- desenvolver, com estudantes e outras pessoas interessadas, as práticas de tênis de
mesa, peteca, xadrez, tênis de campo, futebol de campo e salão, vôlei, basquete,
atletismo e outros;
- ensinar, aos estudantes e a outras pessoas interessadas, técnicas de tênis de mesa,
peteca, xadrez, tênis de campo e outras modalidades esportivas;
- instruir os participantes de atividades esportivas sobre os princípios e regras inerentes
a cada modalidade esportiva praticada;
- acompanhar e supervisionar as práticas de tênis de mesa, peteca, xadrez, tênis de
campo, entre outras;
- participar da organização de campeonatos e torneios no Município, elaborando
regulamentos e tabelas, bem como determinando os melhores locais para sua realização,
a fim de incentivar a prática de esportes na comunidade;
- executar outras atribuições afim.
26.3. Requisitos para provimento:
- Instrução: 2º grau completo e habilitação,
27. Cargo: OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS
27.1. Descrição sintética: compreende os cargos que se designam a operar máquinas
montadas sobre rodas ou esteiras e providas de implementos auxiliares que servem para
nivelar, escavar, mexer ou carregar terra, pedra, areia, cascalho e similares.
27.2. Atribuições típicas:
- operar motoniveladoras, carregadeiras, rolo compactador, pá mecânica, tratores e
outros, para execução de serviços de escavação, terraplenagem, desmatamento,
barragem, nivelamento do solo, pavimentação, abertura e conservação de vias urbanas e
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estradas vicinais, curva de nível e tabuleiros agrícolas, carregamento é descarregamento
de material, entre outros, para realização da obra, de acordo com o especificado;
- conduzir e manobrar a máquina, acionando o motor e manipulando os comandos de
marcha e direção, para posicioná-la conforme as necessidades do serviço;
- operar mecanismos de tração e movimentação dos implementos da máquina,
acionando pedais e alavancas de comando, par escavar, carregar, mover € levantar ou
descarregar terra, areia, cascalho, pedras e materiais análogos;
- zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das operações e
efetuando os ajustes necessários, a fim de garantir sua correta execução;
- pôr em prática as medidas de segurança recomendadas para a operação e
estacionamento da máquina, a fim de evitar possíveis acidentes;
- efetuar pequenos reparos de urgência, utilizando as ferramentas apropriadas, para
assegurar o bom funcionamento do equipamento;
- acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva da máquina e seu
implementos e, após executados, efetuar os testes necessários;
- anotar, segundo normas estabelecidas, dados e informações sobre os trabalhos
realizados, consumo de combustível, conservação e outras ocorrências, para controle da
chefia;
- conduzir as máquinas e os tratores sob sua responsabilidade para abastecimento,
controlando sempre o nível de combustível necessário aos mesmos;
- executar outras atribuições afins.
27.3. Requisitos para provimento:
- Instrução: 1º grau incompleto ensino elementar (até 4º série).
28. Cargo: OPERADOR DE TRÂNSITO
28.1. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a organizar e
controlar o trânsito nas ruas, visando a melhoria do fluxo do tráfego urbano.
28.2. Atribuições típicas:
- controlar nas ruas, junto ao órgão encarregado do policiamento de trânsito local, o
tráfego de veículos;
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- orientar o tráfego de pedestres e veículos quanto a regras de segurança no trânsito, de
acordo com determinações da Prefeitura;
- auxiliar na sinalização de fechamento de ruas, em dias determinados para espaços de
lazer, festividades, comemorações e outros;
- orientar os motoristas quanto à mudança de direção;
- orientar os motoristas quanto aos locais autorizados para o estacionamento de
veículos;
- executar outras atribuições afins.
28.3. Requisitos para provimento:
- Instrução: 1º grau completo.
29. Cargo: SECRETÁRIA EXECUTIVA
29.1. Descrição sintética: compreende os cargos que têm como atribuição executar
tarefas de apoio às chefias em questões técnico-administrativas que envolvam maior
grau de complexidade e requeiram uma certa autonomia.
29.2. Atribuições típicas:
- redigir ou participar da redação de ofícios, cartas, despachos e demais expedientes
simples, segundo normas preestabelecidas;
- digitar ou determinar a digitação de dados constantes de documento-base, segundo
orientação recebida; E
- redigir portarias, ordens de serviço, editais e demais atos administrativos de natureza
simples, seguindo modelos específicos; ;
- operar microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir,
alterar e obter dados e informações, bem como consultar registros;
- estudar processos referentes a assuntos de caráter geral ou específico da unidade
administrativa e propor soluções;
- elaborar ou colaborar na elaboração de relatórios parciais e anuais, atendendo às
exigências ou às normas da unidade administrativa;
- estudar e informar processos simples, de acordo com a orientação recebida;
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- conferir, anotar e informar expediente que exija algum discernimento e capacidade
crítica é analítica;
- registrar a tramitação de papéis e fiscalizar o cumprimento das normas referentes ao
protocolo;
- datilografar ou determinar a datilografia de documentos, redigidos e aprovados,
conferir a datilografia e encaminhá-los para assinatura, se for o caso;
- datilografar ou determinar a datilografia de formulários, relatórios, balanços e
balancetes, quadros, tabelas, mapas estatísticos, manuais de serviço e outros
documentos, conferindo-os com os originais e providenciando a correção dos erros de
datilografia;
- agendar entrevistas e reuniões;
- assistir a reuniões, quando solicitado, e elaborar as respectivas atas;
- ler, selecionar, registrar e arquivar, quando for o caso, documentos e publicações de
interesse da unidade administrativa onde exerce as funções;
- colecionar portarias, ordens de serviço e outros atos normativos de interesse da
repartição;
- receber, classificar, fichar, guardar e conservar processos, livros e demais documentos
segundo normas e códigos preestabelecidos;
- verificar as necessidades de material da unidade administrativa em que serve e
preencher ou solicitar o preenchimento de requisições de material ao almoxarifado;
- realizar o levantamento de preços de materiais solicitados junto aos fornecedores
cadastrados, identificando as melhores condições e, quando couber, emitindo ordem de
compra de acordo com as instruções recebidas;
- guardar o material em perfeita ordem de armazenamento e conservação;
- receber o material dos fornecedores e conferir as especificações dos materiais mais
complexos, inclusive de qualidade e quantidade, com os documentos de entrega;
- fazer a escrituração dos controles de material e manter atualizados os controles de
estoque;
- emitir a relação de estoques para inventário de material;
- levantar dados sobre o consumo de material;
- controlar os veículos, quanto ao uso e ao gasto, verificando seu estado de conservação;
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- conferir a anotação de ocorrências funcionais nas fichas próprias, zelando por sua
atualização;
- controlar os prazos de vencimento dos salários-família;
- auxiliar na preparação de editais de concurso;
- elaborar gráficos, mapas € quadros demonstrativos das atividades de recrutamento e
treinamento;
- elaborar folhas de pagamento;
- elaborar escala de serviço da unidade, coordenado a execução das rotinas diárias;
- extrair empenho de despesas;
- fazer cálculos e operações de caráter financeiro;
- classificar contabilmente todos os documentos comprobatórios das operações
realizadas, de natureza orçamentária ou não, de acordo com o plano de contas da
Prefeitura;
- fazer cálculos não muito complexos sobre juros e percentagens, entre outros;
- preparar relação de cobrança e de pagamentos efetuados pela Prefeitura, especificando
os saldos, para facilitar o controle financeiro;
- averbar e conferir documentos contábeis;
- auxiliar na elaboração e revisão do plano de contas da Prefeitura;
- escriturar contas-correntes diversas;
- examinar empenhos de despesa e a existência de saldos nas dotações orçamentárias;
- conferir documentos de receita, despesas € outros;
- fazer a conciliação de extratos bancários, confrontando débitos e créditos, pesquisando
quando for detectado erro € realizando as correções necessárias;
- fazer levantamento de contas para fins de elaboração de balancetes, boletins e outros
demonstrativos contábil-financeiros;
-auxiliar na análise econômico-financeira e patrimonial da Prefeitura;
- coligir e ordenar os dados para elaboração do Balanço Geral;
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- executar ou supervisionar o lançamento das contas em movimento, nas fichas e livros
contábeis;
- orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas da classe;
- executar outras atribuições afins.
29.3. Requisitos para provimento
- Instrução: 1º grau completo e datilografia e/ou digitação.
30. Cargo: SUPERVISOR PEDAGÓGICO
30.1. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a planejar, coordenar,
orientar, supervisionar, avaliar e reformular o processo de ensino a cargo do Município,
em estreita articulação com os demais componentes do sistema educacional.
30.2. Atribuições típicas:
- coordenar o Projeto Pedagógico da escola exposto no “Plano de Desenvolvimento da
Escola”;
- orientar o corpo docente no desenvolvimento de suas atividades profissionais, através
de assessoria técnico-pedagógica;
- coordenar a elaboração de currículo, adaptação de programas, organização do
calendário escolar e dos cursos oferecidos pela Prefeitura, ou outros órgãos;
- elaborar, avaliar e selecionar material didático a ser utilizado nas unidades escolares e
nos cursos;
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- avaliar o trabalho pedagógico das unidades educacionais e seções afins, bem como
propor soluções que visem tornar o ensino mais eficiente;
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- supervisionar e executar a aplicação de métodos, técnicas e procedimentos didáticos,
bem como a execução dos planos e programas oferecidos;
- elaborar programas de habilitação e aperfeiçoamento dos recursos humanos na área de
ensino e, uma vez aprovados, orientar, coordenar e controlar sua implantação;
- auxiliar na solução de problemas individuais dos alunos, encaminhando ao especialista
os caso em que seja necessária assistência especial;
- promover a integração escola-família-comunidade, organizando reuniões com pais,
professores e demais profissionais de ensino;
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- colaborar na busca e seleção de recursos humanos e materiais didáticos indispensáveis
à realização dos planos de ensino, juntamente com a direção das escolas;
- promover conferências, debates e sessões de temas pedagógicos, visando o
aperfeiçoamento e a reformulação das técnicas aplicadas;
- avaliar o processo ensino-aprendizado, encaminhando relatórios ou participando de
conselhos de classe para aferir a eficácia dos métodos de ensino empregados e
providenciar as reformulações adequadas;
- elaborar pareceres, informes técnico e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas,
fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento ou
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
- participar das atividades administrativas, de controle e apoio referentes à sua área de
atuação;
- participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento do pessoal técnico e
auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir
para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
- participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras
entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo
exposições sobre situações ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões,
revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de
diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;
- desempenhar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
30.3. Requisitos para provimento:
- Instrução: nível superior, licenciatura plena.
31. Cargo: TÉCNICO EM RADIOLOGIA
31.1. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar exames
radiológicos, sob supervisão de médico especialista, através da operação de
equipamentos de raio X.
31.2. Atribuições típicas:
- selecionarem os filmes a serem utilizados, de acordo com o tipo de radiografia
requisitada pelo médico, e colocá-los no chassi;
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- posicionar o paciente adequadamente, medindo a distância para focalização da área a
ser radiografada, a fim de assegurar a boa qualidade das chapas;
- zelar pela segurança da saúde dos pacientes que serão radiografados, instruindo-os
quanto aos procedimentos que devem ser executados durante a operação do
equipamento de raio X, bem como tomar providências cabíveis para a proteção dos
mesmos;
- operar equipamentos de raio X, acionando os dispositivos apropriados, para
radiografar a área determinada.
- encaminhar o chassi à câmara escura para ser feita a revelação do filme;
- operar máquina reveladora, preparando e utilizando produtos químicos adequados,
para revelar, fixar e secar as chapas radiográficas;
- encaminhar a radiografia já revelada ao médico responsável pela emissão de
diagnóstico, efetuando as anotações e registros necessários;
- controlar o estoque de filmes e demais materiais de uso no setor, verificando e
registrando o consumo, para solicitar reposição, quando necessário;
- utilizar equipamentos e vestimentas de proteção contra os efeitos dos raios X, para
segurança de sua saúde;
- zelar pela conservação dos equipamentos que utiliza;
- executar outras atribuições afins.
31.3. Requisitos para provimento:
- Instrução: curso técnico em radiologia em nível de segundo grau e habilitação legal
para o exercício da profissão.
32. Cargo: AGENTE SANITÁRIO
32.1. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar tarefas nas
áreas de vigilância epidemológica e de educação em saúde.
32.2. Atribuições típicas:
32.2.1. Quando na área de vigilância epidemólogica:
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- proceder a visitas hospitalares e domiciliares nos casos de enfermidades infecto-
contagiosas, visando orientar o paciente, bem como seus familiares e vizinhos, quanto
aos procedimentos e cuidados necessários;
- recolher periodicamente boletins de notificação em creches, centros de saúde,
hospitais, laboratórios e outras fontes, a fim de desencadear as atividades de vigilância
epidemológica junto ao paciente e à comunidade a que pertence;
- realizar levantamentos relativos às condições de saneamento nos bairros e
comunidades no Município, a fim de avaliar o risco de epidemias;
- interceptar ônibus e outros meios de transporte provenientes de regiões endêmicas, a
fim de prevenir, orientar e informar acerca de condutas pertinentes;
- pesquisar eventualmente arquivos e bancos de dados, a fim de acessar informações
referentes aos pacientes;
32.2.2. Quando na área de educação em saúde:
- participar de projetos de pesquisa visando a implantação e ampliação de serviços
relacionados à saúde nas comunidades;
- colaborar na implantação e acompanhamento de programas assistenciais junto à
população;
- auxiliar na divulgação de meios profiláticos, preventivos e assistenciais, colaborando
na elaboração de cartazes de esclarecimento ao público;
- orientar a comunidade sobre higiene bucal;
- orientar grupos de pessoas em face de problemas sociais relacionados à saúde,
encaminhando-os às entidades específicas de acordo com a necessidade constatada;
- colaborar na implantação e acompanhamento de programas assistenciais junto à
população; :
- desenvolver ações educativas e preventivas nos estabelecimentos de ensino da rede
pública e na comunidade, organizando palestras, ensinando e aplicando procedimentos
odontológicos básicos de higiene bucal, tais como aplicação de flúor, escovação e
evidenciação de placas bacterianas;
- colaborar no levantamento de dados sócio-econômicos para estudo e identificação de
problemas sociais na comunidade;
32.2.3. Atribuições comuns a todas as áreas:
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- participar de palestras de cunho preventivo em empresas, escolas ou qualquer
instituição solicitante;
- participar, quando solicitado, de campanhas de vacinação;
- executar outras atribuições afins.
32.3. Requisitos para provimento:
- Instrução: 2º grau completo.
33. Cargo: DESENHISTA
33.1. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar
esboços, desenhos técnicos e cartográficos, sob supervisão direta.
33.2. Atribuições típicas:
- elaborar, copiar e ampliar desenhos técnicos e cartográficos;
- desenvolver esboços e croquis conforme orientação recebida;
- desenhar organogramas, fluxogramas, gráficos, tabelas, formulários, entre outros;
- desenhar plantas de instalações hidráulicas, elétricas e outras;
- auxiliar na elaboração de informes técnicos sobre redes de água e esgoto, observando
locais e consultando mapas de redes, para subsidiar a execução dos serviços de
engenharia e topografia da Prefeitura;
- arquivar plantas, mapas € outrosdésenhos, de acordo com a orientação recebida;
- conservar os materiais e instrumentos de trabalho;
- manter o local de trabalho limpo e arrumado;
- executar outras atribuições afins.
33.3. Requisitos para provimento:
- Instrução: segundo grau completo.
- Experiência: exercício de atividades similares às descritas para o cargo.
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34. Cargo: FISCAL DE OBRAS
34.1. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a orientar e fiscalizar
o cumprimento das leis, regulamentos e normas concernentes às obras públicas e
particulares.
34.2. Atribuições típicas:
- verificar e orientar o cumprimento da regulamentação urbanística concernente à obras
públicas e particulares;
- verificar imóveis recém-construídos ou reformados, inspecionando o funcionamento
das instalações sanitárias e o estado de conservação das paredes, telhados, portas e
janelas, a fim de opinar nos processos de concessão de habita-se;
- conferir as dimensões da obra, utilizando trenas e outros aparelhos de medição,
verificando se correspondem às especificações do Alvará de Construção;
- verificar o licenciamento de construção ou reconstrução, embargando as que não
estiverem providas de competente autorização ou que estejam em desacordo com o
autorizado;
- embargar construções clandestinas, irregulares ou ilícitas;
- solicitar à autoridade competente a vistoria de obras que lhe pareçam em desacordo
com as normas vigentes;
- verificar a colocação de andaimes e tapumes nas obras em execução, bem como a
carga e descarga de material na via pública;
- verificar a existência de habite-se nos imóveis construídos, reconstruídos ou tenham
sofrido obras de vulto; nm
- acompanhar os arquitetos e engenheiros da Prefeitura nas inspeções e vistorias
realizadas em sua jurisdição;
- inspecionar a execução de reformas de próprios municipais;
- verificar alinhamentos e cotas indicados nos projetos;
- intimar, autuar, interditar, estabelecer prazos e tomar outras providências com relação
aos violadores das leis, normas e regulamentos concernentes às obras particulares;
- solicitar a retirada de entulhos, informando aos proprietários das obras através de
notificações, para desobstrução e limpeza das vias públicas;
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realizar sindicâncias especiais para instrução de processos ou apuração de denúncias e
eclamações;
. emitir relatórios periódicos sobre suas atividades e manter a chefia permanentemente
informada a respeito das irregularidades encontradas;
- coletar dados para a atualização do cadastro urbanístico do Município;
. executar outras atribuições afins.
34.3. Requisitos para provimento:
- Instrução: 2º grau completo.
35. Cargo: TÉCNICO DE CONTABILIDADE
35.1. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a coordenar, orientar,
supervisionar e executar a contabilização financeira, orçamentária e patrimonial da
Prefeitura.
35.2. Atribuições típicas:
-organizar os serviços de contabilidade da Prefeitura, traçando o plano de contas, o
sistema de livros e documentos e o método de escrituração, para possibilitar o controle
contábil e orçamentário;
- digitar dados constantes de documentos-base;
- coordenar a análise e a classificação contábil dos documentos comprobatórios das
operações realizadas, de natureza orçamentária ou não, de acordo com o plano de contas
da Prefeitura; mens é
- acompanhar a execução orçamentária das diversas unidades da Prefeitura, examinando
empenhos de despesas em face da existência de saldo nas dotações;
- proceder à análise contábil-financeira e patrimonial da Prefeitura;
- orientar e supervisionar todas as tarefas de escrituração, inclusive dos diversos
impostos e taxas;
- controlar os trabalhos de análise e conciliação de contas, conferindo saldos,
localizando e retificando possíveis erros, para assegurar a correção das operações
contábeis;
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- elaborar o Balanço Geral, bem como outros demonstrativos contábeis, para apresentar
resultados totais ou parciais da situação patrimonial, econômica e financeira da
Prefeitura;
- coordenar a elaboração de balanços, balancetes, mapas € outros demonstrativos
financeiros consolidados da Prefeitura;
- informar processos, dentro de sua área de atuação, e sugerir métodos e procedimentos
que visem a melhor coordenação dos serviços contábeis;
- estudar e implantar controles que auxiliem os trabalhos de auditorias interna e externa;
- organizar relatórios sobre a situação econômica, financeira e patrimonial da Prefeitura,
transcrevendo dados e emitindo pareceres;
- supervisionar o arquivamento de documentos contábeis;
- orientar € treinar os servidores que o auxiliam na execução de tarefas típicas da classe;
- executar outras atribuições afins.
35.3. Requisitos para provimento:
- Instrução: curso de Técnico de Contabilidade.
36. Cargo: ORIENTADOR EDUCACIONAL
36.1. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a planejar, coordenar,
orientar, supervisionar, avaliar e reformular o processo de ensino a cargo do Município,
em estreita articulação com os demais componentes do sistema educacional.
36.2. Atribuições típicas:
- orientar o Projeto Pedagógico da escola no “Plano de Desenvolvimento da Escola”.
- orientar o corpo docente no desenvolvimento de suas atividades profissionais, através
de assessoria técnico-pedagógica;
- orientar a elaboração de currículo, adaptação de programas, organização do calendário
escolar e dos cursos oferecidos pela Prefeitura, ou outros órgãos;
- elaborar, avaliar e selecionar material didático a ser utilizado nas unidades escolares e
nos cursos;
- avaliar o trabalho pedagógico das unidades educacionais e seções afins, bem como
propor soluções que visem tornar O ensino mais eficiente;
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- orientar a aplicação de métodos, técnicas e procedimentos didáticos, bem como a
execução dos planos e programas oferecidos;
- elaborar programas de habilitação e aperfeiçoamento dos recursos humanos na área de
ensino e, uma vez aprovados, orientar, coordenar e controlar sua implantação;
- auxiliar na solução de problemas individuais dos alunos, encaminhando ao especialista
os casos em que seja necessária assistência especial;
- promover a integração escola-família-comunidade, organizando reuniões com pais,
professores e demais profissionais de ensino;
- colaborar na busca e seleção de recursos humanos e materiais didáticos indispensáveis
à realização dos planos de ensino, juntamente com a direção das escolas;
- promover conferências, debates e sessões de temas pedagógicos, visando o
aperfeiçoamento e a reformulação das técnicas aplicadas;
- avaliar o processo ensino- aprendizado, encaminhando relatório ou participando de
conselhos de classe para aferir a eficácia dos métodos de ensino empregados e
providenciar as reformulações adequadas;
- elaborar pareceres, informes técnico e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas,
fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento ou
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
- participar das atividades administrativas, de controle e apoio referentes à sua área de
atuação;
- participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento do pessoal técnico e
auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir
para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
- participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras
entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo
exposições sobre situações ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões,
revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de
diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;
-desempenhar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
36.3. Requisitos para provimento:
- Instrução: nível superior, licenciatura plena.
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