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norma nº 872/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 872 / 2010
Date 2010-10-21
EmentaAutoriza a Prefeitura de Araporã - MG a firmar TAC - Termo de Acordo e Compromisso com a Cobansa Companhia Hipotecária, de acordo com as diretrizes estipuladas pela Portaria Interministerial n° 484, de 28 de Setembro de 2009, que define as condições necessárias à implementação do programa minha casa minha vida para municípios com população de até 50.000 (cinquenta mil) habitantes, e dá outras providências
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ
LEI Nº 872/2010
AUTORIZA A PREFEITURA DE ARAPORÃ -MG A FIRMAR TAC
- TERMO DE ACORDO E COMPROMISSO COM A COBANSA
COMPANHIA HIPOTECÁRIA, DE ACORDO COM AS
DIRETRIZES ESTIPULADAS PELA PORTARIA
INTERMINISTERIAL Nº 484, DE 28 DE SETEMBRO DE 2009,
QUE DEFINE AS CONDIÇÕES NECESSÁRIAS À
IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA
VIDA PARA MUNICÍPIOS COM POPULAÇÃO DE ATÉ 50.000
(CINQUENTA MIL) HABITANTES, E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Prefeito do Município de Araporã, Estado de Minas Gerais, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar TAC — TERMO DE
ACORDO E COMPROMISSO com a COBANSA — COMPANHIA HIPOTECÁRIA,
visando a adesão e a implantação do Programa Minha Casa Minha Vida — Sub50 no
Município.
Art 2º - Para a consecução do objetivo expresso no artigo anterior, fica o Poder
Executivo autorizado a assumir as seguintes responsabilidades:
I - Implementar o Programa Minha Casa Minha Vida — Sub50, em apoio às
necessidades habitacionais de beneficiários cadastrados em programas habitacionais de
interesse social, em municípios com população de até cinquenta mil habitantes, apoiar
no desenvolvimento de ações integradas e articuladas que facilitem o acesso à moradia
digna, voltadas ao atendimento de beneficiários com renda familiar até R$ 1.395,00
(hum mil trezentos e noventa e cinco reais), por meio de instituições financeiras
autorizadas pelo Banco Central do Brasil ou agentes financeiros do Sistema Financeiro
da Habitação — SFH definidos pela Resolução no 3.768, de 29 de julho de 2009, do
Conselho Monetário Nacional, relativa a oferta pública de recursos para o PMCMV-
Sub50 realizada em 15/12/2009;
Il - Viabilizar os recursos financeiros da contrapartida do Município e/ou
Estado, nas formas expressamente admitidas, em complementação ao valor da
Rua José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporáã - MG - CEP 38435 000 - (34) 3284-9500 |-/FAX: (34) 3284-9501
www.arapora.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
HI - Criar uma Unidade Executora — UE constituída de técnicos que lhe
outorguem a natureza de equipe multidisciplinar, nomeados dentre seus funcionários do
quadro permanente, que será incumbida de, diretamente, implantar os projetos e ações a
serem beneficiados com os recursos do Programa Minha Casa Minha Vida — Sub50.
IV - Celebrar o Termo Acordo e Compromisso de que trata esta Lei pelo prazo
inicial de até 12 meses, contados da data de sua assinatura, ficando autorizada a sua
prorrogação por mais 180 dias, se necessário for, pela vontade expressa das partes
celebrantes, mediante instrumentos de retificação/aditamento, desde que preservados os
seus objetivos.
V - Orientar e/ou viabilizar a execução das obras habitacionais;
VI - Urbanizar as áreas elegíveis em conformidade com as propostas e projetos
aprovados;
VII -. Regularizar as unidades habitacionais resultantes das aplicações do
Programa Minha Casa Minha Vida — Sub50 perante os órgãos municipais e estaduais
competentes, inclusive cartorariamente;
VHI - Providenciar os documentos pertinentes aos aspectos sociais, técnicos,
financeiros e jurídicos necessários para a implantação do Programa Minha Casa Minha
Vida — Sub50;
IX - Celebrar contratos com os munícipes, beneficiários finais das aplicações e
dos investimentos autorizados por esta Lei, informando e orientando acerca do
empreendimento e do Programa Minha Casa Minha Vida — Sub50.
PARÁGRAFO ÚNICO - À Unidade Executora - UE incumbirá articular os
diversos órgãos ou entidades direta ou indiretamente envolvidos com as necessidades de
implantação e operacionalização do Programa Minha Casa Minha Vida — Sub50 no
Município e/ou Estado, constituindo canal formal de interligação com a Cobansa.
Art. 3º - Nos contratos de alienação de unidades habitacionais produzidas com
recursos do Programa Minha Casa Minha Vida — Sub50, o Município e/ou Estado
poderá assegurar o direito ao ressarcimento de parcela dos investimentos realizados com
a aquisição da gleba, execução de obras de infra-estrutura e edificações, na proporção
que incumbir a cada unidade produzida ou beneficiada.
Rua José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporá - MG - CEP 38435 000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta do
orçamento municipal, ficando o Poder Executivo autorizado a promover as
modificações orçamentárias que se fizerem necessárias.
PARÁGRAFO ÚNICO - Nas situações em que as contrapartidas do Município
e/ou Estado venham ser efetivadas com recursos financeiros, fica o Poder Executivo
autorizado a incluir nas propostas orçamentárias anuais, inclusive nas relativas ao
Orçamento Plurianual de Investimentos, dotações suficientes à cobertura de todas as
responsabilidades financeiras que assumir e, se necessário, abrir crédito suplementar ao
orçamento do presente exercício, até atender o montante dos seus encargos de
contrapartida.
Art. 5º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PREFEITURA
SANÇÃO LEI Nº
DATA EL
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