| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 872 / 2010 |
| Date | 2010-10-21 |
| Ementa | Autoriza a Prefeitura de Araporã - MG a firmar TAC - Termo de Acordo e Compromisso com a Cobansa Companhia Hipotecária, de acordo com as diretrizes estipuladas pela Portaria Interministerial n° 484, de 28 de Setembro de 2009, que define as condições necessárias à implementação do programa minha casa minha vida para municípios com população de até 50.000 (cinquenta mil) habitantes, e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ LEI Nº 872/2010 AUTORIZA A PREFEITURA DE ARAPORÃ -MG A FIRMAR TAC - TERMO DE ACORDO E COMPROMISSO COM A COBANSA COMPANHIA HIPOTECÁRIA, DE ACORDO COM AS DIRETRIZES ESTIPULADAS PELA PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 484, DE 28 DE SETEMBRO DE 2009, QUE DEFINE AS CONDIÇÕES NECESSÁRIAS À IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA PARA MUNICÍPIOS COM POPULAÇÃO DE ATÉ 50.000 (CINQUENTA MIL) HABITANTES, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Prefeito do Município de Araporã, Estado de Minas Gerais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar TAC — TERMO DE ACORDO E COMPROMISSO com a COBANSA — COMPANHIA HIPOTECÁRIA, visando a adesão e a implantação do Programa Minha Casa Minha Vida — Sub50 no Município. Art 2º - Para a consecução do objetivo expresso no artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a assumir as seguintes responsabilidades: I - Implementar o Programa Minha Casa Minha Vida — Sub50, em apoio às necessidades habitacionais de beneficiários cadastrados em programas habitacionais de interesse social, em municípios com população de até cinquenta mil habitantes, apoiar no desenvolvimento de ações integradas e articuladas que facilitem o acesso à moradia digna, voltadas ao atendimento de beneficiários com renda familiar até R$ 1.395,00 (hum mil trezentos e noventa e cinco reais), por meio de instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil ou agentes financeiros do Sistema Financeiro da Habitação — SFH definidos pela Resolução no 3.768, de 29 de julho de 2009, do Conselho Monetário Nacional, relativa a oferta pública de recursos para o PMCMV- Sub50 realizada em 15/12/2009; Il - Viabilizar os recursos financeiros da contrapartida do Município e/ou Estado, nas formas expressamente admitidas, em complementação ao valor da Rua José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporáã - MG - CEP 38435 000 - (34) 3284-9500 |-/FAX: (34) 3284-9501 www.arapora.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ HI - Criar uma Unidade Executora — UE constituída de técnicos que lhe outorguem a natureza de equipe multidisciplinar, nomeados dentre seus funcionários do quadro permanente, que será incumbida de, diretamente, implantar os projetos e ações a serem beneficiados com os recursos do Programa Minha Casa Minha Vida — Sub50. IV - Celebrar o Termo Acordo e Compromisso de que trata esta Lei pelo prazo inicial de até 12 meses, contados da data de sua assinatura, ficando autorizada a sua prorrogação por mais 180 dias, se necessário for, pela vontade expressa das partes celebrantes, mediante instrumentos de retificação/aditamento, desde que preservados os seus objetivos. V - Orientar e/ou viabilizar a execução das obras habitacionais; VI - Urbanizar as áreas elegíveis em conformidade com as propostas e projetos aprovados; VII -. Regularizar as unidades habitacionais resultantes das aplicações do Programa Minha Casa Minha Vida — Sub50 perante os órgãos municipais e estaduais competentes, inclusive cartorariamente; VHI - Providenciar os documentos pertinentes aos aspectos sociais, técnicos, financeiros e jurídicos necessários para a implantação do Programa Minha Casa Minha Vida — Sub50; IX - Celebrar contratos com os munícipes, beneficiários finais das aplicações e dos investimentos autorizados por esta Lei, informando e orientando acerca do empreendimento e do Programa Minha Casa Minha Vida — Sub50. PARÁGRAFO ÚNICO - À Unidade Executora - UE incumbirá articular os diversos órgãos ou entidades direta ou indiretamente envolvidos com as necessidades de implantação e operacionalização do Programa Minha Casa Minha Vida — Sub50 no Município e/ou Estado, constituindo canal formal de interligação com a Cobansa. Art. 3º - Nos contratos de alienação de unidades habitacionais produzidas com recursos do Programa Minha Casa Minha Vida — Sub50, o Município e/ou Estado poderá assegurar o direito ao ressarcimento de parcela dos investimentos realizados com a aquisição da gleba, execução de obras de infra-estrutura e edificações, na proporção que incumbir a cada unidade produzida ou beneficiada. Rua José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporá - MG - CEP 38435 000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501 www.arapora.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta do orçamento municipal, ficando o Poder Executivo autorizado a promover as modificações orçamentárias que se fizerem necessárias. PARÁGRAFO ÚNICO - Nas situações em que as contrapartidas do Município e/ou Estado venham ser efetivadas com recursos financeiros, fica o Poder Executivo autorizado a incluir nas propostas orçamentárias anuais, inclusive nas relativas ao Orçamento Plurianual de Investimentos, dotações suficientes à cobertura de todas as responsabilidades financeiras que assumir e, se necessário, abrir crédito suplementar ao orçamento do presente exercício, até atender o montante dos seus encargos de contrapartida. Art. 5º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA SANÇÃO LEI Nº DATA EL Rua José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporá - MG - CEP 38435 000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501 www.arapora.mg.gov.br