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norma nº 40/2005

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 40 / 2005
Date 2005-04-13
EmentaConcede remissão parcial impostos e taxas municipais e dá outras providências.
native_id843

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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPORÁ! 1
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TERMO DE PROMULGAÇÃO
LEI COMPLEMENTAR Nº 040/2005
Por este Temo de promulgação, conforme atribuições legais e regimentais, que me são
conferidas, e ainda, em conformidade com o texto do Projeto de Lei Complementar nº
001/2005-L, aprovado, em redação final, pelo Plenário da Câmara Municipal em 21/02/2005,
por 7x2 votos, eu, Geraldo Adriano Costa, Presidente do Poder Legislativo do Município de
Araporã, conforme parágrafo sétimo do artigo 48 da Lei Orgânica Municipal, DECLARO
PROMULGADA A:
LEI COMPLEMENTAR Nº 040/2005
“Concede Remissão Parcial Impostos e Taxas
Municipais e dá Outras Providências”
O Povo de Araporã, Estado de Minas Gerais., por seus representantes aprovou e
eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a excluir o valor da multa, no cálculo
para pagamento de impostos e taxas municipais em atraso, inclusive para débitos inscritos em
dívida ativa.
Parágrafo único — O beneficiário estabelecido no artigo anterior poderá, a critério do
poder executivo, ser em até 10 (dez) parcelas.
Artigo 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder descontos de até 100% (cem
por cento) em juros, multas e correção monetária, débitos em atraso, incluindo os inscritos em
dívida ativa.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições
em contrário.
Araporã, 13 de Abril de 2005.
Câmara Múnizipalde Ara
Geraldo Adrian
Recenemos
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