| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 43 / 2005 |
| Date | 2005-06-03 |
| Ementa | Dispõe da autorização para realização de operações financeiras com a creditril. |
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- -0031 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Rua José Inácio Ferreira nº 58 Fone: (34) 3284-1010 CEP 38435-000 Araporã - Minas Gerais LEI COMPLEMENTAR Nº 043/2005 Dispõe da Autorização Para Realização De Operações Financeiras com a Creditril. O Povo de Araporã- Mg., através de seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeito do Município, a seguinte Lei: Art. 1º- Fica, o Município de Araporã, Estado de Minas Gerais, autorizado, através das administrações, direta e indireta, a realizar operações financeiras, ativas e acessórias junto à Cooperativa de Crédito de Produtores Rurais do Triângulo Ltda — Creditril. Art. 2º- Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Araporã- Mg., 03 de Junho de 2005. ( Prefeito Municipal )