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norma nº 44/2005

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 44 / 2005
Date 2005-12-16
EmentaCria cargo em comissão no poder legislativo, e dá outras providências.
native_id847

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-0098
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
Rua José Inácio Ferreira, nº 58
Fone: (34) 3284-1010
CEP 38435-000 CNPJ 23.098.510/0001-49
Araporáã - Minas Gerais
LEI COMPLEMENTAR Nº 044/05
CRIA CARGO EM COMISSÃO NO PODER
LEGISLATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Araporã, por seus representantes, aprovam e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar.
Art. 1º - Fica criado, no âmbito da Câmara Municipal de Araporã, o cargo
público de provimento em comissão de Oficial de Gabinete, com 09 (nove) vagas,
remuneração de R$ 1.000,00 (hum mil reais).
Art. 2º - As atribuições do cargo em comissão de Oficial de Gabinete é a
seguinte:
a) — assessorar aos vereadores;
b) —assessorar os vereadores na elaboração de oqrtespomdências;
c) — realizar no gabinete dos vereadores;
d) — realizar trabalhos externos para os Gabinetes dos Vereadores;
e) —registrar e controlar as audiências, visitas e reuniões de que deva participar ou
tenha interesse os Vereadores;
f) — exercer outras atividades correlatas.
Art. 3º - A indicação para nomeação será efetivada pelos senhores vereadores,
cabendo ao Presidente expedir os atos de nomeação.
Art. 4º - Os ocupantes do cargo público ora criado, prestarão seus serviços nos
gabinetes dos vereadores, que arcarão com todos os custos de manutenção, com exceção da
remuneração que serão pagas pela Câmara Municipal de Araporã.
Art. 5º - Esta Lei Complementar, entra em vigor na data de sua publicação,
gerando seus efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2006.
Prefeitura Municipal de Arap g., 16 de dezembro de 2005.
PREFEITURAÇ
SANÇÃO LEI

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