| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 2005 |
| Date | 2005-12-16 |
| Ementa | Cria cargo em comissão no poder legislativo, e dá outras providências. |
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-0098 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Rua José Inácio Ferreira, nº 58 Fone: (34) 3284-1010 CEP 38435-000 CNPJ 23.098.510/0001-49 Araporáã - Minas Gerais LEI COMPLEMENTAR Nº 044/05 CRIA CARGO EM COMISSÃO NO PODER LEGISLATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Araporã, por seus representantes, aprovam e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar. Art. 1º - Fica criado, no âmbito da Câmara Municipal de Araporã, o cargo público de provimento em comissão de Oficial de Gabinete, com 09 (nove) vagas, remuneração de R$ 1.000,00 (hum mil reais). Art. 2º - As atribuições do cargo em comissão de Oficial de Gabinete é a seguinte: a) — assessorar aos vereadores; b) —assessorar os vereadores na elaboração de oqrtespomdências; c) — realizar no gabinete dos vereadores; d) — realizar trabalhos externos para os Gabinetes dos Vereadores; e) —registrar e controlar as audiências, visitas e reuniões de que deva participar ou tenha interesse os Vereadores; f) — exercer outras atividades correlatas. Art. 3º - A indicação para nomeação será efetivada pelos senhores vereadores, cabendo ao Presidente expedir os atos de nomeação. Art. 4º - Os ocupantes do cargo público ora criado, prestarão seus serviços nos gabinetes dos vereadores, que arcarão com todos os custos de manutenção, com exceção da remuneração que serão pagas pela Câmara Municipal de Araporã. Art. 5º - Esta Lei Complementar, entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2006. Prefeitura Municipal de Arap g., 16 de dezembro de 2005. PREFEITURAÇ SANÇÃO LEI