| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 2005 |
| Date | 2005-12-21 |
| Ementa | Aprova o plano municipal decenal de educação de Araporã e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Rua José Inácio Ferreira, nº 58 Fone: (34) 3284-1010 CEP 38435-000 CNPJ 23.098.510/0001-49 Araporã - Minas Gerais LEI COMPLEMENTAR Nº 045/2005. APROVA O PLANO MUNICIPAL DECENAL DE EDUCAÇÃO DE ARAPORÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Araporã, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - Fica aprovado o Plano Municipal Decenal de Educação de Araporá, constante do anexo. Ar. 2º - O Município de Araporã, através de Comissão específica, oficialmente constituída, na forma ao anexo, procederá avaliações periódicas da implementação do Plano Municipal Decenal de Educação. Parágrafo Único — A primeira avaliação realizar-se-á no segundo semestre do primeiro ano de vigência desta Lei O Poder Legislativo, em parceria com o Conselho Municipal de Educação, acompanhará a execução do Plano Municipal Decenal de Educação. Art. 3º - O Poder Executivo Municipal divulgará este Plano e a realização de seus objetivos e metas, para que a sociedade araporense o conheça amplamente e acompanhe sua implementação. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Araporá, 21 de dezembro de 2005. ÁCIO FERREIRA Prefeito Municipal 20039