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norma nº 45/2005

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 45 / 2005
Date 2005-12-21
EmentaAprova o plano municipal decenal de educação de Araporã e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
Rua José Inácio Ferreira, nº 58
Fone: (34) 3284-1010
CEP 38435-000 CNPJ 23.098.510/0001-49
Araporã - Minas Gerais
LEI COMPLEMENTAR Nº 045/2005.
APROVA O PLANO MUNICIPAL DECENAL DE
EDUCAÇÃO DE ARAPORÃ E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Araporã, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - Fica aprovado o Plano Municipal Decenal de Educação de Araporá,
constante do anexo.
Ar. 2º - O Município de Araporã, através de Comissão específica,
oficialmente constituída, na forma ao anexo, procederá avaliações periódicas da
implementação do Plano Municipal Decenal de Educação.
Parágrafo Único — A primeira avaliação realizar-se-á no segundo semestre do
primeiro ano de vigência desta Lei O Poder Legislativo, em parceria com o
Conselho Municipal de Educação, acompanhará a execução do Plano Municipal
Decenal de Educação.
Art. 3º - O Poder Executivo Municipal divulgará este Plano e a realização de
seus objetivos e metas, para que a sociedade araporense o conheça amplamente
e acompanhe sua implementação.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Araporá, 21 de dezembro de 2005.
ÁCIO FERREIRA
Prefeito Municipal
20039

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