br-locleg corpus explorer

← Araporã (MG)

norma nº 873/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 873 / 2010
Date 2010-11-03
EmentaAutoriza a abertura de crédito adiciona de natureza suplementar na forma que especifica e dá outras providências.
native_id85

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁÃ
LEI Nº 873/2010
“Autoriza a abertura de crédito adicional de natureza
suplementar na forma que especifica e dá outras
providências” 5
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPORÃ, Estado de Minas Gerais, no uso
da competência e atribuição que lhe conferem as Constituições da República e do
Estado de Minas Gerais, bem assim a Lei Orgânica do Município, tendo em vista o
interesse superior e predominante da Administração e do Município, APROVA e EU,
Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado abrir via decreto, crédito
adicional de natureza suplementar, durante a execução orçamentária do exercício 2010,
o valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), visando o reforço de dotação
orçamentária.
Parágrafo Único - Os recursos orçamentários abertos por esta Lei será
destinado exclusivamente para reforços de dotações orçamentárias da Categoria
Econômica 3 — Despesas Correntes, Grupo de Natureza de Despesa 3 — Outras
Despesas Correntes.
Art.2º - Para cobertura do crédito adicional de natureza suplementar aberto por
esta Lei, será utilizado como recursos a anulação parcial e /ou total, por real economia
de saldo de dotações orçamentárias do orçamento vigente.
Parágrafo Único - Fica o Poder Executivo obrigado a encaminhar a esta Casa,
no prazo de quinze dias (15) todas as informações sobre a origem e destino das dotações
orçamentárias aqui alteradas, sob pena de incorrer nas sanções previstas em legislação
especifica.
Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ara 03 dias do mês de novembro de 2010.
PREFEITURA MN
SANÇÃO LE! Me] 74
DATA DB. 4
Rua José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporáã - MG - CEP 38435 000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501
www.arapora.mg.gov.br á

open original →