| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 873 / 2010 |
| Date | 2010-11-03 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adiciona de natureza suplementar na forma que especifica e dá outras providências. |
| native_id | 85 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁÃ LEI Nº 873/2010 “Autoriza a abertura de crédito adicional de natureza suplementar na forma que especifica e dá outras providências” 5 A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPORÃ, Estado de Minas Gerais, no uso da competência e atribuição que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Minas Gerais, bem assim a Lei Orgânica do Município, tendo em vista o interesse superior e predominante da Administração e do Município, APROVA e EU, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado abrir via decreto, crédito adicional de natureza suplementar, durante a execução orçamentária do exercício 2010, o valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), visando o reforço de dotação orçamentária. Parágrafo Único - Os recursos orçamentários abertos por esta Lei será destinado exclusivamente para reforços de dotações orçamentárias da Categoria Econômica 3 — Despesas Correntes, Grupo de Natureza de Despesa 3 — Outras Despesas Correntes. Art.2º - Para cobertura do crédito adicional de natureza suplementar aberto por esta Lei, será utilizado como recursos a anulação parcial e /ou total, por real economia de saldo de dotações orçamentárias do orçamento vigente. Parágrafo Único - Fica o Poder Executivo obrigado a encaminhar a esta Casa, no prazo de quinze dias (15) todas as informações sobre a origem e destino das dotações orçamentárias aqui alteradas, sob pena de incorrer nas sanções previstas em legislação especifica. Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Ara 03 dias do mês de novembro de 2010. PREFEITURA MN SANÇÃO LE! Me] 74 DATA DB. 4 Rua José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporáã - MG - CEP 38435 000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501 www.arapora.mg.gov.br á