| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 47 / 2007 |
| Date | 2007-01-22 |
| Ementa | Concede Reajuste salarial geral e dá outras providências. |
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0000 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Rua José Inácio Ferreira, nº 58 PABX: (34) 3284-9500 - Fax: (34) 3284-9501 CEP 38435-000 CNPJ 23.098.510/0001-49 Araporáã - Minas Gerais LEI COMPLEMENTAR N. 047/2007 “Concede reajuste salarial geral e dá outras providências ”. Faço saber que a Câmara Municipal de Araporã, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais APROVA e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte lei: Art. 1º — Fica concedido reajuste salarial aos servidores públicos municipais efetivos, comissionados e temporários no percentual de 5,05% (cinco virgula zero cinco por cento) sobre o vencimento base relativo ao mês de Dezembro de 2006, ficando alteradas as tabelas de vencimentos, em virtude do presente reajuste, previstas nas Leis Complementares ns. 028/99 alterada pela 037/04, 035/03 e 042/05. Art. 2º - As despesas decorrentes do reajuste correrão por conta de recursos do orçamento em vigor, podendo ser suplementadas dotações próprias suficientes ao cumprimento da presente Lei. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2007, revogando-se as demais disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Araporã, aos 22 dias do mês de janeiro 2007. PREFEITURA SANÇÃO LEI