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norma nº 47/2007

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 47 / 2007
Date 2007-01-22
EmentaConcede Reajuste salarial geral e dá outras providências.
native_id850

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0000 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
Rua José Inácio Ferreira, nº 58
PABX: (34) 3284-9500 - Fax: (34) 3284-9501
CEP 38435-000 CNPJ 23.098.510/0001-49
Araporáã - Minas Gerais
LEI COMPLEMENTAR N. 047/2007
“Concede reajuste salarial geral e dá outras
providências ”.
Faço saber que a Câmara Municipal de Araporã, Estado de Minas
Gerais, no uso de suas atribuições legais APROVA e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO
a seguinte lei:
Art. 1º — Fica concedido reajuste salarial aos servidores públicos
municipais efetivos, comissionados e temporários no percentual de 5,05% (cinco virgula
zero cinco por cento) sobre o vencimento base relativo ao mês de Dezembro de 2006,
ficando alteradas as tabelas de vencimentos, em virtude do presente reajuste, previstas nas
Leis Complementares ns. 028/99 alterada pela 037/04, 035/03 e 042/05.
Art. 2º - As despesas decorrentes do reajuste correrão por conta de
recursos do orçamento em vigor, podendo ser suplementadas dotações próprias suficientes
ao cumprimento da presente Lei.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2007, revogando-se as demais disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araporã, aos 22 dias do mês de janeiro 2007.
PREFEITURA
SANÇÃO LEI

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