| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 48 / 2007 |
| Date | 2007-03-09 |
| Ementa | Altera o artigo 11 da Lei Complementar n° 033/02 e fixa o salário para o cargo e função de Conselheiro do Conselho Tutelar do Município de Araporã. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁÃ Rua José Inácio Ferreira, nº 58 PABX: (34) 3284-9500 - Fax: (34) 3284-9501 CEP 38435-000 CNPJ 23.098.510/0001-49 Araporã - Minas Gerais RA MUNICIPAL DE ARAPORÂ-MG LEI COMPLEMENTAR N. 048/2007 AUTENTICAÇÃO == — presente doc ento é cópia autêntica á «= encontra-se ..; nossos arquivos. “Altera o artigo 11 da Lei Complementar nº033/02 e O e dama JOS fixa o salário para o cargo e função de Conselheiro do A DT Conselho Tutelar do Município de Araporã ”. | Gabinetes do Prefeito Lá Faço saber que a Câmara Municipal de Araporã, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais APROVA e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte lei: Art. 1º — Passa o artigo 11 da Lei Complementar nº 033/02 ter a seguinte redação: Art. 11 — Ficam criados 05 (cinco) cargos de provimento em comissão de Conselheiro Tutelar, de acordo com os artigos 132 e 134 da Lei Federal 8069, de 13/07/90, com mandato de 03 (três) anos, permitida uma recondução e remuneração, mensal de R$ 700,00 (setecentos reais). * Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário. os 09 dias do mês de março de 2007. Gabinete do Prefeito Mungcipál de u AA PREFEITURA meme o SANÇÃO LEI Ni Dara OI À ad na EEE IV e é < B. He e a Je & d