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norma nº 48/2007

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 48 / 2007
Date 2007-03-09
EmentaAltera o artigo 11 da Lei Complementar n° 033/02 e fixa o salário para o cargo e função de Conselheiro do Conselho Tutelar do Município de Araporã.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁÃ
Rua José Inácio Ferreira, nº 58
PABX: (34) 3284-9500 - Fax: (34) 3284-9501
CEP 38435-000 CNPJ 23.098.510/0001-49
Araporã - Minas Gerais
RA MUNICIPAL DE ARAPORÂ-MG LEI COMPLEMENTAR N. 048/2007
AUTENTICAÇÃO
== — presente doc ento é cópia autêntica á
«= encontra-se ..; nossos arquivos. “Altera o artigo 11 da Lei Complementar nº033/02 e
O e dama JOS fixa o salário para o cargo e função de Conselheiro do
A DT Conselho Tutelar do Município de Araporã ”.
| Gabinetes do Prefeito Lá
Faço saber que a Câmara Municipal de Araporã, Estado de Minas
Gerais, no uso de suas atribuições legais APROVA e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO
a seguinte lei:
Art. 1º — Passa o artigo 11 da Lei Complementar nº 033/02 ter a
seguinte redação:
Art. 11 — Ficam criados 05 (cinco) cargos de provimento em
comissão de Conselheiro Tutelar, de acordo com os artigos 132 e 134 da Lei Federal 8069,
de 13/07/90, com mandato de 03 (três) anos, permitida uma recondução e remuneração,
mensal de R$ 700,00 (setecentos reais).
*
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as demais disposições em contrário.
os 09 dias do mês de março de 2007.
Gabinete do Prefeito Mungcipál de
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