br-locleg corpus explorer

← Araporã (MG)

norma nº 50/2008

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 50 / 2008
Date 2008-01-24
EmentaConcede Recomposição salarial geral por atualização monetária e dá outras providências.
native_id853

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

. 0000.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA
LEI COMPLEMENTAR Nº 050/2008
“Concede recomposição salarial geral por
atualização monetária e dá outras providências”.
Faço saber que a Câmara Municipal de Araporã, Estado de Minas
Gerais, no uso de suas atribuições legais APROVA e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO
a seguinte lei:
Art. 1º — Fica concedida recomposição salarial aos servidores
públicos municipais efetivos, comissionados e temporários, mediante atualização
monetária, no percentual de 7,97% (sete virgula noventa e sete por cento), relativos aos
anos de 2006 e 2007, que deverá ser aplicado sobre o vencimento base do mês de dezembro
de 2007, ficando alteradas as tabelas de vencimentos, em virtude da presente atualização,
previstas nas Leis Complementares ns. 028/99 alterada pela 035/03, 037/04, 042/05 ,
047/07.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta recomposição correrão por
conta de recursos do orçamento em vigor, podendo ser suplementadas dotações próprias
suficientes ao cumprimento da presente Lei.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as demais disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Arap s 24 dias do mês de janeiro 2008.
Rua José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501
www.arapora.mg.gov.br

open original →