| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 50 / 2008 |
| Date | 2008-01-24 |
| Ementa | Concede Recomposição salarial geral por atualização monetária e dá outras providências. |
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. 0000. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA LEI COMPLEMENTAR Nº 050/2008 “Concede recomposição salarial geral por atualização monetária e dá outras providências”. Faço saber que a Câmara Municipal de Araporã, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais APROVA e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte lei: Art. 1º — Fica concedida recomposição salarial aos servidores públicos municipais efetivos, comissionados e temporários, mediante atualização monetária, no percentual de 7,97% (sete virgula noventa e sete por cento), relativos aos anos de 2006 e 2007, que deverá ser aplicado sobre o vencimento base do mês de dezembro de 2007, ficando alteradas as tabelas de vencimentos, em virtude da presente atualização, previstas nas Leis Complementares ns. 028/99 alterada pela 035/03, 037/04, 042/05 , 047/07. Art. 2º - As despesas decorrentes desta recomposição correrão por conta de recursos do orçamento em vigor, podendo ser suplementadas dotações próprias suficientes ao cumprimento da presente Lei. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Arap s 24 dias do mês de janeiro 2008. Rua José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501 www.arapora.mg.gov.br