| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 51 L / 2008 |
| Date | 2008-01-24 |
| Ementa | Suprime o parágrafo único do artigo 2° da Lei Complementar n° 041/2005 que cria cargo em comissão que menciona, altera número de vagas e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ ' LEI COMPELEMTAR Nº 051/2008 L Suprime o parágrafo único do artigo 2º da Lei Complementar nº 041/2005 que “ Cria cargo em comissão que menciona, altera número de vagas e dá outras providências” O Povo de Araporã, através de seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art 1º - Suprime a função nº 03 e o Parágrafo único do artigo 2º da Lei 041/2005. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário Gabinete do Prefeito Municipal de Araporã/MG, aos 24 dias do mês de Janeiro de 2008 Rua José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501 www.arapora.mg.gov.br