| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 52 / 2008 |
| Date | 2008-04-22 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração da Lei complementar n° 042/2005 e dá outras providências. |
| native_id | 855 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ LEI COMPLEMENTAR Nº 052 /2008 DISPÕE DE ALTERAÇÃO DA LE I COMPLEMENTAR Nº 042/05 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo de Araporã-Mg., através de seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito do Município sanciona a seguinte Lei: > Art. 1º - Passa a Letra “a” do Inciso II do Art. 1º a ter a seguinte redação: a) Secretaria Municipal de Administração. Art. 2º - Passa a Letra “a” do Inciso III do Art. 1º a ter a seguinte redação: a) Secretaria Municipal de Educação e Cultura.. Art. 3º - As atribuições inerente à Diretoria de Cultura enquanto órgão da Secretaria de Administração, não sofrerão alterações dentro da agora, Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Art. 4º - Ficam alterados os demais artigos e quadros onde se lê Secretaria de Administração e Cultura e onde se lê Secretaria Municipal de Educação dentro da Lei Complementar nº 042/05. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Araporã-MG., aos 22 dias do mês de Abril de 2008. PREFEITURA SANÇÃO LE; + Rua José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501 www.arapora.mg.gov.br 0000