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norma nº 52/2008

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 52 / 2008
Date 2008-04-22
EmentaDispõe sobre alteração da Lei complementar n° 042/2005 e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ
LEI COMPLEMENTAR Nº 052 /2008
DISPÕE DE ALTERAÇÃO DA LE I
COMPLEMENTAR Nº 042/05 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo de Araporã-Mg., através de seus representantes na Câmara Municipal
aprovou, e eu, Prefeito do Município sanciona a seguinte Lei:
>
Art. 1º - Passa a Letra “a” do Inciso II do Art. 1º a ter a seguinte redação:
a) Secretaria Municipal de Administração.
Art. 2º - Passa a Letra “a” do Inciso III do Art. 1º a ter a seguinte redação:
a) Secretaria Municipal de Educação e Cultura..
Art. 3º - As atribuições inerente à Diretoria de Cultura enquanto órgão da Secretaria de
Administração, não sofrerão alterações dentro da agora, Secretaria Municipal de Educação
e Cultura.
Art. 4º - Ficam alterados os demais artigos e quadros onde se lê Secretaria de
Administração e Cultura e onde se lê Secretaria Municipal de Educação dentro da Lei
Complementar nº 042/05.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araporã-MG., aos 22 dias do mês de Abril de 2008.
PREFEITURA
SANÇÃO LE; +
Rua José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501
www.arapora.mg.gov.br
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