| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 55 / 2009 |
| Date | 2009-05-20 |
| Ementa | Concede Recomposição salarial por atualização monetária e dá outras providências. |
| native_id | 858 |
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" PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ LEI COMPLEMENTAR Nº 055/2009 “Concede recomposição salarial por atualização monetária e dá outras providências”. Faço saber que a Câmara Municipal de Araporã, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais APROVA e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte lei: Art. 1º — Fica concedida recomposição salarial aos servidores públicos municipais efetivos, mediante atualização monetária, no percentual de 6,48% (seis virgula quarenta e oito por cento), que deverá ser aplicado sobre o vencimento base do servidor, a partir do primeiro dia do mês subseqiiente à data de publicação desta lei. Art. 2º - As despesas decorrentes desta recomposição correrão por conta de recursos do orçamento em vigor, podendo ser suplementadas dotações próprias suficientes ao cumprimento da presente Lei. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário. PREFEITURA ROTOCOLO GERAL | asicio tels P efeito Muni pal Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501 Wwww.arapora.mg.gov.br