| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 874 / 2010 |
| Date | 2010-11-10 |
| Ementa | Dispõe sobre a doação de imóveis de propriedade do Município à Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais - COHAB-MG, na forma e condições que especifica e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ LEI Nº. 874/2010. “DISPÕE SOBRE 4 DOAÇÃO DE IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO Á COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS — COHAB-MG, NA FORMA E CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ” A Câmara Municipal de Araporã, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições constitucionais e previstas na Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar á Companhia de Habilitação do Estado de Minas Gerais, COHAB-MG, terrenos não edificados, que servirão de uso exclusivo para residência às famílias selecionadas e classificadas para a aquisição da moradia no Programa Lares-Habitação Popular. Parágrafo único — Sendo a doação do terreno á Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais, COHAB, esta se obriga a repassá-lo em lotes individualizados e sem ônus para as famílias beneficiadas. Art. 2º - Os terrenos que ora autoriza-se a doar, são de Propriedade do Município e encontram-se registrados no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Tupaciguara/MG, livro Nº 02, sob os seguinte números: Nº MATRÍCULA - CRI QUADRA LOTE 13.459 06 01 13.460 06 02 13.461 06 03 13.462 06 04 13.463 06 05 13.464 06 06 13.465 06 07 Rua José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã - MG - CEP 38435 000 - (34)|3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501 www.arapora.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ 13.466 06 08 13.467 06 09 13.500 - 08 16 13.501 08 17 13.502 08 18 13.503 08 19 13.504 08 20 13.505 08 21 13.506 08 22 13.507 08 23 13.508 08 24 13.509 08 25 13.510 08 26 13.511 08 27 13.532 09 20 13.533 09 21 13.534 09 22 13.535 09 23 13.536 09 24 13.537 09 25 13.538 09 26 13.539 09 27 13.540 09 28 Art. 3º - Nos terrenos, cuja doação ora é autorizada, deverá ser erigido, pela » CU) gido, p Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais, COHAB-MG, em empreendimento habitacional voltado para famílias de baixa renda. Rua José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporá - MG - CEP 38435 000 - (34)3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501 www.arapora.mg.gov.br N PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁÃ Parágrafo único — As unidades habitacionais construídas deverão ser vendidas ás famílias selecionadas, observando as cláusulas e ajustes do Termo de Cooperação Técnico e Financeira celebrado em 23 de Agosto de 2010, entre o Município e a Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais, COHAB-MG, bem como as normas do Sistema Financeiro da Habitação. Art. 4º - Estando, o empreendimento, reconhecido como de interesse social, fica dispensado o procedimento licitatório para as doações, ora autorizadas. Art. 5º - Fica atribuído para cada terreno, objeto da doação, o valor de R$ 8.250,00 (oito mil e duzentos e cinqiienta reais), perfazendo um total de R$ 247.500,00 (duzentos e quarenta sete mil e quinhentos reais) Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogada a Lei Municipal n. 859 de 25 de Agosto de 2010. Gabinete do Prefeito Municipal de Arap os 10 dias do mês novembro de 2010. PREFEITURA À SANÇÃO te NECTO! Fbrreira ito Mificipat Rua José Inácio eotrelra, 58 - Centro - Araporá - MG - CEP 38435 000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501 www.arapora.mg.gov.br