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norma nº 874/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 874 / 2010
Date 2010-11-10
EmentaDispõe sobre a doação de imóveis de propriedade do Município à Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais - COHAB-MG, na forma e condições que especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
LEI Nº. 874/2010.
“DISPÕE SOBRE 4 DOAÇÃO DE IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO
MUNICÍPIO Á COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE MINAS
GERAIS — COHAB-MG, NA FORMA E CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA E
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
A Câmara Municipal de Araporã, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito
Municipal, no uso das atribuições constitucionais e previstas na Lei Orgânica do Município,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar á Companhia de Habilitação
do Estado de Minas Gerais, COHAB-MG, terrenos não edificados, que servirão de
uso exclusivo para residência às famílias selecionadas e classificadas para a aquisição da
moradia no Programa Lares-Habitação Popular.
Parágrafo único — Sendo a doação do terreno á Companhia de Habitação do
Estado de Minas Gerais, COHAB, esta se obriga a repassá-lo em lotes individualizados e sem
ônus para as famílias beneficiadas.
Art. 2º - Os terrenos que ora autoriza-se a doar, são de Propriedade do Município
e encontram-se registrados no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de
Tupaciguara/MG, livro Nº 02, sob os seguinte números:
Nº MATRÍCULA - CRI QUADRA LOTE
13.459 06 01
13.460 06 02
13.461 06 03
13.462 06 04
13.463 06 05
13.464 06 06
13.465 06 07
Rua José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã - MG - CEP 38435 000 - (34)|3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501
www.arapora.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
13.466 06 08
13.467 06 09
13.500 - 08 16
13.501 08 17
13.502 08 18
13.503 08 19
13.504 08 20
13.505 08 21
13.506 08 22
13.507 08 23
13.508 08 24
13.509 08 25
13.510 08 26
13.511 08 27
13.532 09 20
13.533 09 21
13.534 09 22
13.535 09 23
13.536 09 24
13.537 09 25
13.538 09 26
13.539 09 27
13.540 09 28
Art. 3º - Nos terrenos, cuja doação ora é autorizada, deverá ser erigido, pela
» CU) gido, p
Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais, COHAB-MG, em empreendimento
habitacional voltado para famílias de baixa renda.
Rua José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporá - MG - CEP 38435 000 - (34)3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501
www.arapora.mg.gov.br N
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁÃ
Parágrafo único — As unidades habitacionais construídas deverão ser vendidas ás
famílias selecionadas, observando as cláusulas e ajustes do Termo de Cooperação Técnico e
Financeira celebrado em 23 de Agosto de 2010, entre o Município e a Companhia de
Habitação do Estado de Minas Gerais, COHAB-MG, bem como as normas do Sistema
Financeiro da Habitação.
Art. 4º - Estando, o empreendimento, reconhecido como de interesse social, fica
dispensado o procedimento licitatório para as doações, ora autorizadas.
Art. 5º - Fica atribuído para cada terreno, objeto da doação, o valor de R$
8.250,00 (oito mil e duzentos e cinqiienta reais), perfazendo um total de R$ 247.500,00
(duzentos e quarenta sete mil e quinhentos reais)
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente
revogada a Lei Municipal n. 859 de 25 de Agosto de 2010.
Gabinete do Prefeito Municipal de Arap
os 10 dias do mês novembro de 2010.
PREFEITURA À
SANÇÃO te
NECTO! Fbrreira
ito Mificipat
Rua José Inácio eotrelra, 58 - Centro - Araporá - MG - CEP 38435 000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501
www.arapora.mg.gov.br

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