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norma nº 60/2010

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 60 / 2010
Date 2010-06-24
EmentaAltera Lei Complementar n° 048/07 e dá outras providências
native_id863

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
LEI COMPLEMENTAR N. 060/2010
“Altera a Lei Complementar nº 048/07 e dá outras providências”,
-
Faço saber que a Câmara Municipal de Araporá, Estado de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições legais APROVA e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte lei:
Art. 1º — Fica modificado o Artigo 11 da Lei Complementar nº 033/02 que passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11 — Ficam criados 05 (cinco) cargos de Conselheiro Ti utelar, de acordo com
os artigos 132 e 134 da Lei Federal 8069, de 13/07/90, com mandato de 03 (três)
anos, permitida uma recondução e remuneração mensal de R$ 700,00 (setecentos
reais).
Parágrafo Único — Aplicam-se aos membros do Conselho Tutelar os mesmos
deveres dos servidores públicos previstos na Lei Complementar nº Q11 de 11 de
Julho de 1997 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Araporá)”
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
demais disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de otã, aos 24 dias do mês de junho de 2010.
Wosé Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporá - MG - CEP 38435 000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501
www.arapora.mg.gov.br

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