| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 60 / 2010 |
| Date | 2010-06-24 |
| Ementa | Altera Lei Complementar n° 048/07 e dá outras providências |
| native_id | 863 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ LEI COMPLEMENTAR N. 060/2010 “Altera a Lei Complementar nº 048/07 e dá outras providências”, - Faço saber que a Câmara Municipal de Araporá, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais APROVA e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte lei: Art. 1º — Fica modificado o Artigo 11 da Lei Complementar nº 033/02 que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 11 — Ficam criados 05 (cinco) cargos de Conselheiro Ti utelar, de acordo com os artigos 132 e 134 da Lei Federal 8069, de 13/07/90, com mandato de 03 (três) anos, permitida uma recondução e remuneração mensal de R$ 700,00 (setecentos reais). Parágrafo Único — Aplicam-se aos membros do Conselho Tutelar os mesmos deveres dos servidores públicos previstos na Lei Complementar nº Q11 de 11 de Julho de 1997 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Araporá)” Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de otã, aos 24 dias do mês de junho de 2010. Wosé Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporá - MG - CEP 38435 000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501 www.arapora.mg.gov.br