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norma nº 63/2011

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 63 / 2011
Date 2011-01-21
EmentaConcede recomposição salarial geral por atualização monetária e dá outras providências.
native_id866

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
É “Rapons
LEI COMPLEMENTAR Nº 063/2011
“Concede recomposição salarial geral por
atualização monetária e dá outras providências”.
Faço saber que a Câmara Municipal de Araporã, Estado de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições legais APROVA e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte lei:
Art. 1º — Fica concedida recomposição salarial aos servidores públicos municipais,
compreendendo os efetivos, comissionados e temporários, mediante atualização monetária,
no percentual de 6,08% (seis virgula zero oito por cento), relativos a inflação dos anos
dezembro de 2009 a Novembro de 2010, apurada pela variação do INPC (índice de preços
do consumidor), que será aplicado sobre o último vencimento base do servidor, sendo
devido e pago a partir do mês subsegiiente à data de publicação desta lei.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta recomposição correrão por conta de recursos
do orçamento em vigor, podendo ser suplementadas dotações próprias suficientes ao
cumprimento da presente Lei.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
demais disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal d
Rua José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporá . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501
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