| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 63 / 2011 |
| Date | 2011-01-21 |
| Ementa | Concede recomposição salarial geral por atualização monetária e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ É “Rapons LEI COMPLEMENTAR Nº 063/2011 “Concede recomposição salarial geral por atualização monetária e dá outras providências”. Faço saber que a Câmara Municipal de Araporã, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais APROVA e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte lei: Art. 1º — Fica concedida recomposição salarial aos servidores públicos municipais, compreendendo os efetivos, comissionados e temporários, mediante atualização monetária, no percentual de 6,08% (seis virgula zero oito por cento), relativos a inflação dos anos dezembro de 2009 a Novembro de 2010, apurada pela variação do INPC (índice de preços do consumidor), que será aplicado sobre o último vencimento base do servidor, sendo devido e pago a partir do mês subsegiiente à data de publicação desta lei. Art. 2º - As despesas decorrentes desta recomposição correrão por conta de recursos do orçamento em vigor, podendo ser suplementadas dotações próprias suficientes ao cumprimento da presente Lei. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal d Rua José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporá . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501 WWww.arapora.mg.gov.br