| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 64 / 2011 |
| Date | 2011-06-15 |
| Ementa | Cria cargo de coletor de lixo e altera Lei Complementar n° 057/2009, na forma que especifica e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ à huponhs LEI COMPLEMENTAR N.º 064/2011. “Cria o cargo de Coletor de Lixo e altera a Lei Complementar n. 057/2009, na forma que especifica e dá outras providências.” O povo do Município de Araporã, por seus representantes, aprova e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - Fica criado a nova classe de cargo, intitulada “Coletor de Lixo”, com as alterações necessárias na Lei Complementar nº 057/2009 e de acordo com as especificações contidas nesta Lei. Parágrafo primeiro - O cargo de “Coletor de Lixo” terá as atribuições sintéticas e típicas do cargo adicionadas ao Anexo III da Lei Complementar n. 057/2009, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreiras da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, o qual passa a vigorar com a seguinte alteração, acrescido do número 45: 45. Cargo — COLETOR DE LIXO 45.1 - Descrição sintética: Compreende os cargos que se destinam a executar tarefas simples como coleta de lixo e/ou resíduos sólidos, sob orientação. 45.2 - Atribuições típicas: 45.2.1 - Coletar lixo de característica doméstica, embalado em sacos plásticos ou em tambores, depositando-o na caçamba do caminhão coletor ou veículo destinado a este fim. 45.2.2 - Manusear e acoplar container no caminhão coletor, para recolhimento do lixo da cidade; 45.2.3 - Coletar resíduos de serviços de saúde, devidamente acondicionados de Hospitais, Clínicas Veterinárias, Laboratórios, Farmácias e Drogarias, colocando-os em veículo específico para esse tipo de coleta; 45.24 - Coletar resíduos de materiais recicláveis em diversos pontos da cidade; 45.2.5 - Coletar resíduos de construção civil e oriundos de limpeza de terrenos públicos e particulares, principalmente de mutirões de limpeza, conforme solicitado pela chefia imediata; 45.2.6 - Zelar pela limpeza e manutenção do local de trabalho e das ferramentas que utiliza; 45.2.7 - Executar outras atividades correlatas e afins. 45.3 — Requisitos para provimento: 45.3.1 — Ensino Fundamental Incompleto; Rua José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporá . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-950) : (34) 3284-9501 WWww.arapora.mg.gov.br à Araponhs PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Parágrafo segundo - A tabela de vencimentos do cargo de Coletor de Lixo de provimento efetivo de nível fundamental incompleto, com regra de promoção e progressão, seguirá as mesmas regras delineadas para o cargo de Gari. Art. 2º - As tabelas dos Anexos I-A e I-B da Lei Complementar n. 057/2009, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreiras da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, passa a vigorar com as seguintes alterações: ANEXO TA CLASSE DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO Nível Fundamental, Médio e Médio-Técnico Auxiliar Agrícola Auxiliar de Manutenção | Agente de Manutenção AGM h Auxiliar de Topografia | Geral 40 30 dl Auxiliar de Inseminação ; Agente Comunitário de Agente de Saúde Saúde ACS | 40h 14 HI Apel ioreli Bervigos Agente de Serviços Gerais ASG 40h 100 I Gerais agente Sanitário Agente em Endemias | AGE 40h 6 HI E + Secretário Escolar . .. . E E - Assistente Administrativo ASS 40h 18 V Secretário Administrativo Auxiliar de Enfe em ERRO Co mem sem | Auxiliar em Saúde ASD 12x36 8 t Auxiliar de Saúde 4 Auxiliar Desportivo Auxiliar Desportivo AES 40h 4 I Coletor de Lixo CLX 40 8 I Fiscal de Tributos Fiscal de Tributos FIT 1 40h vo Jardinei enero Jardineiro JAR 40h 4 Operador de Moto Serra Marceneiro | MAR 40h 2 V Motorista Motorista MOT 40h 30 Iv Operador de Máquinas Operador de Máquinas OML 40h 4 v Leves Leves Lo Operador de Tratamento de Operador Tratamento de OAE 40h 10 | IV Água Água e Esgoto Pedreiro | PED 40h 6 V IT Sepultador SEP 40h 2 V Técnico em Enfermagem | Técnico de Enfermagem TEF 12x36 20 V Topógrafo TOP 40h 2 x Vigia | Vigia ! WWW.arapora.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ É dRaponds ANEXO I-B CLASSE DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO Nível Superior QUADRO ANTERIOR - | QUADRO PROPOSTO - | SÍMB e - "CARGOS. os CARGOS É Engenheiro Agrônomo Engenheiro Agrônomo Enfermeira Padrão Enfermeira Padrão XIV O ES Art. 3º - A tabela do Anexo II da Lei Complementar n. 057/2009, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreiras da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, passa a vigorar com as seguintes alterações: ANEXO II TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO 525,23 H R$ 532,20 HI R$ 596,07 IV | R$ 667,60 V R$ 747,7 VI R$ 837,43 VII R$ 937,92 vm R$ 1.050,48 IX R$ 1.176,53 X [ R$ 1.317,72 XI R$ 1.475,84 | XI R$ 1.652,94 XII R$ 1.851,30 2.073,45 2.322,27 Rua José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (34)]3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501 WWww.arapora.mg.gov.br Te PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ É Araponbs Art. 4º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, ficando o Poder Executivo autorizado a republicar a Lei Complementar n. 057/2009 com as alterações previstas nesta lei e na Lei Complementar 063/2011. Rua José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501 WWww.arapora.mg.gov.br