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norma nº 64/2011

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 64 / 2011
Date 2011-06-15
EmentaCria cargo de coletor de lixo e altera Lei Complementar n° 057/2009, na forma que especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
à huponhs
LEI COMPLEMENTAR N.º 064/2011.
“Cria o cargo de Coletor de Lixo e altera a Lei
Complementar n. 057/2009, na forma que especifica e dá outras
providências.”
O povo do Município de Araporã, por seus representantes, aprova e eu, em seu
nome sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - Fica criado a nova classe de cargo, intitulada “Coletor de Lixo”, com as
alterações necessárias na Lei Complementar nº 057/2009 e de acordo com as especificações
contidas nesta Lei.
Parágrafo primeiro - O cargo de “Coletor de Lixo” terá as atribuições sintéticas e típicas
do cargo adicionadas ao Anexo III da Lei Complementar n. 057/2009, que dispõe sobre o
Plano de Cargos e Carreiras da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo
Municipal, o qual passa a vigorar com a seguinte alteração, acrescido do número 45:
45. Cargo — COLETOR DE LIXO
45.1 - Descrição sintética:
Compreende os cargos que se destinam a executar tarefas simples como coleta de
lixo e/ou resíduos sólidos, sob orientação.
45.2 - Atribuições típicas:
45.2.1 - Coletar lixo de característica doméstica, embalado em sacos plásticos ou em
tambores, depositando-o na caçamba do caminhão coletor ou veículo destinado a este fim.
45.2.2 - Manusear e acoplar container no caminhão coletor, para recolhimento do lixo da
cidade;
45.2.3 - Coletar resíduos de serviços de saúde, devidamente acondicionados de Hospitais,
Clínicas Veterinárias, Laboratórios, Farmácias e Drogarias, colocando-os em veículo
específico para esse tipo de coleta;
45.24 - Coletar resíduos de materiais recicláveis em diversos pontos da cidade;
45.2.5 - Coletar resíduos de construção civil e oriundos de limpeza de terrenos públicos e
particulares, principalmente de mutirões de limpeza, conforme solicitado pela chefia
imediata;
45.2.6 - Zelar pela limpeza e manutenção do local de trabalho e das ferramentas que utiliza;
45.2.7 - Executar outras atividades correlatas e afins.
45.3 — Requisitos para provimento:
45.3.1 — Ensino Fundamental Incompleto;
Rua José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporá . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-950) : (34) 3284-9501
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à Araponhs
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
Parágrafo segundo - A tabela de vencimentos do cargo de Coletor de Lixo de provimento
efetivo de nível fundamental incompleto, com regra de promoção e progressão, seguirá as
mesmas regras delineadas para o cargo de Gari.
Art. 2º - As tabelas dos Anexos I-A e I-B da Lei Complementar n. 057/2009, que
dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreiras da Administração Direta e Indireta do Poder
Executivo Municipal, passa a vigorar com as seguintes alterações:
ANEXO TA
CLASSE DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Nível Fundamental, Médio e Médio-Técnico
Auxiliar Agrícola
Auxiliar de Manutenção | Agente de Manutenção
AGM h
Auxiliar de Topografia | Geral 40 30 dl
Auxiliar de Inseminação
; Agente Comunitário de
Agente de Saúde Saúde ACS | 40h 14 HI
Apel ioreli Bervigos Agente de Serviços Gerais ASG 40h 100 I
Gerais
agente Sanitário Agente em Endemias | AGE 40h 6 HI
E +
Secretário Escolar . .. .
E E - Assistente Administrativo ASS 40h 18 V
Secretário Administrativo
Auxiliar de Enfe em
ERRO Co mem sem | Auxiliar em Saúde ASD 12x36 8 t
Auxiliar de Saúde 4
Auxiliar Desportivo Auxiliar Desportivo AES 40h 4 I
Coletor de Lixo CLX 40 8 I
Fiscal de Tributos Fiscal de Tributos FIT 1 40h vo
Jardinei
enero Jardineiro JAR 40h 4
Operador de Moto Serra
Marceneiro | MAR 40h 2 V
Motorista Motorista MOT 40h 30 Iv
Operador de Máquinas Operador de Máquinas OML 40h 4 v
Leves Leves Lo
Operador de Tratamento de Operador Tratamento de OAE 40h 10 | IV
Água Água e Esgoto
Pedreiro | PED 40h 6 V
IT Sepultador SEP 40h 2 V
Técnico em Enfermagem | Técnico de Enfermagem TEF 12x36 20 V
Topógrafo TOP 40h 2 x
Vigia | Vigia !
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É dRaponds
ANEXO I-B
CLASSE DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Nível Superior
QUADRO ANTERIOR - | QUADRO PROPOSTO - | SÍMB
e - "CARGOS. os CARGOS É
Engenheiro Agrônomo Engenheiro Agrônomo
Enfermeira Padrão Enfermeira Padrão XIV
O ES
Art. 3º - A tabela do Anexo II da Lei Complementar n. 057/2009, que dispõe sobre
o Plano de Cargos e Carreiras da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo
Municipal, passa a vigorar com as seguintes alterações:
ANEXO II
TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
525,23
H R$ 532,20
HI R$ 596,07
IV | R$ 667,60
V R$ 747,7
VI R$ 837,43
VII R$ 937,92
vm R$ 1.050,48
IX R$ 1.176,53
X [ R$ 1.317,72
XI R$ 1.475,84
| XI R$ 1.652,94
XII R$ 1.851,30
2.073,45
2.322,27
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É Araponbs
Art. 4º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, ficando o
Poder Executivo autorizado a republicar a Lei Complementar n. 057/2009 com as
alterações previstas nesta lei e na Lei Complementar 063/2011.
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