| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 875 / 2010 |
| Date | 2010-11-24 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Espaço de Música Ermelindo Ferreira Oliveira e dá outras providências. |
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149 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ — LEINº875/2010. “DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DO ESPAÇO DE MÚSICA “ERMELINDO FERREIRA OLIVEIRA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” A Câmara Municipal de Araporã, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições constitucionais e as previstas na Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei . Art. 1º - Fica criado no âmbito da Secretaria Municipal de Ação Social, Habitação € Defesa Civil de Araporã, o Espaço de Música denominado “Ermelindo Ferreira Oliveira” destinado ao fomento da cultura, educação e inclusão social, situado na Rua Edson Luiz Ferreira, s/n, Município de Araporã-MG. Art. 2º. — O Espaço de Música que trata o artigo anterior será destinado ao ensino de aulas práticas e teóricas de vários instrumentos musicais, bem como projetos na área da cultura implementados pela Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Esportes. Parágrafo Unico - O Município de Araporã poderá receber doações de equipamentos, aparelhos e instrumentos diversos relacionados à música e outras áreas da cultura, educação ou assistência social. Art. 3º - No Espaço de Música “Ermelindo Ferreira Oliveira” serão desenvolvidas projetos e atividades periódicas para atendimento da demanda em nossa comunidade, inclusive criando oportunidades para descoberta de talentos musicais, fomentando o desenvolvimento cultural e educacional, principalmente das crianças, adolescentes e jovens. Art. 4º - A Secretaria Municipal de Ação Social, Habitação e Defesa Civil juntamente com o Departamento Municipal de Cultura, ficarão responsáveis pela instalação do Espaço de Música e demais providências adequadas ao seu funcionamento. Parágrafo Único - O Executivo Municipal estabelecerá, através de decreto, normas de regulamentação para desenvolvimento das atividades do Espaço de Rua José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporáã - MG - CEP 38435 000 - (34) 3284-9590 - (34) 3284-9501 www.arapora.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ Art. 5º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Araporã-MGaaos'24 dias do mês de Novembro de 2010. PREFEITURA SANÇÃO LEI Nº ee Rua José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã - MG - CEP 38435 000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501 www.arapora.mg.gov.br