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norma nº 875/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 875 / 2010
Date 2010-11-24
EmentaDispõe sobre a criação do Espaço de Música Ermelindo Ferreira Oliveira e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ
— LEINº875/2010.
“DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DO ESPAÇO DE MÚSICA
“ERMELINDO FERREIRA OLIVEIRA” E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
A Câmara Municipal de Araporã, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, no uso das atribuições constitucionais e as previstas na Lei Orgânica do
Município, sanciono a seguinte Lei .
Art. 1º - Fica criado no âmbito da Secretaria Municipal de Ação Social, Habitação €
Defesa Civil de Araporã, o Espaço de Música denominado “Ermelindo Ferreira Oliveira”
destinado ao fomento da cultura, educação e inclusão social, situado na Rua Edson Luiz
Ferreira, s/n, Município de Araporã-MG.
Art. 2º. — O Espaço de Música que trata o artigo anterior será destinado ao ensino de
aulas práticas e teóricas de vários instrumentos musicais, bem como projetos na área da
cultura implementados pela Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Esportes.
Parágrafo Unico - O Município de Araporã poderá receber doações de
equipamentos, aparelhos e instrumentos diversos relacionados à música e outras áreas da
cultura, educação ou assistência social.
Art. 3º - No Espaço de Música “Ermelindo Ferreira Oliveira” serão desenvolvidas
projetos e atividades periódicas para atendimento da demanda em nossa comunidade,
inclusive criando oportunidades para descoberta de talentos musicais, fomentando o
desenvolvimento cultural e educacional, principalmente das crianças, adolescentes e jovens.
Art. 4º - A Secretaria Municipal de Ação Social, Habitação e Defesa Civil
juntamente com o Departamento Municipal de Cultura, ficarão responsáveis pela instalação
do Espaço de Música e demais providências adequadas ao seu funcionamento.
Parágrafo Único - O Executivo Municipal estabelecerá, através de decreto,
normas de regulamentação para desenvolvimento das atividades do Espaço de
Rua José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporáã - MG - CEP 38435 000 - (34) 3284-9590 - (34) 3284-9501
www.arapora.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
Art. 5º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araporã-MGaaos'24 dias do mês de Novembro de 2010.
PREFEITURA
SANÇÃO LEI Nº
ee
Rua José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã - MG - CEP 38435 000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501
www.arapora.mg.gov.br

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