| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 68 L / 2011 |
| Date | 2011-06-22 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar n° 020/97 que estabelece o sistema de taxas do município e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ LEI COMPLEMENTAR 068/2011 L E SpaporPs “ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº020/97 QUE ESTABELECE O SISTEMA DE TAXAS DO MUNICÍPIO E DAS OUTRAS PROVIDENCIAS”; O povo do Município de Araporã, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprova e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - Fica acrescido o parágrafo único ao art. 44, da Lei Completar nº 020/97 — Estabelece o Sistema de Taxas do Município e dá outras providências — com a seguinte redação: “Art.44 — omissis Parágrafo “Único — É vedada a concessão de licença para exploração privada de estacionamento em vias públicas”. Art. 2º - Esta lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Araporã/MG,.aos 22 dias do mês de junho de 2011. SANÇÃO DATA 24) RECEBEMOS: 28, OQUAL Rua José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporá . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501 Www.arapora.mg.gov.br