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norma nº 69/2011

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 69 / 2011
Date 2011-11-18
EmentaAutoriza concessão de recomposição e reajuste salarial aos servidores municipais e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ " !U83
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 069/2011
“Autoriza concessão de recomposição e reajuste salarial aos
servidores municipais e dá outras providências”,
Faço saber que a Câmara Municipal de Araporã, Estado de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições legais APROVA e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte lei:
Art. 1º — Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal conceder aos
servidores efetivos, comissionados e temporários recomposição salarial referente a inflação
que for apurada no período de Dezembro de 2010 a Novembro de 201 1, conforme variação
do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), bem como reajuste salarial na folha de
pagamento de Janeiro de 2012, sendo que a soma dos percentuais da recomposição e do
reajuste salarial não poderão ultrapassar o limite de 10% (dez por cento).
Art. 2º — Aos agentes políticos municipais fica autorizada somente a recomposição
salarial da inflação apurada no período e pelo índice mencionados no artigo anterior.
Art. 3º - Os percentuais da recomposição e do reajuste salarial de que trata esta lei
serão fixados através de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de
recursos do orçamento em vigor, podendo ser suplementadas dotações próprias.
Parágrafo Único - O impacto orçamentário da despesa nos orçamentos dos anos
2012/2013 será compensado pela estimativa de crescimento das receitas e outras medidas de
redução de despesas com pessoal.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
demais disposições em contrári
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Pol dia Ferreira
Gabinete do Prefeito
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psé Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (34) 3784-96 bo - FAX: e 3284-9501
WWw.arapora.mg.gov.br

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