| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 69 / 2011 |
| Date | 2011-11-18 |
| Ementa | Autoriza concessão de recomposição e reajuste salarial aos servidores municipais e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ " !U83 LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 069/2011 “Autoriza concessão de recomposição e reajuste salarial aos servidores municipais e dá outras providências”, Faço saber que a Câmara Municipal de Araporã, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais APROVA e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte lei: Art. 1º — Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal conceder aos servidores efetivos, comissionados e temporários recomposição salarial referente a inflação que for apurada no período de Dezembro de 2010 a Novembro de 201 1, conforme variação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), bem como reajuste salarial na folha de pagamento de Janeiro de 2012, sendo que a soma dos percentuais da recomposição e do reajuste salarial não poderão ultrapassar o limite de 10% (dez por cento). Art. 2º — Aos agentes políticos municipais fica autorizada somente a recomposição salarial da inflação apurada no período e pelo índice mencionados no artigo anterior. Art. 3º - Os percentuais da recomposição e do reajuste salarial de que trata esta lei serão fixados através de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de recursos do orçamento em vigor, podendo ser suplementadas dotações próprias. Parágrafo Único - O impacto orçamentário da despesa nos orçamentos dos anos 2012/2013 será compensado pela estimativa de crescimento das receitas e outras medidas de redução de despesas com pessoal. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrári A ca - cl por [loira A Ao - SD E A Pol dia Ferreira Gabinete do Prefeito efeito Municipal ERERE “0, psé Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (34) 3784-96 bo - FAX: e 3284-9501 WWw.arapora.mg.gov.br