| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 70 L / 2011 |
| Date | 2011-12-15 |
| Ementa | Dispões sobre a revisão de vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal de Araporã. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ “00 54 LEI COMPLEMENTAR Nº 070 /2011 L “DISPÕE SOBRE A REVISÃO DE VENCIMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPORÁ”. A Câmara Municipal de Araporã/MG por seus representantes aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º — A título de revisão anual a Câmara Municipal de Araporã concederá aos servidores efetivos e comissionados na folha de pagamento de Janeiro de 2012, o percentual de 11% (onze por cento). Art. 2º — As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, respeitados dos limites estabelecidos pela Lei Complementar nº 01, de 04 de maio de 2000. Art. 3 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipál de Ar: ias do mês de dezembro de 2011. José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501 WWww.arapora.mg.gov.br