| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 75 / 2013 |
| Date | 2013-04-16 |
| Ementa | Concede recomposição salarial geral por atualização monetária e dá outras providências. |
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Prefeitura 4 060 1 a INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PRA VOCÊ LEI COMPLEMENTAR Nº 075/2013 “Concede recomposição salarial geral por atualização monetária e dá outras providências”. Faço saber que a Câmara Municipal de Araporã, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais APROVA e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte lei: Art. 1º — Fica concedida recomposição salarial aos servidores públicos municipais, compreendendo os efetivos, comissionados e temporários, mediante atualização monetária, no percentual de 6,2% (seis virgula dois por cento), relativos ao índice acumulado no ano de 2012, apurado pelo INPC (índice de preços do consumidor), que será aplicado sobre o último vencimento base do servidor. Parágrafo único- Vetado Art. 2º - As despesas decorrentes desta recomposição correrão por conta de recursos do orçamento em vigor, podendo ser suplementadas dotações próprias suficientes ao cumprimento da presente Lei. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Munici RONALDO SANDRE Prefeito Municipal p ARAPORA PREFEITURA MUNICI AL DE ARAPÓRIA, SANÇÃO LEINS > 775