| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 79 / 2014 |
| Date | 2014-02-12 |
| Ementa | Concede recomposição salarial geral por atualização monetária e dá outras providências. |
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Prefeitura mn po 0 0 1 5 INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PRA VOCÊ LEI COMPLEMENTAR Nº 079/2014 “Concede recomposição salarial geral por atualização monetária e dá outras providências”. Faço saber que a Câmara Municipal de Araporã, Estado de Minas Gerais, no uso suas atribuições legais APROVA e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Art. 1º — Fica concedida recomposição salarial aos servidores públicos icipais, compreendendo os efetivos, comissionados, temporários e Agente Políticos, te atualização monetária, no percentual de 5,55% (cinco virgula cingienta e por cento), relativos ao índice acumulado no ano de 2013, apurado pelo INPC de preços do consumidor), que será aplicado sobre o último vencimento base do idor. Os efeitos financeiros da aplicação da presente lei serão retroativos a data de ds janeiro de 2014. Art. 2º - As despesas decorrentes desta recomposição correrão por conta de s do orçamento em vigor, podendo ser suplementadas dotações próprias tes ao cumprimento da presente Lei, ficando o Chefe do Poder Executivo do a efetuar o parcelamento das diferenças salariais apuradas em decorrência da ão dos novos vencimentos. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as is disposições em contrário. Gabinete do Prefeito AS aporã-aes 12 dias do mês de fevereiro 2014. (AX > AN RA ALA RO DO SANDRE Prefeito Municipal