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norma nº 79/2014

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 79 / 2014
Date 2014-02-12
EmentaConcede recomposição salarial geral por atualização monetária e dá outras providências.
native_id882

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Prefeitura mn po 0 0 1 5
INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PRA VOCÊ
LEI COMPLEMENTAR Nº 079/2014
“Concede recomposição salarial geral por
atualização monetária e dá outras providências”.
Faço saber que a Câmara Municipal de Araporã, Estado de Minas Gerais, no uso
suas atribuições legais APROVA e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte
Art. 1º — Fica concedida recomposição salarial aos servidores públicos
icipais, compreendendo os efetivos, comissionados, temporários e Agente Políticos,
te atualização monetária, no percentual de 5,55% (cinco virgula cingienta e
por cento), relativos ao índice acumulado no ano de 2013, apurado pelo INPC
de preços do consumidor), que será aplicado sobre o último vencimento base do
idor. Os efeitos financeiros da aplicação da presente lei serão retroativos a data de
ds janeiro de 2014.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta recomposição correrão por conta de
s do orçamento em vigor, podendo ser suplementadas dotações próprias
tes ao cumprimento da presente Lei, ficando o Chefe do Poder Executivo
do a efetuar o parcelamento das diferenças salariais apuradas em decorrência da
ão dos novos vencimentos.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
is disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito AS aporã-aes 12 dias do mês de fevereiro 2014.
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RA ALA
RO DO SANDRE
Prefeito Municipal

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