| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 81 / 2014 |
| Date | 2014-03-21 |
| Ementa | Dispões sobre alteração na Lei n° 066/20011, que concede gratificação para operadores de caminhão, ônibus e operadores de máquinas leves; e, na Lei n° 067/20011, que concede gratificação a motorista de ambulância e dá outras providências.e dá outras providências. |
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E prefeitura 4 -0021 > ArAPorA LEI COMPLEMENTAR Nº 081/2014. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI COMPLENTAR Nº 066/2011, QUE CONCEDE GRATIFICAÇÃO PARA OPERADORES DE CAMINHÃO, ÔNIBUS E OPERADORES DE MÁQUINAS LEVES; E, NA LEI COMPLEMENTAR Nº 067/2011, QUE CONCEDE GRATIFICAÇÃO A MOTORISTAS DE AMBULÂNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo de Araporã-(MG), através de seus representantes na Câmara Municipal, ou, e eu, Prefeito do Município sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica estendida a gratificação para operadores de Caminhão, Ônibus e inas Leves, bem como a motoristas de ambulância durante o período de férias. Art. 2º - O pagamento da gratificação será calculado com a soma da gratificação ida pelo Servidor pela média aritmética dos 12 (doze) meses anteriores ao período ivo. Art. 3º - O benefício de que trata esta Lei não será incorporado aos vencimentos e nem o para cálculo da gratificação natalina, ao provento ou à pensão, não servindo de base ulos para a incidência de quaisquer descontos ou vantagens, não incidindo desta forma o mesmo, desconto previdenciário. Art. 4º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão à conta da ão orçamentária própria. Art. 5º - Ficam revogadas as disposições do Art. 6º da Lei Complementar 066/2011 e 7. $ 1º da Lei Complementar 067/2011, no que diz respeito ao cálculo de férias. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições io RA MUNI À E N US AA ISA) "onaldo Sandre Prefeito Municipal Jo Inácio Ferreira, 58 - Araporá/MG - CEP 38435-000 - Tel.: (34) 3284-9500 - arapora.mg.gov.br