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norma nº 81/2014

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 81 / 2014
Date 2014-03-21
EmentaDispões sobre alteração na Lei n° 066/20011, que concede gratificação para operadores de caminhão, ônibus e operadores de máquinas leves; e, na Lei n° 067/20011, que concede gratificação a motorista de ambulância e dá outras providências.e dá outras providências.
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E prefeitura 4 -0021
> ArAPorA
LEI COMPLEMENTAR Nº 081/2014.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI COMPLENTAR
Nº 066/2011, QUE CONCEDE GRATIFICAÇÃO PARA
OPERADORES DE CAMINHÃO, ÔNIBUS E
OPERADORES DE MÁQUINAS LEVES; E, NA LEI
COMPLEMENTAR Nº 067/2011, QUE CONCEDE
GRATIFICAÇÃO A MOTORISTAS DE AMBULÂNCIA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo de Araporã-(MG), através de seus representantes na Câmara Municipal,
ou, e eu, Prefeito do Município sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica estendida a gratificação para operadores de Caminhão, Ônibus e
inas Leves, bem como a motoristas de ambulância durante o período de férias.
Art. 2º - O pagamento da gratificação será calculado com a soma da gratificação
ida pelo Servidor pela média aritmética dos 12 (doze) meses anteriores ao período
ivo.
Art. 3º - O benefício de que trata esta Lei não será incorporado aos vencimentos e nem
o para cálculo da gratificação natalina, ao provento ou à pensão, não servindo de base
ulos para a incidência de quaisquer descontos ou vantagens, não incidindo desta forma
o mesmo, desconto previdenciário.
Art. 4º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão à conta da
ão orçamentária própria.
Art. 5º - Ficam revogadas as disposições do Art. 6º da Lei Complementar 066/2011 e
7. $ 1º da Lei Complementar 067/2011, no que diz respeito ao cálculo de férias.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições
io
RA MUNI
À E N US
AA ISA)
"onaldo Sandre
Prefeito Municipal
Jo Inácio Ferreira, 58 - Araporá/MG - CEP 38435-000 - Tel.: (34) 3284-9500 - arapora.mg.gov.br

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