| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 82 / 2014 |
| Date | 2014-10-28 |
| Ementa | Altera a redação do inciso I do artigo 31 da Lei complementar n° 046/2005 que dispõe sobre o imposto sobre serviço de qualquer natureza e dá outras providências. |
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F0o022 ARAPORA INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PRA VOCÊ LEI COMPLEMENTAR N.º 082/2014 “ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO I DO ARTIGO 31 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 046/2005 QUE DISPOE SOBRE O IMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS” O povo do Município de Araporã, Estado de Minas Gerais, por seus entantes, aprova e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - Fica alterado o inciso I do artigo 31 da Lei Complementar nº 046/2005, qual passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 31. As alíquotas para cálculo do imposto são: I— as atividades constantes dos itens 7, 15, 19, 21 e 22 e seus subitens, da de Serviços: 5% (cinco por cento);” Art. 2º - Esta lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação. RONALDO SANDRE Prefeito Municipal à MUNICIPAL DE ARAPORA STE o K7 V ; SA IDA CARMA LANTA De e conatdo :s. re Prefeito iviumncipal Jus José Inácio Ferreira, nº 58 - Araporá/MG - CEP 38435-000 - Tel.: (34) 3284-9500 - arapora.mg.gov.br