| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 84 / 2015 |
| Date | 2015-05-19 |
| Ementa | Concede Recomposição salarial geral por atualização monetária e dá outras providências. |
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009028 Prefeitura INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PRA VOCÊ LEI COMPLEMENTAR Nº 084/2015 “Concede recomposição salarial geral por Pp atualização monetária e dá outras providências ”. Faço saber que a Câmara Municipal de Araporã, Estado de Minas Gerais, no uso suas atribuições legais APROVA e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Art. 1º — Fica concedida recomposição salarial aos servidores públicos icipais, compreendendo os efetivos, comissionados, temporários e Agente Políticos mediante atualização monetária, no percentual de 6,23% (seis virgula vinte e tres por ). relativos ao índice acumulado no ano de 2014, apurado pelo INPC (índice de do consumidor), que será aplicado sobre o último vencimento base do servidor. Art. 2º - As despesas decorrentes desta recomposição correrão por conta de s do orçamento em vigor, podendo ser suplementadas dotações próprias jentes ao cumprimento da presente Lei, ficando o Chefe do Poder Executivo o a efetuar o parcelamento das diferenças salariais apuradas em decorrência da ão dos novos vencimentos. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as is disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Rua José Inácio Ferreira, nº 58 - Araporã/MG - CEP 38435-000 - Tel.: (34) 3284-9500 - arapora.mg.gov.br