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norma nº 877/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 877 / 2010
Date 2010-12-07
EmentaAutoriza o desdobramento e a afetação ao Domínio Público do Imóvel constante na matrícula R-1-16.006, junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Tupaciguara - MG; para o alongamento de ruas, e ainda, a alteração denominação do imóvel de "área desmembrada 2", para "Quadra 3, do Setor Nova Aurora" e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
LEI Nº. 877/2010
“AUTORIZA O DESDOBRAMENTO E A
. AFETAÇÃAO AO DOMÍNIO PÚBLICO DO IMÓVEL
“ CONSTANTE NA MATRÍCULA R-1-16.006, JUNTO
AO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA
COMARCA DE TUPACIGUARA-MG., PARA O
ALONGAMENTO DE RUAS, E AINDA, A
ALTERAÇÃO DA DENOMINAÇÃO DO IMÓVEL
DE "AREA DESMEMBRADA 2", PARA “QUADRA
03, DO SETOR NOVA AURORA” E DÁ OUTRAS
* PROVIDÊNCIAS”
A Câmara Municipal de Ataporã, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito
Municipal, no uso das atribuições constitucionais e previstas na Lei Orgânica do Município,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica afetada ao domínio público, de uso comum, a área de 1.291,21m?, a ser
desdobrada do imóvel registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de
Tupaciguara-MG,, no Livro 2 sob o número R-1-13.006, no dia 18 de dezembro de 2007,
para o alongamento da Rua João Batista dos Anjos.
a Art. 2º - Fica afetada ao domínio público, de uso comum, a área de 1.969,12 m?, a
ser desdobrada do imóvel registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Tupaciguara-
MG, no Livro 2 sob o número R-1-13.006, no dia 18 de dezembro de 2007, para o
alongamento da Rua José Inácio Ferreira.
Art. 3º - Fica autorizado ' desdobramento do imóvel registrado no Cartório de
Registro de Imóveis de Tupaciguara-MG, no Livro 2 sob o número R-1-13.006, em Lotes
01, 02 e 03, sendo suas medidas, respectivamente, 11.025,33 m?, 1.820,12 m? e 4.148,22 mê,
sob a nova denominação de “Quadra 03 do Setor Nova Aurora”.
Rua José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporá - MG - CEP 38435 000 - (34) 32: bo - FAX: (34) 3284-9501
www.arapora.mg.gov.br ”
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
Art. 4º - As áreas desmembradas mencionadas nos artigos 1º, 2º e 3º, estão em
conformidade com o Memorial Descritivo de Desdobro em anexo,.o: qual passa a integrar a
presente Lei como fls. 3 e 4.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as demais
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de faso aos 07 dias do mês de dezembro de 2010.
SANÇÃO Ei
Data DE
Rua José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporá - MG - CEP 38435 000 - nd 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501
www.arapora.mg.gov.br

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