| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 88 / 2015 |
| Date | 2015-12-01 |
| Ementa | Altera Lei Complementar n° 044 de 16 de dezembro de 2005, que cria em comissão no poder legislativo e dá outras providências. |
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* Prefeitura od É > ARAPORA 12 INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PRA VOCÊ LEI COMPLEMENTAR Nº 088 L/2015 « Altera a Lei Complementar nº 044 de 16 de dezembro de 2005, que cria em comissão no poder legislativo e dá outras providencias” O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAPORÃ- ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Constituição Federal, FAZ SABER, que a CAMARA MUNICIPAL, aprova € Eu, Prefeito Municipal, sanciono à seguinte Lei: Art. 1º - Fica acrescido ao art. 1º da Lei Complementar nº 044/05 o parágrafo único com a seguinte redação: ' “Art 1º-(...) Parágrafo único - 10% dos cargos de assessor de gabinete serão preenchido por deficientes físicos” Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito M ã (MG), 01 de dezembro de 2015. R mas pe E ua José Inácio Ferreira, 58 - Araporã/MG - CEP 38435-000 - Tel.: (34) 3284 9500 - arapora.mg.gov.br