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norma nº 88/2015

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 88 / 2015
Date 2015-12-01
EmentaAltera Lei Complementar n° 044 de 16 de dezembro de 2005, que cria em comissão no poder legislativo e dá outras providências.
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* Prefeitura od É
> ARAPORA 12
INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PRA VOCÊ
LEI COMPLEMENTAR Nº 088 L/2015
« Altera a Lei Complementar nº 044 de 16 de
dezembro de 2005, que cria em comissão no
poder legislativo e dá outras providencias”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAPORÃ- ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município
e pela Constituição Federal, FAZ SABER, que a CAMARA MUNICIPAL, aprova €
Eu, Prefeito Municipal, sanciono à seguinte Lei:
Art. 1º - Fica acrescido ao art. 1º da Lei Complementar nº 044/05 o
parágrafo único com a seguinte redação: '
“Art 1º-(...)
Parágrafo único - 10% dos cargos de assessor de gabinete serão
preenchido por deficientes físicos”
Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito M ã (MG), 01 de dezembro de 2015.
R mas pe E
ua José Inácio Ferreira, 58 - Araporã/MG - CEP 38435-000 - Tel.: (34) 3284 9500 - arapora.mg.gov.br

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