br-locleg corpus explorer

← Araporã (MG)

norma nº 879/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 879 / 2010
Date 2010-12-22
EmentaFica o Poder Executivo desobrigado de promover ações de execução fiscal de crédito tributários do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, Imposto sobre Serviço de qualquer Natureza - ISSQN e Taxas em geral, nos termos que especifica e dá outras provdências.
native_id91

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ
LEI Nº 879/2010
Fica o Poder Executivo desobrigado de promover ações
de execução fiscal de créditos tributários do Imposto
Predial e Territorial Urbano — IPTU, Imposto sobre
Serviços de Qualquer Natureza — ISSQN e Taxas em
geral, nos termos que especifica e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPORÃ/MG aprova, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo desobrigado de promover execuções fiscais de
créditos tributários do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana — IPTU,
do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza — ISSQN e das Taxas em geral,
gerados até 31 de dezembro de 2009, inscritos ou não em dívida ativa, cujo valor seja
considerado de diminuta importância nos termos desta lei.
Art. 2º - Consideram-se créditos tributários de diminuta importância, aqueles
gerados até 31 de dezembro de 2009, cujo valor total, por contribuinte, seja inferior a
quantia de R$ 300,00 (trezentos reais).
Parágrafo único. Para os fins desta Lei Complementar, o valor de R$ 300,00
(trezentos reais) refere-se aos custos de cobrança do crédito fiscal, compreendendo-se o
custo administrativo e judicial, sendo às seguintes despesas:
I —- material de consumo;
II — serviços de terceiros;
III — remuneração de pessoal e encargos sociais;
IV — custas processuais de locomoção e outros emolumentos devidos.
Art. 3º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal dé Araporã/ ag8 27 Áias/do mês de dezembro de 2010.
PREFEITURA MPNILIS A! 07
q
SANÇÃO LEI Nº Õ
Dara 22110) )
ado
Preiejto Muni
www.arapora.mg.gov.br
Rua José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporá | MG -|CEP 38435 000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501

open original →