| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 879 / 2010 |
| Date | 2010-12-22 |
| Ementa | Fica o Poder Executivo desobrigado de promover ações de execução fiscal de crédito tributários do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, Imposto sobre Serviço de qualquer Natureza - ISSQN e Taxas em geral, nos termos que especifica e dá outras provdências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ LEI Nº 879/2010 Fica o Poder Executivo desobrigado de promover ações de execução fiscal de créditos tributários do Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU, Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza — ISSQN e Taxas em geral, nos termos que especifica e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPORÃ/MG aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo desobrigado de promover execuções fiscais de créditos tributários do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana — IPTU, do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza — ISSQN e das Taxas em geral, gerados até 31 de dezembro de 2009, inscritos ou não em dívida ativa, cujo valor seja considerado de diminuta importância nos termos desta lei. Art. 2º - Consideram-se créditos tributários de diminuta importância, aqueles gerados até 31 de dezembro de 2009, cujo valor total, por contribuinte, seja inferior a quantia de R$ 300,00 (trezentos reais). Parágrafo único. Para os fins desta Lei Complementar, o valor de R$ 300,00 (trezentos reais) refere-se aos custos de cobrança do crédito fiscal, compreendendo-se o custo administrativo e judicial, sendo às seguintes despesas: I —- material de consumo; II — serviços de terceiros; III — remuneração de pessoal e encargos sociais; IV — custas processuais de locomoção e outros emolumentos devidos. Art. 3º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal dé Araporã/ ag8 27 Áias/do mês de dezembro de 2010. PREFEITURA MPNILIS A! 07 q SANÇÃO LEI Nº Õ Dara 22110) ) ado Preiejto Muni www.arapora.mg.gov.br Rua José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporá | MG -|CEP 38435 000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501