| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 880 / 2010 |
| Date | 2010-12-22 |
| Ementa | Estima Receita e Fixa Despesa do Município de Araporã para o exercício de 2011, na forma que especifica e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ LEINº 880/2010. “Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Araporã para o exercício de 2011, na forma que especifica e dá outras providências”. A CÂMARA MUNÍCIPAL DE ARAPORÃ, Estado de Minas Gerais, no uso da competência e atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Minas Gerais, bem assim a Lei Orgânica do Município, fulcrada nas disposições contidas na Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, APROVA e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES COMUNS Art. 1 - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para os Poderes Executivo e Legislativo, relativo ao exercício financeiro da Administração Municipal direta e indireta, inclusive as dos fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal: I —- o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Municipal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal; II — o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a eles vinculados, da Administração Municipal direta e indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal; TÍTULO IH DOS ORÇAMENTOS: FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL CAPÍTULO I DA ESTIMATIVA DA RECEITA DA RECEITA TOTAL Art. 2 - A Receita Orçamentária é estimada em R$ 36.377.500,00 (trinta seis milhões trezentos e setenta sete mil e quinhentos reais), sendo, em observância ao disposto na Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO e na de Lei que instituiu o Plano Plurianual de Investimento - PPA, desdobrada em: I — R$ 34.088.500,00 (trinta e quatro milhões oitenta oito mil e quinhentos reais) do Orçamento Fiscal; II — R$ 2.289.000,00 (dois milhões duzentos e oitenta nove mil reais) do Orçamento da Seguridade Social. Rua José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporá - MG - CEP 38435 00D - (44) 8284-9500 - FAX: (34) 3284-9501 www.arapora.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA Art. 3 - As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, discriminada em anexo a esta Lei. CAPÍTULO II DA FIXAÇÃO DA DESPESA . Seção I * Da Despesa Total Art. 4 - A Despesa Orçamentária é fixada em R$ 36.377.500,00 (trinta seis milhões trezentos e setenta sete mil e quinhentos reais), desdobrada, em observância ao disposto na Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO, nos seguintes agregados: I — R$ 34.088.500,00 (trinta e quatro milhões oitenta oito mil e quinhentos reais) do Orçamento Fiscal; H — R$ 2.289.000,00 (dois milhões duzentos e oitenta nove mil reais) do epa da Seguridade Social. Pardgrafo Único — As despesas por órgão de governo ficam assim distribuídas: 1.1 - DESPESAS POR ÓRGÃOS DE GOVERNO: 001 — PODER LEGISLATIVO R$ 2.190.000,00 002 — PODER EXECUTIVO R$ 32.783.500,00 799 - RESERVE DE CONTINGÊNCIA IMPA R$ 1.399.000,00 099 — RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 5.000,00 Total Geral R$ 36.377.500,00 Seção II Da Distribuição da Despesa por Unidades Art. 5 - A despesa fixada à conta dos recursos previstos no presente Título, observada a programação constante do Detalhamento das Ações, em anexo, apresenta, por unidades, conforme descriminação em anexo a esta Lei. CAPÍTULO NI DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES Art. 6 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o valor correspondente de vinte por cento dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social com finalidade de incorporar valores que excedam as jresqsttes constantes desta Lei mediante a utilização de recursos proveniente de: I- da anulação total ou parcial de/dotaçõeS oycâmeNtárias autorizadas por esta PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÁ I-daReservade Contingência; HI - de excesso de arrecadação de receitas diretamente arrecadadas; IV - de operações de crédito cuja contratação tenha sido autorizada por esta Lei, nos termos do ineiso I do art. 8º; V - superávit financeiro do Município, apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do art. 43, 8 2º, da Lei n.º 4.320, de 1964, observado o disposto no parágrafo único do art. 8º da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000; VI — Contrato de repasse e convênios. Art. 7 — Conforme com a Portaria Interministerial 163 de 04 de maio de 2001 da Secretaria do Tesouro Nacional, o limite autorizado no artigo anterior não será onerado quando o crédito se destinar a: I — atender insuficiência de dotação do grupo de pessoal e encargos sociais, mediante utilização de recursos oriundos da anulação de despesas consignadas ao mesmo grupo, II — atender ao pagâmento de despesas decorrentes de precatórios judiciais, amortização e juros da dívida, mediante utilização de recursos proveniente de anulação de dotações; NI — atender despesas financiadas com recursos singulados a operações de crédito e convênios; IV — atender insuficiência de outras despesas de custeio e de capital consignadas em Programas de Trabalho das funções Saúde, Assistência, Previdência, e em Programas de Trabalho relacionados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, mediante o cancelamento de dotação das respectivas funções; V — atender insuficiência de dotação para despesa de custeio mediante utilização de recursos oriundos da anulação de despesas consignadas ao mesmo elemento de despesa; CAPÍTULO IV , ; DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CREDITO Art. 8 - Fica o Poder Executivo autorizado a: I— contratar operações de crédito interno e antecipação de receita orçamentária (ARO) até o limite previsto no art. 167 da Constituição Federal. . TÍTULO II DA SUBDIVISÃO DE ELEMENTOS EM SUP PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ I — incluir, em cada Ação, elementos novos não previstos no orçamento vigente, tendo em vista a padronização e adoção de novos critérios na classificação das receitas e despesas públicas, no âmbito do Município. Il — classificar os. elementos. da despesa em subelementos para melhor identificação dos objetos dos gastos'públicos do município, visando melhor controle. TÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 10 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adotar todas as medidas necessárias para compatibilizar a realização das despesas com a efetiva arrecadação da receita, objetivando o seu equilíbrio e as limitações previstas na Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000. Art. 11 - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e oferecer garantias a empréstimos voltados para o saneamento básico, infra-estrutura e habitação em áreas de baixa renda, aquisição de máquinas, caminhões, ônibus e outros veículos. Art. 12 - Fica o Poder Executivo autorizado a contrair financiamentos e realizar cessão de créditos com agências nacionais e internacionais oficiais de crédito para aplicação em investimentos fixados nesta Lei, bem como a oferecer as contra-garantias necessárias à obtenção de garantia do Tesouro Nacional para realização destes financiamentos. Art. 13 - São publicados em anexo a esta Lei: I — Anexo I — Consolidação dos Quadros Orçamentários, contendo a Consolidação dos Orçamentos, Resumo Geral da Receita e da Despesa, e Demonstrativo Geral da Despesa; Art. 14 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, postergando os seus efeitos para o dia 1º de janeiro de 2011. Gabinete do Prefeito Municipal de dezembro do ano de 2010. Rua José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporá - MG - CEP 38435 000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501 ' www.arapora.mg.gov.br