| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 107 / 2008 |
| Date | 2008-05-21 |
| Ementa | Institui Projeto Cidadania no Legislativo e dá outras providências. |
| native_id | 923 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
L B E R 0 A 0 E Câmara Municipal de Araporã ESTADO DE MINAS GERAIS TERMO DE PROMULGAcA0 DECRETO LEGISLATIVO N°. 107/2008 Por este Termo de Promulgacao, conforme atribuicôes legais e regimentais, que me são conferidas, e ainda em conformidade corn o texto do Projeto de Decreto Legislativo no. 002/2008, aprovado scm emenda, pelo Plenário da Câmara Municipal em 19/05/2008, em, SebastiAo de Andrade Freire, Presidente do Poder Legislativo do MunicIpio de AraporA, Declaro Promulgado o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO N°. 107/2008 "Institui o Projeto adada,,ia no LegiIativo e dá outras pro vidências." A Câmara Municipal de Araporã, por seus representantes, aprova e Eu, Sebastiäo de Andrade Freire, Presidente da Câmara Municipal de Araporã, promulgo o seguinte: Art.1° - Fica instituIdo na Cãmara Municipal de Araporã o Projeto CIDADANIA NO LEGISLATIVO corn a finalidade de desenvolver na popu1açio o exercIcio de cidadania. Art. 2°. - 0 projeto CIDADANIA NO LEGISLATIVO, para consecucAo de sua finalidade, prestará os seguintes serviços, gratuitamente, pessoal ou. através de meios de cornunicaçAo: a) Recebimento de criticas, sugestOes, reclamacOes, elogios e denüncias; b) Concessão de informaçôes sobre a tramitacAo de processos em andamento na Câmara Municipal; c) AuxIlio na pesquisa de leis municipais, estaduais e federais; d) Encaminhamento do cidadâo aos órgAos püblicos, orientando-os de forma adequada; e) AuxIlio na solucAo de problemas jurIdicos e administrativos perante aos órgãos püblicos; f) OrientacAo ao cidadAo em seus problemas jurIdicos, proteçAo e defesa do consumidor e poilticas educativas acerca de seus direitos e deveres; g) Envio de normas jurIdicas municipais, relatórios, discursos, informativos, projetos de leis e demais proposicôes no processo legislativo: Rua Antonio Gale, 48 - Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 - Cep 38435-000 - Araporã - MG Fone: (34) 3284-1271 - Telefax: (34) 3284-1095 - e-mail: camaraarapora@hotmail.com Câmara Municipal de Araporã ESTADO DE MINAS GERAIS Servico de internet e inclusào digital, a ser prestado a pessoas carentes, corn prioridade As crianças e adolescentes, em idade escolar; e desde que estej am regularmente matriculados em escolas da rede pUblica, podendo ser estendido a adultos especialmente a idosos; fl) §1'. - Os servicos mencionados nas ailneas deste artigo serão providenciados mediante solicitaçAo do cidadAo; § 2°. - Os serviços mencionados nas alIneas deste artigo poderão ser solicitados e prestados através de ligacAo telefônica gratuita direta. FAX ou pelos correios, inclusive eletrônico. § 30• - A inclusâo digital dar-se-á para pessoas carentes e se restringirá ao acesso a internet e treinamento sobre o rnanuseio e aprendizado básico na utilizaçao dos equipamentos disponibilizado. Art. 3°. - Para viabilizar a execuçAo do disposto no parágrafo anterior, o Presidente poderá disponibilizar na Cámara Municipal, o seguinte: a urn terminal telefônico tipo 0800: b) computadores corn acesso a internet para atendimento a populacâo, c) lmha telef'ônica exclusiva de fax, d) veiculo; § ánico - 0 veIculo a ser adquirido pela Câmara Municipal será utilizado para aten 1cr as atividades do projeto instituldo por este Decreto Legislativo. Art. 40 . - As reclamacôes, sugestôes e denüncias serAo analisadas pela equipe de coordenaçAo do projeto CIDADANIA NO LEGISLATIVO e submetidas a Presidência para as devidas providências. Art. 5°. - Caberá as ComissOes Permanentes da Câmara, de acordo corn as sua atribuicôes e competências, quando for o caso, analisar as reclamaçOes, denincias e sugestôes apresentadas pelo cidadao corn a equipe de coordenaçao. § Unico - As diligencias necessárias para a solucAo adequacla ao problerna apresentado, serAo feitas pela equipe de coordenacao, apos ouvida a Presidência e a Cornissâo Pernianente respectiva, se for o caso. Art. 6°. - A equipe de coordenacAo será indicada pelo Presidente da Câmara Municipal através de portaria, eserAo escoihidos dentre os servidores püblicos em provimento efetivo e em comissAo da Câmara Municipal, corn formacão e experiência em atividades na area social, de comunicaçAo social e jurIdica, e por estagiários que estejarn cursando as mesmas areas. Art 7° - Para a execucAo das metas prcistas por este Decreto Legislativo, fica o Presidente da Cârnara Municipal autorizado a firmar convênios, termos de cooperaco corn instituiçOes Rua Antonio Gale, 48 - Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 - Cep 38435-000 - Araporã - MG Fone: (34) 3284-1271 - Telefax: (34) 3284-1095 - e-mail: camaraarapora@hotmail.com Camaro Municipal de Araporã ESTADO DE MINAS GERAIS puiicas e privadas, bern corn intercâmbio cultural corn illstituicOes de ensino superior, sediadas ou não no rnunicIpio, que tenham interesse em rromover estágio s'ipervisionado. para possibilitar a realização das atividacics instituldas por cste I)ecreto Legis1atvo. Art. °. - Para fazer as despesas oriundas do presente Decreto Legislativo. o Presidente poderd utilizar recursos do orcarnento próprio. Art. 90• - Fica o Presidente autorizado a regularnentar Os srviços instituldos per este Decreto Legislativo através de Portaria. Art. 100 - Este Decreto entra em Vigor na data de sua publicaço. Câmara Municipal de Arapora - MC., 21 de maio de 2008. SEBASTIAO iE AND*ADRE FREIRE Presidente da Cnara Mtnicipa1 cle raporã Rua Antonio Gale, 48 - Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 - Cep 38435-000 - Araporã - MG Fone: (34) 3284-1271 - Telefax: (34) 3284-1095 - e-mail: camaraarapora@hotmail.com