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norma nº 107/2008

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 107 / 2008
Date 2008-05-21
EmentaInstitui Projeto Cidadania no Legislativo e dá outras providências.
native_id923

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Câmara Municipal de Araporã 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
TERMO DE PROMULGAcA0 
DECRETO LEGISLATIVO N°. 107/2008 
Por este Termo de Promulgacao, conforme atribuicôes legais e regimentais, 
que me são conferidas, e ainda em conformidade corn o texto do Projeto de Decreto 
Legislativo no. 002/2008, aprovado scm emenda, pelo Plenário da Câmara Municipal em 
19/05/2008, em, SebastiAo de Andrade Freire, Presidente do Poder Legislativo do MunicIpio 
de AraporA, Declaro Promulgado o seguinte: 
DECRETO LEGISLATIVO N°. 107/2008 
"Institui o Projeto adada,,ia no LegiIativo e dá 
outras pro vidências." 
A Câmara Municipal de Araporã, por seus representantes, aprova e Eu, Sebastiäo de 
Andrade Freire, Presidente da Câmara Municipal de Araporã, promulgo o seguinte: 
Art.1° - Fica instituIdo na Cãmara Municipal de Araporã o Projeto CIDADANIA NO 
LEGISLATIVO corn a finalidade de desenvolver na popu1açio o exercIcio de cidadania. 
Art. 2°. - 0 projeto CIDADANIA NO LEGISLATIVO, para consecucAo de sua finalidade, 
prestará os seguintes serviços, gratuitamente, pessoal ou. através de meios de cornunicaçAo: 
a) Recebimento de criticas, sugestOes, reclamacOes, elogios e denüncias; 
b) Concessão de informaçôes sobre a tramitacAo de processos em andamento na Câmara 
Municipal; 
c) AuxIlio na pesquisa de leis municipais, estaduais e federais; 
d) Encaminhamento do cidadâo aos órgAos püblicos, orientando-os de forma adequada; 
e) AuxIlio na solucAo de problemas jurIdicos e administrativos perante aos órgãos 
püblicos; 
f) OrientacAo ao cidadAo em seus problemas jurIdicos, proteçAo e defesa do consumidor 
e poilticas educativas acerca de seus direitos e deveres; 
g) Envio de normas jurIdicas municipais, relatórios, discursos, informativos, projetos de 
leis e demais proposicôes no processo legislativo: 
Rua Antonio Gale, 48 - Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 - Cep 38435-000 - Araporã - MG 
Fone: (34) 3284-1271 - Telefax: (34) 3284-1095 - e-mail: camaraarapora@hotmail.com 
Câmara Municipal de Araporã 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Servico de internet e inclusào digital, a ser prestado a pessoas carentes, corn prioridade 
As crianças e adolescentes, em idade escolar; e desde que estej am regularmente 
matriculados em escolas da rede pUblica, podendo ser estendido a adultos 
especialmente a idosos; 
fl) 
§1'. - Os servicos mencionados nas ailneas deste artigo serão providenciados mediante 
solicitaçAo do cidadAo; 
§ 2°. - Os serviços mencionados nas alIneas deste artigo poderão ser solicitados e 
prestados através de ligacAo telefônica gratuita direta. FAX ou pelos correios, inclusive 
eletrônico. 
§ 30• - A inclusâo digital dar-se-á para pessoas carentes e se restringirá ao acesso a 
internet e treinamento sobre o rnanuseio e aprendizado básico na utilizaçao dos 
equipamentos disponibilizado. 
Art. 3°. - Para viabilizar a execuçAo do disposto no parágrafo anterior, o Presidente poderá 
disponibilizar na Cámara Municipal, o seguinte: 
a urn terminal telefônico tipo 0800: 
b) computadores corn acesso a internet para atendimento a populacâo, 
c) lmha telef'ônica exclusiva de fax, 
d) veiculo; 
§ ánico - 0 veIculo a ser adquirido pela Câmara Municipal será utilizado para aten 1cr as 
atividades do projeto instituldo por este Decreto Legislativo. 
Art. 40 . - As reclamacôes, sugestôes e denüncias serAo analisadas pela equipe de coordenaçAo 
do projeto CIDADANIA NO LEGISLATIVO e submetidas a Presidência para as devidas 
providências. 
Art. 5°. - Caberá as ComissOes Permanentes da Câmara, de acordo corn as sua atribuicôes e 
competências, quando for o caso, analisar as reclamaçOes, denincias e sugestôes apresentadas 
pelo cidadao corn a equipe de coordenaçao. 
§ Unico - As diligencias necessárias para a solucAo adequacla ao problerna apresentado, serAo 
feitas pela equipe de coordenacao, apos ouvida a Presidência e a Cornissâo Pernianente 
respectiva, se for o caso. 
Art. 6°. - A equipe de coordenacAo será indicada pelo Presidente da Câmara Municipal 
através de portaria, eserAo escoihidos dentre os servidores püblicos em provimento efetivo e 
em comissAo da Câmara Municipal, corn formacão e experiência em atividades na area social, 
de comunicaçAo social e jurIdica, e por estagiários que estejarn cursando as mesmas areas. 
Art 7° - Para a execucAo das metas prcistas por este Decreto Legislativo, fica o Presidente 
da Cârnara Municipal autorizado a firmar convênios, termos de cooperaco corn instituiçOes 
Rua Antonio Gale, 48 - Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 - Cep 38435-000 - Araporã - MG 
Fone: (34) 3284-1271 - Telefax: (34) 3284-1095 - e-mail: camaraarapora@hotmail.com 
Camaro Municipal de Araporã 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
puiicas e privadas, bern corn intercâmbio cultural corn illstituicOes de ensino superior, 
sediadas ou não no rnunicIpio, que tenham interesse em rromover estágio s'ipervisionado. 
para possibilitar a realização das atividacics instituldas por cste I)ecreto Legis1atvo. 
Art. °. - Para fazer as despesas oriundas do presente Decreto Legislativo. o Presidente 
poderd utilizar recursos do orcarnento próprio. 
Art. 90• - Fica o Presidente autorizado a regularnentar Os srviços instituldos per este Decreto 
Legislativo através de Portaria. 
Art. 100 - Este Decreto entra em Vigor na data de sua publicaço. 
Câmara Municipal de Arapora - MC., 21 de maio de 2008. 
SEBASTIAO iE AND*ADRE FREIRE 
Presidente da Cnara Mtnicipa1 cle raporã 
Rua Antonio Gale, 48 - Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 - Cep 38435-000 - Araporã - MG 
Fone: (34) 3284-1271 - Telefax: (34) 3284-1095 - e-mail: camaraarapora@hotmail.com 

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