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norma nº 113/2011

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 113 / 2011
Date 2011-06-14
EmentaFixa o horário do funcionamento da câmara municipal de Araporã e dá outras Providencias.
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Estado de Minas Gerais 
Umara Municipal de Arapora' 
"Legislando para o povo corn coragem e transparência" 
TERMO DE PR0MULGAçAO 
DECRETO LEGISLATIVO No 113/2011 
Por este Teri-no de Promulgacão, conforme atribuiçOes legais e 
regimentais. que nie são conferidas, e ainda em conform idade corn o texto do Projeto de 
Decreto Legislativo n° 003/2011, aprovado sem ernenda, pelo Plenãrio da Câmara Municipal 
em 13/06/2011, eu, Roberto Wanderley do Nascimeiito, Presidente do Poder Legislativo do 
MunicIpio de Araporã, Declaro Promulgada o seguinte: 
DECRETO LEGISLATIVO No 113/2011 
Fixa o Horário de Funcionarnenlo da Cámara Municipal de 
A raporã e da ()uiras Providéncias ". 
Considerando, que nos ternios do art. 27 da Lei Orgânica do MunicIpio de 
Araporã, cabe ao Poder Legislativo dispor sobre sua organizacão. instalação e funcionamento 
e; 
Considerando, que nos termos do art. 115 do Regimento Interno da Cãmara 
Municipal de Araporã, o Decreto Legislativo é a proposicão destinada a regular matérias de 
exciusiva competëncia da Câmara Municipal e teiiharn efeitos externos e; 
Considerando, que nos termos do art. 39, inciso II, compete ao Presidente da 
Câmara dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos e administrativos da Cârnara e; 
Considerando, que em decorrência da alteração implementada pela emenda 
constitucional n° 58 de 2009, o montante do repasse duodecimal sofreu significativa 
diminuição e; 
Considerando, que a rnodificação do horário de funcionamento do Poder 
Legislativo Municipal de Araporã, propiciará a esta Casa Legislativa uma significativa 
Rua Antonio Gale, 48 - Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 - CEP 38435-000 - Araporâ-MG. 
www.camaraarapora.mg.gov.br PABX: (34) 3284-9400 contato@camaraarapora.mg.gov.br 
L 
Estado de Minas Gerais CA mara Municipal de Arapora' 
"Legislando para o povo corn coragem e transparêncici" 
econornia e conseqUentemente urn rne!hor aproveitarnento dos recursos destinados, a 
manutençâo deste Poder Legislativo e; 
Considerando, que a otimização no atendimento e a consequente economia 
obtida seräo certarnente revertidos em favor da populacao, uma vez que os recursos oriundos 
da economia desta Casa de Leis retornaro ao Erário Municipal para a consecucão das 
politicas p(iblicas e; 
Considerando, que em análise prévia efetivada pela Secretaria da Cârnara 
Municipal, menos de 1% (urn por cento) de todas as solicitaçOes. visitas. requerimentos, etc, 
efetivados pela populacao de Araporã junto a Cârnara Municipal é realizada no perIodo da 
manhà, 
DECRETA 
Art. 1° A Câmara Municipal de Araporä funcionará, de segunda a sexta-feira das 
12:00 as 18:00 horas. 
Parágrafo IJnico Todos Os servidores do Poder Legislativo, exceto os ocupantes 
do cargo de vigia cuajornada de trabalbo permanece inalterada, farâojornada ininterrupta de 
seis horas diárias. 
Art. 20 A utilizaçäo do plenário, mediante requerimento escrito, no perlodo da 
manhã, sornente se justificará quando inarredavelmente não se fizer possIvel a designacao de 
outro horário, ocasiäo excepcional em que os servidores designados para a disponibilizacao 
do espaco, cumpriräo suajornada pela rnanhã. 
Art. 30 Este Decreto Legislativo entra vigor na data de sua publicacAo. 
Cârnara Municipal de Araporã-MG., 14 de Junho de 2011. 
ROBERTO YDONASC1MENTO 
Presidente 
Rua Antonio Gale, 48 - Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 - CEP 38435-000 - Araporã-MG. 
www.camaraarapora.mg.gov.br PABX: (34) 3284-9400 contato@camaraarapora.mg.gov.br 

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