| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 113 / 2011 |
| Date | 2011-06-14 |
| Ementa | Fixa o horário do funcionamento da câmara municipal de Araporã e dá outras Providencias. |
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Estado de Minas Gerais Umara Municipal de Arapora' "Legislando para o povo corn coragem e transparência" TERMO DE PR0MULGAçAO DECRETO LEGISLATIVO No 113/2011 Por este Teri-no de Promulgacão, conforme atribuiçOes legais e regimentais. que nie são conferidas, e ainda em conform idade corn o texto do Projeto de Decreto Legislativo n° 003/2011, aprovado sem ernenda, pelo Plenãrio da Câmara Municipal em 13/06/2011, eu, Roberto Wanderley do Nascimeiito, Presidente do Poder Legislativo do MunicIpio de Araporã, Declaro Promulgada o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO No 113/2011 Fixa o Horário de Funcionarnenlo da Cámara Municipal de A raporã e da ()uiras Providéncias ". Considerando, que nos ternios do art. 27 da Lei Orgânica do MunicIpio de Araporã, cabe ao Poder Legislativo dispor sobre sua organizacão. instalação e funcionamento e; Considerando, que nos termos do art. 115 do Regimento Interno da Cãmara Municipal de Araporã, o Decreto Legislativo é a proposicão destinada a regular matérias de exciusiva competëncia da Câmara Municipal e teiiharn efeitos externos e; Considerando, que nos termos do art. 39, inciso II, compete ao Presidente da Câmara dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos e administrativos da Cârnara e; Considerando, que em decorrência da alteração implementada pela emenda constitucional n° 58 de 2009, o montante do repasse duodecimal sofreu significativa diminuição e; Considerando, que a rnodificação do horário de funcionamento do Poder Legislativo Municipal de Araporã, propiciará a esta Casa Legislativa uma significativa Rua Antonio Gale, 48 - Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 - CEP 38435-000 - Araporâ-MG. www.camaraarapora.mg.gov.br PABX: (34) 3284-9400 contato@camaraarapora.mg.gov.br L Estado de Minas Gerais CA mara Municipal de Arapora' "Legislando para o povo corn coragem e transparêncici" econornia e conseqUentemente urn rne!hor aproveitarnento dos recursos destinados, a manutençâo deste Poder Legislativo e; Considerando, que a otimização no atendimento e a consequente economia obtida seräo certarnente revertidos em favor da populacao, uma vez que os recursos oriundos da economia desta Casa de Leis retornaro ao Erário Municipal para a consecucão das politicas p(iblicas e; Considerando, que em análise prévia efetivada pela Secretaria da Cârnara Municipal, menos de 1% (urn por cento) de todas as solicitaçOes. visitas. requerimentos, etc, efetivados pela populacao de Araporã junto a Cârnara Municipal é realizada no perIodo da manhà, DECRETA Art. 1° A Câmara Municipal de Araporä funcionará, de segunda a sexta-feira das 12:00 as 18:00 horas. Parágrafo IJnico Todos Os servidores do Poder Legislativo, exceto os ocupantes do cargo de vigia cuajornada de trabalbo permanece inalterada, farâojornada ininterrupta de seis horas diárias. Art. 20 A utilizaçäo do plenário, mediante requerimento escrito, no perlodo da manhã, sornente se justificará quando inarredavelmente não se fizer possIvel a designacao de outro horário, ocasiäo excepcional em que os servidores designados para a disponibilizacao do espaco, cumpriräo suajornada pela rnanhã. Art. 30 Este Decreto Legislativo entra vigor na data de sua publicacAo. Cârnara Municipal de Araporã-MG., 14 de Junho de 2011. ROBERTO YDONASC1MENTO Presidente Rua Antonio Gale, 48 - Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 - CEP 38435-000 - Araporã-MG. www.camaraarapora.mg.gov.br PABX: (34) 3284-9400 contato@camaraarapora.mg.gov.br