| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 882 / 2011 |
| Date | 2011-02-21 |
| Ementa | Concede Recomposição salarial por atualização monetária, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ LEI Nº 882/2011 “Concede recomposição de subsídios por atualização monetária e dá outras providências” Faço saber que a Câmara Municipal de Araporã, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais APROVA e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica concedida recomposição geral dos subsídios do Prefeito Municipal, Vice-Prefeito Municipal e Secretários municipais de Araporã/MG, mediante atualização monetária, no percentual de 6,08% (seis virgula zero oito por cento), relativos a inflação do período de dezembro de 2009 a Novembro de 2010, apurada pela variação do INPC (índice de preços do consumidor), que será aplicado sobre o último subsídio pago ao agente político, sendo devido e pago a partir do mês subsequente à data de publicação desta lei. Art. 2º- As despesas decorrentes desta recomposição correrão por conta de recursos do orçamento em vigor, podendo ser suplementadas dotações próprias suficientes ao cumprimento da presente Lei. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Rua José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501 Www.arapora.mg.gov.br