| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 883L / 2011 |
| Date | 2011-02-21 |
| Ementa | Dispões sobre a revisão de vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal de Araporã. |
| native_id | 95 |
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Elapvori PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ É Apaponda LEI Nº 883 L/2011 “Dispõe sobre a revisão de vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal de Araporã” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPORÃ-MG, no uso de suas atribuições legais conferida pela Lei Orgânica e pelo Regimento interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - A título de revisão anual incidirá sobre o vencimento dos servidores da Câmara Municipal de Araporã, o percentual de 6,46% (seis unidades é quarenta e seis centésimas por cento). Parágrafo único — O percentual descrito no caput deste artigo retroagirá a 01 de fevereiro de 2011. Art. 2º- As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar nº 01, de 04 de maio de 2000. Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Araporã, aos 21 dias do mês de fevereiro de 2011. Rua José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501 WWw.arapora.mg.gov.br