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norma nº 883L/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 883L / 2011
Date 2011-02-21
EmentaDispões sobre a revisão de vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal de Araporã.
native_id95

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Elapvori
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
É Apaponda
LEI Nº 883 L/2011
“Dispõe sobre a revisão de vencimentos dos servidores
públicos da Câmara Municipal de Araporã”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPORÃ-MG, no uso de
suas atribuições legais conferida pela Lei Orgânica e pelo Regimento interno, faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A título de revisão anual incidirá sobre o vencimento dos servidores da
Câmara Municipal de Araporã, o percentual de 6,46% (seis unidades é quarenta e seis
centésimas por cento).
Parágrafo único — O percentual descrito no caput deste artigo retroagirá a 01 de
fevereiro de 2011.
Art. 2º- As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias, respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar nº 01,
de 04 de maio de 2000.
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
demais disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araporã, aos 21 dias do mês de fevereiro de 2011.
Rua José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501
WWw.arapora.mg.gov.br

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