br-locleg corpus explorer

← Araporã (MG)

norma nº 884L/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 884L / 2011
Date 2011-02-21
Ementadispões sobre a revisão de vencimentos dos Agentes públicos da Câmara Municipal de Araporã.
native_id96

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1

Corrego
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ
à ARapoahs
LEI Nº 884 L/2011
“Dispõe sobre a revisão de vencimentos dos Agentes
Políticos da Câmara Municipal de Araporã”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPORÃ-MG, no uso de
suas atribuições legais conferida pela Lei Orgânica e pelo Regimento interno, faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A título de revisão anual incidirá sobre o vencimento dos Agentes Políticos
da Câmara Municipal de Araporã, o percentual de 6,46% (seis unidades e quarenta e seis
centésimas por cento).
Parágrafo único — O percentual descrito no caput deste artigo retroagirá a 01 de
fevereiro de 2011.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias, respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar nº 01,
de 04 de maio de 2000.
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
demais disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ara orá, aos 21 dias do mês de fevereiro de 2011.
çÃo LEI NI s j
Rua José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporá . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501
Www.arapora.mg.gov.br

open original →