| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 147 / 2017 |
| Date | 2017-10-03 |
| Ementa | Dria Portal da Transparência Pública no Âmbito da Câmara Municipal de Araporã. |
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Estado de Minas Gerais Câmara Municipal de AraporãAftf "TRANSPARENCIA ACIMA DE TUDO" - ADM. 2016/2017 DECRETO LEGISLATIVO No 147/2017 Por este Termo de Promulgacao, conforme atribuiçôes legais e regimentais, que me são conferidas, e ainda em conformidade corn o texto do Projeto de Decreto Legislativo n° 008/2017 aprovado scm emenda, pelo Plenário da Câmara Municipal em 02/10/2017, eu, Wilson Roberto Ribeiro, Presidente do Poder Legislativo do MunicIpio de AraporA, Declaro Promulgado o seguinte: L DECRETO LEGISLATIVO No 147/2017 L I I I Cria o Portal da Transparência Páblica no âmbitoda RCâmara Municipal de Arapord. b A Câmara Municipal de Araporã, Estado de Minas Gerais, nouso de suas atribuigbes legais APROVOU e a Mesa DiretoraPROMULGA o seguinteDecreto Legislativo: Art. 1- Fica criado no ârnbito da Câmara Municipal deAraporã, Estado de Minas Gerais, conforme os artigos 51, inciso IV e 52, inciso XIII, da Constituicào Federal, e art. 48 daLei Complementar n°- 101/2000, o Portal da TransparênciaPüblica do Poder Legislativo. A Parágrafo Unico. 0 Poder Legislativo disponibilizaráem sua página na Infernet espaco voltado a dar publicidade as inforrnaçOes fundamentais relacionadas a seus atos legislativos, administrativos, fiscalizatórios e orcamentarios,possibilitando o acompanhamento pelo cidadão das atividades realizadas no âmbito daCâmara Municipal de Araporã. Art. 20 Deverâo ser objeto de publicacAo no Portal daTransparência Püblica da Câmara Municipal de Araporã: I- leis municipais, resolucOes e decretos legislativos; II- leis que versem sobre o Plano Plurianual, Diretrizes Orcamentárias e a Lei Orçamentária Anual; III-os editais, os atos de homologacâo e os contratos firmados, corn seus respectivos aditivos, quando houver, obedecendo a ordemnumérica estabelecida, dos processos licitatórios promovidos pela Cârnara; IV-a relacão de todo e qualquer custo despendido pela Câmara Municipal, corn a respectiva data, descricão e valor; V- informacão quanto a realizaçAo de LicitacOes, corn a devida publicacão dos EB MID respectivos editais; RW ;jEo ua Antonio Gale, 48 - Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 - CEP 38.465-000 - Araporá-MG vww.camaraarapora.mg.gov.br PABX: (34) 3284-9400 contato@camaraarapora.mg.gov.br Esfado de Minas Gerais CA mara Municipal de Arapora' "TRANSPARENCIA ACIMA DE TUDO" - ADM. 201612017 Art. 3°- 0 Portal da Transparência Püblica da CâmaraMunicipal de Araporà deverá permanentemente atualizado. Art. 4°- Sem prejuIzo de outras informacOes que o Poder Legislativo possa organizar na sua página da Internet, os dados disponibilizadosdeverào estar armazenados pelo perIodo máximo que o programa de informática utilizadopossibilitar. Art. 5°- 0 Poder Legislativo providenciará aimplementaçào da página objeto do presente Decreto em 60 (sessenta) dias, a contarda data da sua publicacão, caso necessário. Art. 6°- Na implementacào do Portal da Transparênciada Câmara Municipal de Araporã seräo utilizados os recursos disponIveis nas dotacOesorcamentarias existentes no Orcamento do Poder Legislativo, suplementadas, se necessário. : Art. 7°- Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de suapublicacào. I B •: v - B E Câmara Municipal de Araporà-MG, 03 de Outubro de 2017. E R R D WILSöNTROBEKTcfliBEIRO D Presidente da Câmara Municipal de Araporä A A D I D 14 I E ua Antonio Gale, 48 - Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08- CEP 38.465-000 - Araporá-MG www.camaraarapora.mg.gov.br PABX: (34) 3284-9400contato@camaraarapora.mg.gov.br