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norma nº 147/2017

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 147 / 2017
Date 2017-10-03
EmentaDria Portal da Transparência Pública no Âmbito da Câmara Municipal de Araporã.
native_id963

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texto integral #

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Estado de Minas Gerais 
Câmara Municipal de AraporãAftf 
"TRANSPARENCIA ACIMA DE TUDO" - ADM. 2016/2017 
DECRETO LEGISLATIVO No 147/2017 
Por este Termo de Promulgacao, conforme atribuiçôes legais e 
regimentais, que me são conferidas, e ainda em conformidade corn o texto do Projeto de 
Decreto Legislativo n° 008/2017 aprovado scm emenda, pelo Plenário da Câmara Municipal em 
02/10/2017, eu, Wilson Roberto Ribeiro, Presidente do Poder Legislativo do MunicIpio de 
AraporA, Declaro Promulgado o seguinte: 
L DECRETO LEGISLATIVO No 147/2017 L 
I I I Cria o Portal da Transparência Páblica no âmbitoda 
R￾Câmara Municipal de Arapord. b 
A Câmara Municipal de Araporã, Estado de Minas Gerais, nouso de suas atribuigbes 
legais APROVOU e a Mesa DiretoraPROMULGA o seguinteDecreto Legislativo: 
Art. 1- Fica criado no ârnbito da Câmara Municipal deAraporã, Estado de Minas 
Gerais, conforme os artigos 51, inciso IV e 52, inciso XIII, da Constituicào Federal, e 
art. 48 daLei Complementar n°- 101/2000, o Portal da TransparênciaPüblica do Poder 
Legislativo. A 
Parágrafo Unico. 0 Poder Legislativo disponibilizaráem sua página na Infernet espaco 
voltado a dar publicidade as inforrnaçOes fundamentais 
relacionadas a seus atos legislativos, administrativos, fiscalizatórios e 
orcamentarios,possibilitando o acompanhamento pelo cidadão das atividades realizadas 
no âmbito daCâmara Municipal de Araporã. 
Art. 20 Deverâo ser objeto de publicacAo no Portal daTransparência Püblica da Câmara 
Municipal de Araporã: 
I- leis municipais, resolucOes e decretos legislativos; 
II- leis que versem sobre o Plano Plurianual, Diretrizes Orcamentárias e a Lei 
Orçamentária Anual; 
III-os editais, os atos de homologacâo e os contratos firmados, corn seus respectivos 
aditivos, quando houver, obedecendo a ordemnumérica estabelecida, dos 
processos licitatórios promovidos pela Cârnara; 
IV-a relacão de todo e qualquer custo despendido pela Câmara Municipal, corn a 
respectiva data, descricão e valor; 
V- informacão quanto a realizaçAo de LicitacOes, corn a devida publicacão dos 
EB MID 
respectivos editais; 
RW ;jEo 
ua Antonio Gale, 48 - Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08 - CEP 38.465-000 - Araporá-MG 
vww.camaraarapora.mg.gov.br PABX: (34) 3284-9400 contato@camaraarapora.mg.gov.br 
Esfado de Minas Gerais 
CA mara Municipal de Arapora' 
"TRANSPARENCIA ACIMA DE TUDO" - ADM. 201612017 
Art. 3°- 0 Portal da Transparência Püblica da CâmaraMunicipal de Araporà deverá 
permanentemente atualizado. 
Art. 4°- Sem prejuIzo de outras informacOes que o Poder Legislativo possa organizar na 
sua página da Internet, os dados disponibilizadosdeverào estar armazenados pelo 
perIodo máximo que o programa de informática utilizadopossibilitar. 
Art. 5°- 0 Poder Legislativo providenciará aimplementaçào da página objeto do 
presente Decreto em 60 (sessenta) dias, a contarda data da sua publicacão, caso 
necessário. 
Art. 6°- Na implementacào do Portal da Transparênciada Câmara Municipal de Araporã 
seräo utilizados os recursos disponIveis nas dotacOesorcamentarias existentes no 
Orcamento do Poder Legislativo, suplementadas, se necessário. : 
Art. 7°- Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de suapublicacào. I 
B •: v - B 
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Câmara Municipal de Araporà-MG, 03 de Outubro de 2017. E 
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WILSöNTROBEKTcfliBEIRO D Presidente da Câmara Municipal de Araporä 
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ua Antonio Gale, 48 - Bairro Alvorada - Caixa Postal, 08- CEP 38.465-000 - Araporá-MG 
www.camaraarapora.mg.gov.br PABX: (34) 3284-9400contato@camaraarapora.mg.gov.br 

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