| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 886L / 2011 |
| Date | 2011-02-22 |
| Ementa | Inclui no Calendário oficial do Município de Araporã O Dia do Mototaxista. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ É AraposPa LEI Nº 886 L/2011 “INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO DE ARAPORÃ O DIA DO MOTOTAXISTA” O Povo de Araporã, através de seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica incluído no Calendário Oficial do Município de Araporã, o “ O DIA DO MOTOTAXISTA”, a ser comemorado anualmente todo dia 30 de Agosto. Art 2º - O poder Executivo providenciará a inclusão do Dia Municipal do Mototaxista no calendário de festividades oficial do Município de Araporã. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Araporã, aos 22 dias do mês de fevereiro de 2011. PREFEITUR SANÇÃO LEI Ev Rua José Inácio Ferreira, 58 - Centro - Araporã . MG - CEP 38435-000 - (34) 3284-9500 - FAX: (34) 3284-9501 WWw.arapora.mg.gov.br