| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1327 / 2020 |
| Date | 2020-04-24 |
| Ementa | Dispõe sobre a Abertura de Créditos Especiais e dá outras providências". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA riwom Lei O 1327/2020 Proj eto de Lei n°008/2020 Autoria Prefeita Municipal "Dispôe sobre a Abertura de Créditos Especiais e dá outras providéncias". A PREFEITA MUNICIPAL DE ARAPORA, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuicôes legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e cia sanciona a seguinte Lei: Art. 10 - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado, nos termos do artigo 70, da Lei Federal no 4.320, de 17 de marco de 1964, a abrir Créditos Suplementares, de natureza especial, no Orcamento de 2020, no valor de R$ 282.028,85 (Duzentos e oitenta e dois mil vinte e oito reais e oitenta e cinco centavos), corn a finalidade de atender as seguintes dotacôes orcamentárias, conforme segue: Orgo: 02. PODER EXECUTIVO Unidade: 09.01. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE Funcâo: 10. SAUDE Sub Funcão: 122. ADMINISTRAcAO GERAL Programa: 0010. ADMINISTRAçAO GERAL Projeto: 2035. ENFRENTAMENTO DA EMERGNCIA COVID19 3.3.90.30. MATERIAL DE CONSUMO R$ 191.000,00 Fonte: 154. Transferência de Recursos do Sistema Unico de Saüde - SUS / União R$ 116.000,00 Fonte: 155. Transferência de Recursos do Sistema Unico de Saüde - SUS / Estado R$ 75.000,00 3.3.90.39. OUTROS SERV TERC PESSOA JURIDICA R$ 41.028,85 Fonte: 154. Transferência de Recursos do Sistema Unico de SaUde - SUS / Uniâo R$ 16.028,85 Fonte: 155. Transferência de Recursos do Sistema Unico de SaOde - SUS / Estado R$ 25.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA 4.4.90.52. EQUIPAMENTOS E MAT. PERMANENTES R$ 50.000,00 Fonte: 155. Transferência de Recursos do Sistema Unico de Saüde - SUS / Estado R$ 50.000,00 Fonte: 155. Transferência de Recursos do Sistema Unico de Sailde - SUS / Estadual R$ 150.000,00 Fonte: 154. Transferência de Recursos do Sistema Unico de Saüde - SUS / Uniâo R$ 132.028,85 Art. 2° - Para cobertura total da abertura dos créditos especiais será utilizado o excesso de arrecadacao, advindo dos recursos repassados pela União, Estado. Art. 3° - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alteraçôes e inclusOes necessárias nas Leis do PPA e LDO vigentes. Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicacâo, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de Marco de 2020. Gabinete cia Prefeita Municipal de Araporã-(MG), aos 24 dias do més de Abril de 2020. 'REFEITURA MUNINPAL DE ARAPORA SANçAO DATA i_L.J Rena ipal