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norma nº 1327/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1327 / 2020
Date 2020-04-24
EmentaDispõe sobre a Abertura de Créditos Especiais e dá outras providências".
native_id998

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA riwom 
Lei O 1327/2020 
Proj eto de Lei n°008/2020 
Autoria Prefeita Municipal 
"Dispôe sobre a Abertura de Créditos Especiais 
e dá outras providéncias". 
A PREFEITA MUNICIPAL DE ARAPORA, ESTADO DE MINAS 
GERAIS, no uso de suas atribuicôes legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou 
e cia sanciona a seguinte Lei: 
Art. 10 - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado, nos termos do artigo 70, 
da Lei Federal no 4.320, de 17 de marco de 1964, a abrir Créditos Suplementares, de 
natureza especial, no Orcamento de 2020, no valor de R$ 282.028,85 (Duzentos e 
oitenta e dois mil vinte e oito reais e oitenta e cinco centavos), corn a finalidade de 
atender as seguintes dotacôes orcamentárias, conforme segue: 
Orgo: 02. PODER EXECUTIVO 
Unidade: 09.01. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 
Funcâo: 10. SAUDE 
Sub Funcão: 122. ADMINISTRAcAO GERAL 
Programa: 0010. ADMINISTRAçAO GERAL 
Projeto: 2035. ENFRENTAMENTO DA EMERGNCIA COVID19 
3.3.90.30. MATERIAL DE CONSUMO R$ 191.000,00 
Fonte: 154. Transferência de Recursos do Sistema Unico de Saüde - SUS / União R$ 116.000,00 
Fonte: 155. Transferência de Recursos do Sistema Unico de Saüde - SUS / Estado R$ 75.000,00 
3.3.90.39. OUTROS SERV TERC PESSOA JURIDICA R$ 41.028,85 
Fonte: 154. Transferência de Recursos do Sistema Unico de SaUde - SUS / Uniâo R$ 16.028,85 
Fonte: 155. Transferência de Recursos do Sistema Unico de SaOde - SUS / Estado R$ 25.000,00 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORA 
4.4.90.52. EQUIPAMENTOS E MAT. PERMANENTES R$ 50.000,00 
Fonte: 155. Transferência de Recursos do Sistema Unico de Saüde - SUS / Estado R$ 50.000,00 
Fonte: 155. Transferência de Recursos do Sistema Unico de Sailde - SUS / Estadual R$ 
150.000,00 
Fonte: 154. Transferência de Recursos do Sistema Unico de Saüde - SUS / Uniâo R$ 
132.028,85 
Art. 2° - Para cobertura total da abertura dos créditos especiais será utilizado o 
excesso de arrecadacao, advindo dos recursos repassados pela União, Estado. 
Art. 3° - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alteraçôes e inclusOes 
necessárias nas Leis do PPA e LDO vigentes. 
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicacâo, retroagindo seus 
efeitos ao dia 01 de Marco de 2020. 
Gabinete cia Prefeita Municipal de Araporã-(MG), aos 24 dias do més de Abril de 2020. 
'REFEITURA MUNINPAL DE ARAPORA 
SANçAO 
DATA i_L.J 
Rena 
ipal 

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