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Prefeitura Municipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeitura@arcos.mg.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 034 - 12/09/2023
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições definidas na Lei Orgânica Municipal, propõe a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura de crédito
adicional suplementar no orçamento municipal vigente, até o valor de R$260.000,00
(duzentos e sessenta mil reais), considerando os rendimentos da aplicação financeira,
para concessão de auxílio à Santa Casa de Arcos, conforme abaixo descrito:
02. Prefeitura Municipal
02.13. Fundo Municipal de Saúde
10. Saúde
10.302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial
9016. Fundo Municipal de Saúde
2.364.000. Parceria com Entidades de Assistência Hospitalar
4.4.50.42. Auxílios
Valor: R$260.000,00
Fonte de Recursos – 1621 - Transferências do SUS provenientes do Governo Estadual
Art. 2º. Para fazer face à despesa de que trata o artigo 1º desta Lei, fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a utilizar o excesso de arrecadação na Fonte 1621 -
Transferências do SUS provenientes do Governo Estadual, no valor de R$260.000,00
(duzentos e sessenta mil reais)
Art. 3º. Os recursos de que tratam o artigo anterior são provenientes da Resolução
SES/MG nº 8.770, de 17/05/2023, destinados à aquisição de equipamentos e materiais
permanentes para Santa Casa de Arcos.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data
de sua publicação.
Arcos/MG, 12 de setembro de 2023.
CLAUDENIR JOSÉ DE MELO
Prefeito Municipal
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