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materia nº 39/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar - Executivo
Número / Ano 39 / 2023
Date 2023-10-27
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id100

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-06 Proposição transformada em lei — —
2023-10-31 Aguardando sanção governamental — —
2023-10-31 Proposição inclusa na Ordem do Dia S —
2023-10-31 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2023-10-31 Proposição inclusa na Ordem do Dia P —
2023-10-31 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2023-10-27 Para Leitura em Plenário — —
2023-10-27 Aguardando a Inclusão no Pequeno Expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-31T17:37:21.796703-03:00 Aprovada 7 0 0
2023-10-31T17:35:14.357360-03:00 Aprovada 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraDarcos.mg.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 039 — 23/10/2023
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições definidas na Lei Orgânica Municipal, propõe a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura de crédito
adicional suplementar no orçamento municipal vigente, no valor de R$400.000,00
(quatrocentos mil reais), para concessão de subvenção destinada à Santa Casa de
Arcos, conforme abaixo descrito:
02. Prefeitura Municipal
02.13. Fundo Municipal de Saúde
10. Saúde
10.302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial
9016. Promoção de Ações de Saúde - FMS
2.364.000. Parceria com Entidades de Assistência Hospitalar
3.3.50.43. Subvenções Sociais
Valor: R$400.000,00
Fonte de Recursos — 2500 - Recursos Não Vinculados de Impostos
Art. 2º. Para fazer face à despesa de que trata o artigo 1º desta Lei, fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a utilizar o superávit financeiro na Fonte 2500 -
Recursos Não Vinculados de Impostos, no valor total de R$400.000,00 (quatrocentos
mil reais):
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal
Complementar nº 148, de 09/10/2023.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Arcos/MG, 23 de outubro de 2023.

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