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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 040/2025
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO
CIVIL REDE CIDADÃ.
A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais, aprova, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A partir da vigência desta Lei, fica declarada de Utilidade Pública
a Associação Civil “REDE CIDADÔ, inscrita no CNPJ sob o nº 05.461.315/0032-
56, situada na Rua São Geraldo, 589, sala 305, centro, Arcos/MG, CEP 35.598-
024, cujo estatuto social foi averbado sob o nº 253, no Registro 113120, no Livro
A, no RCPJBH - Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Belo Horizonte/MG.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em
vigor na data de sua publicação.
Arcos, 16 de outubro de 2025.
JOÃO PAULO FERREIRA
Vereador
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 040/2025
Encaminho, aos colegas vereadores desta egrégia Casa Legislativa, o
incluso projeto de lei que tem por escopo declarar de utilidade pública a
Associação Civil “REDE CIDADÔ.
Trata-se de uma entidade civil privada, sem fins lucrativos ou econômicos,
fundada em outubro de 2002, que tem, dentre seus objetivos principais a
promoção de assistência social, atuando na proteção social de indivíduos e
famílias, prioritariamente em situação de vulnerabilidade ou risco; articulação
das ações sociais realizados pelos órgãos públicos, empresas privadas e
entidades sem fins lucrativos; aplicação da lei de aprendizagem; aplicação da lei
do estágio, dentre outras dispostas no art. 2º de seu Estatuto Social.
Portanto, a declaração de utilidade pública da Associação Civil “REDE
CIDADÔ se faz necessária para contribuir com o desenvolvimento da
assistência social em nosso município.
Ante o exposto, submeto o projeto de lei à apreciação dos prezados
colegas, contando com a precisa aprovação das senhoras e dos senhores
vereadores.
Arcos, 16 de outubro de 2025.
JOÃO PAULO FERREIRA
Vereador
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