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materia nº 40/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Legislativo
Número / Ano 40 / 2025
Date 2025-10-17
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO CIVIL REDE CIDADÃ.
native_id1020

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-25 Proposição transformada em lei — —
2025-11-04 Aguardando sanção governamental — —
2025-11-03 Proposição aprovada — —
2025-10-24 Aguardando a deliberação em plenário — —
2025-10-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-10-24 Parecer favorável da comissão — —
2025-10-21 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-10-17 Aguardando a leitura no Pequeno Expediente — —
2025-10-17 Aguardando a Inclusão no Pequeno Expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-03T19:41:44.018461-03:00 Aprovada 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 040/2025
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO
CIVIL REDE CIDADÃ.
A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, no uso de suas 
atribuições legais, aprova, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A partir da vigência desta Lei, fica declarada de Utilidade Pública 
a Associação Civil “REDE CIDADÔ, inscrita no CNPJ sob o nº 05.461.315/0032-
56, situada na Rua São Geraldo, 589, sala 305, centro, Arcos/MG, CEP 35.598-
024, cujo estatuto social foi averbado sob o nº 253, no Registro 113120, no Livro 
A, no RCPJBH - Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Belo Horizonte/MG. 
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em 
vigor na data de sua publicação.
Arcos, 16 de outubro de 2025. 
JOÃO PAULO FERREIRA
Vereador
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 040/2025
Encaminho, aos colegas vereadores desta egrégia Casa Legislativa, o 
incluso projeto de lei que tem por escopo declarar de utilidade pública a 
Associação Civil “REDE CIDADÔ.
Trata-se de uma entidade civil privada, sem fins lucrativos ou econômicos, 
fundada em outubro de 2002, que tem, dentre seus objetivos principais a
promoção de assistência social, atuando na proteção social de indivíduos e 
famílias, prioritariamente em situação de vulnerabilidade ou risco; articulação 
das ações sociais realizados pelos órgãos públicos, empresas privadas e 
entidades sem fins lucrativos; aplicação da lei de aprendizagem; aplicação da lei 
do estágio, dentre outras dispostas no art. 2º de seu Estatuto Social.
Portanto, a declaração de utilidade pública da Associação Civil “REDE 
CIDADÔ se faz necessária para contribuir com o desenvolvimento da 
assistência social em nosso município.
Ante o exposto, submeto o projeto de lei à apreciação dos prezados 
colegas, contando com a precisa aprovação das senhoras e dos senhores 
vereadores.
Arcos, 16 de outubro de 2025. 
JOÃO PAULO FERREIRA
Vereador 

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