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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 08/2025
ACRESCE O PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 157 DA
RESOLUÇÃO Nº 884, DE 17 DE DEZEMBRO DE
2018, QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO
INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARCOS/MG.
A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Presidente da Câmara, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O art. 157 da Resolução n° 84, de 17 de dezembro de 2018
(Regimento Interno), passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
“Art.157.........................................................................................
Parágrafo único. Se o número de abstenções somado aos
votos contrários for equivalente aos votos favoráveis, ou vice-versa, a
votação terá efeito de empate, nos termos do inciso III do caput,
conferindo-se ao vereador que estiver presidindo a reunião o direito ao
voto na respectiva proposição.”
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Resolução
em vigor na data de sua publicação.
Arcos/MG, 17 de outubro de 2025.
CARLOS DAVID BORGES
VEREADOR
ORLANDO MARTINS FERREIRA
VEREADOR
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 08/2025:
Encaminhamos aos colegas vereadores o presente projeto de resolução,
que objetiva acrescentar um parágrafo único ao artigo 157 do Regimento Interno da
Câmara Municipal.
A matéria em apreço pretende fazer com que, em votações de projetos
legislativos, na eventualidade de o número de abstenções somado aos votos
contrários de determinada proposição equivaler à mesma quantidade de votos
favoráveis, ou vice-versa, seja doravante atribuído efeito de empate à votação, a fim
de permitir ao presidente da reunião a faculdade de votar na respectiva proposição.
Concomitantemente a isso, tal projeto também afasta uma contingência
ilógica e injusta que atualmente o nosso Regimento alberga, em que é possível
vislumbrar que a abstenção, às vezes, possa vir a ter maior peso que o voto do
parlamentar que decida contra ou favoravelmente a determinada proposição.
Ante o exposto, submetemos o projeto de resolução à apreciação dos
prezados colegas, contando com a precisa aprovação das senhoras e dos senhores
vereadores.
Arcos/MG, 17 de outubro de 2025.
CARLOS DAVID BORGES
VEREADOR
ORLANDO MARTINS FERREIRA
VEREADOR
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