br-locleg corpus explorer

← Arcos (MG)

materia nº 8/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-10-17
EmentaACRESCE O PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 157 DA RESOLUÇÃO Nº 884, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018, QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARCOS/MG.
native_id1026

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-07 Proposição arquivada — —
2025-11-07 Proposição retirada pelo autor — Solicitação de retirada do Projeto pelos Autores, conforme Ofício Ver. Orlando /Ver. Carlos nº 003/2025.
2025-10-20 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-10-17 Aguardando a leitura no Pequeno Expediente — —
2025-10-17 Aguardando a Inclusão no Pequeno Expediente — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 08/2025
ACRESCE O PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 157 DA 
RESOLUÇÃO Nº 884, DE 17 DE DEZEMBRO DE 
2018, QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO 
INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARCOS/MG.
A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, 
Presidente da Câmara, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O art. 157 da Resolução n° 84, de 17 de dezembro de 2018 
(Regimento Interno), passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
“Art.157.........................................................................................
Parágrafo único. Se o número de abstenções somado aos 
votos contrários for equivalente aos votos favoráveis, ou vice-versa, a 
votação terá efeito de empate, nos termos do inciso III do caput,
conferindo-se ao vereador que estiver presidindo a reunião o direito ao 
voto na respectiva proposição.”
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Resolução 
em vigor na data de sua publicação.
Arcos/MG, 17 de outubro de 2025.
 CARLOS DAVID BORGES
VEREADOR
ORLANDO MARTINS FERREIRA
VEREADOR
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 08/2025:
 
Encaminhamos aos colegas vereadores o presente projeto de resolução, 
que objetiva acrescentar um parágrafo único ao artigo 157 do Regimento Interno da 
Câmara Municipal. 
A matéria em apreço pretende fazer com que, em votações de projetos 
legislativos, na eventualidade de o número de abstenções somado aos votos 
contrários de determinada proposição equivaler à mesma quantidade de votos 
favoráveis, ou vice-versa, seja doravante atribuído efeito de empate à votação, a fim 
de permitir ao presidente da reunião a faculdade de votar na respectiva proposição. 
Concomitantemente a isso, tal projeto também afasta uma contingência 
ilógica e injusta que atualmente o nosso Regimento alberga, em que é possível 
vislumbrar que a abstenção, às vezes, possa vir a ter maior peso que o voto do 
parlamentar que decida contra ou favoravelmente a determinada proposição.
Ante o exposto, submetemos o projeto de resolução à apreciação dos 
prezados colegas, contando com a precisa aprovação das senhoras e dos senhores 
vereadores.
Arcos/MG, 17 de outubro de 2025.
CARLOS DAVID BORGES
VEREADOR
ORLANDO MARTINS FERREIRA
VEREADOR

open original →