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materia nº 41/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Legislativo
Número / Ano 41 / 2025
Date 2025-10-31
EmentaINSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE À ADULTIZAÇÃO INFANTIL.
native_id1047

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-11 Aguardando sanção governamental
2025-11-11 Proposição aprovada
2025-11-07 Aguardando a deliberação em plenário
2025-11-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-11-07 Parecer favorável da comissão
2025-11-03 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-10-31 Aguardando a leitura no Pequeno Expediente
2025-10-31 Proposição incluída no Pequeno Expediente para leitura
2025-10-31 Aguardando a Inclusão no Pequeno Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-10T20:56:33.054178-03:00 Aprovada 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 041/2025
INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE 
CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE À 
ADULTIZAÇÃO INFANTIL.
A Câmara Municipal de Arcos, estado de Minas Gerais, no uso de suas 
atribuições legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica proibida, no âmbito do Município de Arcos/MG, a produção, 
divulgação, reprodução, edição e veiculação de conteúdos presenciais ou digitais
que promovam, incentivem ou contenham sinais de sexualização ou adultização de 
crianças e adolescentes.
Art. 2º Para os efeitos desta Lei, considera-se adultização infantil toda e 
qualquer prática que: 
I - exponha crianças ou adolescentes a conteúdos, vestimentas, músicas, 
coreografias ou encenações de conotação erótica, sensual ou sexual; 
II - incentive a erotização precoce por meio da indução a comportamentos, 
gestos ou falas típicos da vida adulta; 
III - utilize a imagem de crianças ou adolescentes de forma desrespeitosa,
contrariamente ao desenvolvimento saudável da infância e adolescência, nos termos 
do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/1990).
Art. 3º O Poder Público, as instituições educacionais e a comunidade deverão 
zelar para que as atividades voltadas ao público infantil respeitem os princípios da 
proteção integral, da dignidade da pessoa humana e do melhor interesse da criança 
e do adolescente.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, para a sua 
efetiva aplicação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.
Arcos/MG, 24 de outubro de 2025. 
KÁTIA MATEUS DE MOURA SOUSA
VEREADORA - PRESIDENTE
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO PROJETO DE LEI Nº 041/2025:
O presente projeto de lei visa a enfatizar o respeito aos direitos da infância e 
adolescência, conscientizando e evitando a exposição dos infantes a conteúdos 
presenciais ou digitais que promovam, incentivem ou contenham sinais de 
sexualização ou adultização de crianças e adolescentes.
A Constituição Federal prevê, dentre os direitos a serem assegurados a 
crianças e adolescentes, o direito à dignidade e ao respeito, bem como a proteção 
integral contra qualquer forma de negligência.
Em complemento, o Estatuto da Criança e do Adolescente, por meio de seus 
artigos 4º, 5º e 17, reforça a proteção integral e o direito ao desenvolvimento físico, 
mental, moral, espiritual e social que lhes devem ser garantidos. 
À vista disso, apresento este projeto de lei com a finalidade de incrementar, 
em âmbito local, a proteção da integridade e o desenvolvimento saudável das crianças 
e adolescentes de nossa cidade, na medida em que a exposição precoce dessas 
pessoas a conteúdos com conotação sexual, ainda que de forma implícita ou 
travestida de entretenimento, configura grave ameaça ao seu desenvolvimento 
psíquico e social, podendo ocasionar-lhes consequências bastante danosas.
Trata-se, portanto, de uma política relevante e benéfica para toda a 
população, pois tem o condão de alinhar o nosso município às melhores práticas de 
proteção da infância e da adolescência, tonificando o compromisso com a integridade 
física, emocional e social das crianças e adolescentes. 
Ante o exposto, submeto o projeto de lei à apreciação dos prezados colegas, 
contando com a precisa aprovação das senhoras e dos senhores vereadores.
Arcos/MG, 24 de outubro de 2025.
KÁTIA MATEUS DE MOURA SOUSA
VEREADORA - PRESIDENTE

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