texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
Prefeitura Municipal de Arcos
de Estado de Minas Gerais
Ri Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
Eee CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraQDarcos.mg.gov.br
PROJETO DE LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº 35 — 24/10/2025
ALTERA O LIMITE PERCENTUAL PARA ABERTURA DE CRÉDITOS
ADICIONAIS SUPLEMENTARES PREVISTO NAS LEIS
COMPLEMENTARES MUNICIPAIS NºS 172/2024 E 185/2024.
A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, aprovou e Eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O inciso IV do artigo 40 da Lei Complementar Municipal nº172 de 2024,
passa a vigorar com a seguinte redação:
IV - Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do
Orçamento Fiscal, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões
constantes da Lei Orçamentária, mediante a utilização de recursos provenientes de
anulação parcial ou total de dotações.
Art. 2º. O inciso I do artigo 2º da Lei Complementar Municipal nº185, de 2024, passa
a vigorar com a seguinte redação:
| - Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do
Orçamento Fiscal, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões
constantes desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes de anulação
parcial ou total de dotações.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Arcos/MG, 24 de outubro de 2025
WELLINGTON F ESTEVAO Assinado de forma digital por
WELLINGTON F ESTEVAO
RODRIGUES RODRIGUES ROQUE:02768272604
ROQUE:02768272604 Dados: 2025.10.31 15:01:46 -03'00'
WELLINGTON ESTEVÃO RODRIGUES ROQUE
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL dE ARCO!
PROTOCOLO n: SSD o
T' RECEBIDO
DD exrEdIDO
open original →