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materia nº 22/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Legislativo
Número / Ano 22 / 2023
Date 2023-11-01
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.836/17 PARA INSTITUIR O DIA DA MARCHA PARA JESUS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ARCOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id105

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-15 Proposição transformada em lei — —
2023-11-14 Aguardando sanção governamental — —
2023-11-13 Proposição aprovada — —
2023-11-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2023-11-10 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2023-11-10 Parecer favorável da comissão — —
2023-11-06 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2023-11-01 Para Leitura em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-20T13:16:44.093937-03:00 Aprovada 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 022/2023
ALTERA LEI MUNICIPAL Nº. 2.836/17 PARA INSTITUIR O 
DIA DA MARCHA PARA JESUS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO 
DE ARCOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, no uso de suas 
atribuições legais, aprova e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Arcos, no segundo sábado do 
mês de novembro de cada ano, o “Dia da Marcha para Jesus” que passará a integrar o 
Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 2º - A organização do evento poderá ser realizada por uma comissão formada 
por membros de comunidades interessadas ou Conselho de pastores e representante do 
Poder Executivo.
Parágrafo único: Caberá à comissão organizadora definir anualmente o percurso 
da Marcha para Jesus.
Art. 3º - O Poder Executivo poderá disponibilizar toda a infraestrutura para a 
realização do evento.
Art. 4º - As despesas decorrentes de execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 5º- Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na 
data de sua publicação.
Arcos, 31 de outubro de 2023.
KÁTIA MATEUS DE MOURA SOUSA
Vereadora 
Arcos, 31 de outubro de 2023. 
JUSTIFICATIVA 
PROJETO DE LEI Nº 022/2023
Encaminho aos nobres colegas Edis desta Egrégia Casa Legislativa o incluso 
Projeto de Lei que dispõe sobre alteração da Lei Municipal Nº. 2.836/17 para instituir o 
DIA DA MARCHA PARA JESUS no Município de Arcos/MG.
O evento de MARCHA PARA JESUS é, sem sombra de dúvidas, o maior evento 
gospel do mundo! Estima-se que ela ocorra em mais de 200 países e em uma das suas 
mais recentes edições no Brasil levou 3 milhões de pessoas às ruas para louvar, 
reconhecer e consagrar o Senhor dos Exércitos – JESUS - como único e suficiente 
Salvador do mundo. Importante frisar: o evento supracitado, ano após ano, só faz crescer 
por agrupar cada vez mais denominações evangélicas.
No Brasil, a MARCHA PARA JESUS iniciou com a organização da Igreja 
Renascer em Cristo, recebendo hoje ajuda de outras denominações evangélicas. O 
primeiro evento realizado em solo brasileiro ocorreu em 1993, na cidade de São Paulo. 
Segundo o IBGE, o Brasil possui 60 milhões de evangélicos. 
A MARCHA PARA JESUS faz parte do calendário oficial do Brasil desde setembro
de 2009, quando a Lei Federal nº 12.025 foi sancionada pelo Presidente da República 
Luiz Inácio Lula da Silva. Razão que por si só já demonstra a relevância social, cultural, 
econômica, turística e financeira do referido evento Cristão em todo país. 
Portanto, trata-se de um evento que agrupa um quantitativo de pessoas só 
comparando com o carnaval e outras festas populares e tradicionais de outras regiões. 
Justamente por entender assim, queremos instituir no município de Arcos a MARCHA 
PARA JESUS a ser comemorada todo segundo sábado do mês de abril de cada ano. 
Ademais, em resposta a uma consulta, o Tribunal de Contas do Estado de Minas 
Gerais entendeu que há possibilidade da destinação de verbas municipais para custeio 
do evento denominado Marcha para Jesus. E justificou que: “por se tratar de evento de 
caráter sociocultural, folclórico, turístico, assistencial e até mesmo econômico, e tendo 
ficado o interesse público do evento”.
O parecer da Corte de Contas mineira foi emitido na sessão de Tribunal Pleno 
realizada no dia 30/08/2023, quando os membros do principal colegiado aprovaram por 
unanimidade o voto do relator do processo nº 1.127,.029, conselheiro Durval Ângelo. A 
sessão foi presidida pelo conselheiro Gilberto Diniz. 
Cumpre ressaltar que a MARCHA PARA JESUS, já ocorre em outros municípios 
com muito sucesso e se encontra no calendário oficial de diversas localidades 
brasileiras. O que faz com que o objeto deste Projeto se faça urgente, sendo também 
prioridade em nosso município. 
As MARCHAS PARA JESUS no Brasil são eventos populares gospel que atraem 
multidões para as ruas de todas as cidades do país. Além disso, impulsionam o comércio 
local, tornando-se uma grande benção para todo o município. Essa celebração é uma 
oportunidade para exaltar a fé, a união e a paz entre as pessoas, tornando-se em 
momento único de louvor e adoração a DEUS. 
Sendo assim, submeto à apreciação e aprovação dos nossos pares o presente 
Projeto de Lei.
Atenciosamente,
KÁTIA MATEUS DE MOURA SOUSA
Vereadora

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