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materia nº 38/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar - Executivo
Número / Ano 38 / 2025
Date 2025-10-31
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.
native_id1053

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-12 Proposição transformada em lei — —
2025-11-11 Aguardando sanção governamental — —
2025-11-11 Proposição aprovada — —
2025-11-07 Aguardando a deliberação em plenário — —
2025-11-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-11-07 Parecer favorável da comissão — —
2025-11-03 Aguardando emissão de parecer das Comissões — —
2025-10-31 Aguardando a leitura no Pequeno Expediente — —
2025-10-31 Proposição incluída no Pequeno Expediente para leitura — —
2025-10-31 Aguardando a Inclusão no Pequeno Expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-10T21:26:21.065451-03:00 Aprovada 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Minicipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraQDarcos.mg.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 38, DE 31/10/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.
O Prefeito Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições definidas na Lei Orgânica Municipal,
propõe a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a abertura de crédito adicional
especial no orçamento municipal vigente, no valor de R$266.791,80 (duzentos e
sessenta e seis mil, setecentos e noventa e um reais e oitenta centavos), conforme
abaixo descrito:
02. Prefeitura Municipal
02.07. Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Integração Social
16. Habitação
16.481. Habitação Rural
9035. Programa de Habitação Popular
1.172.000. Construção de Moradias Populares
3.3.90.48. Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas
Valor: R$266.791,80
Fonte de Recursos — 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos
Art. 2º. Para fazer face à despesa de que trata o artigo 1º desta Lei, fica o Poder
Executivo autorizado a a reduzir as seguintes dotações orçamentárias:
02.04.99.999:9999.9.999:000/919.09,90.........osenesereaerrasecersanscesavoavanranstosesdo R$266.791,80
Art. 3º. O disposto nesta Lei fica incluído no PPA 2022-2025 (Lei Complementar nº071,
de 10/12/2021), na LDO 2025 (Lei Complementar nº172, de 08/07/2024) e na LOA
2025 (Lei Complementar nº185, de 09/12/2024).
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Arcos/MG, 31 de outubro de 2025.
WELLINGTON F Assinado de forma digital por
WELLINGTON F ESTEVAO
ESTEVAO RODRIGUES RODRIGUES ROQUE:02768272604
ROQUE:02768272604 Dados: 2025.10.31 17:26:35 -03'00'
WELLINGTON ESTEVÃO RODRIGUES ROQUE
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE ARCOS:
PROTOCOLO Nº:
pocumento — EFREcES o
Cj exeevico

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