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materia nº 271/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 271 / 2025
Date 2025-11-14
EmentaEstudo de viabilidade para implantação de um PACE – Posto Avançado de Coleta Externa no município de Arcos/MG
native_id1072

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-18 Encaminhado ao Setor Competente — —
2025-11-18 Proposição aprovada — —
2025-11-14 Incluso no Pequeno Expediente para leitura e deliberação — —
2025-11-14 Aguardando a Inclusão no Pequeno Expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-17T18:53:36.750312-03:00 Aprovada 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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REQUERIMENTO Nº 271/2025
Assunto: Estudo de viabilidade para implantação de um PACE – Posto 
Avançado de Coleta Externa no município de Arcos/MG
Excelentíssimo Senhor
Wellington Francelli Estevão Rodrigues Roque 
Prefeito Municipal 
Arcos – MG
O Vereador abaixo assinado, com fundamento no Art. 139, inciso VII do 
Regimento Interno da Câmara, vem por meio deste solicitar oficialmente a 
realização de um estudo de viabilidade para implantação de um PACE – Posto 
Avançado de Coleta Externa, vinculado à Fundação Hemominas, a fim de 
atender à demanda de doação de sangue na cidade.
Justificativas
1. Distância e dificuldade para doadores de Arcos
o Atualmente, a unidade Hemominas mais próxima é o Hemonúcleo 
de Divinópolis, localizado a cerca de 94 km de Arcos, distância 
que dificulta significativamente o acesso dos doadores locais.
o Este deslocamento exige tempo, gastos com transporte e 
impossibilita que muitos cidadãos realizem a doação regularmente.
2. O PACE como solução viável
o O PACE (Posto Avançado de Coleta Externa) é um modelo já 
adotado pela Fundação Hemominas em vários municípios do 
estado.
o Ele permite que a coleta de sangue seja realizada periodicamente
no próprio município, sem necessidade de instalação de um 
hemocentro completo.
o O PACE exige infraestrutura mais simples, equipe reduzida e 
parceria direta entre Hemominas e o município, tornando-se uma 
alternativa economicamente mais acessível e rápida para atender 
a demanda regional.
3. Impacto positivo para a saúde pública
o Com um PACE, Arcos poderá ampliar o número de doadores 
regulares, aumentar a disponibilidade de sangue para toda a região 
e contribuir diretamente para os estoques estaduais.
o A facilidade de acesso fortalece campanhas locais de doação e 
incentiva a solidariedade, especialmente entre jovens, servidores 
públicos e empresas.
4. Benefícios sociais e econômicos
o Ao evitar deslocamentos longos, o município reduz custos indiretos 
para os cidadãos e potencializa a participação popular.
o A realização periódica de coletas em Arcos pode se tornar um 
evento mobilizador, estimulando a responsabilidade social e 
fortalecendo vínculos comunitários.
Solicitação
Diante do exposto, requeiro:
1. A abertura de estudo técnico e financeiro para implantação de um 
PACE – Posto Avançado de Coleta Externa em Arcos/MG, incluindo 
análise de:
o local adequado para funcionamento;
o adequações necessárias à infraestrutura;
o logística de atendimento;
o interação com a Fundação Hemominas;
o periodicidade das coletas;
o estimativa de demanda de doadores no município.
2. Que a Prefeitura estabeleça contato formal com a Fundação 
Hemominas para avaliação da parceria e definição dos requisitos 
estruturais e operacionais necessários.
3. Que os resultados desse estudo sejam apresentados oficialmente à 
Câmara Municipal e disponibilizados à população com celeridade, 
garantindo transparência e participação social.
Conclusão
A implantação de um PACE em Arcos/MG representa uma solução 
concreta, viável e altamente benéfica para ampliar o acesso à doação de sangue 
no município. Trata-se de uma medida de baixo custo relativo, impacto social 
elevado e enorme relevância para a saúde pública. Assim, conto com a atenção 
das autoridades para este pleito que poderá salvar vidas, incentivar a 
solidariedade e fortalecer o compromisso da cidade com o bem-estar coletivo.
Aguardo a análise deste pedido e resposta em tempo hábil, conforme 
assegurado pela Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527/2011 e Lei 
Municipal nº 2.888/2018). Termos em que pede e aguarda deferimento.
Arcos, 14 de novembro de 2025.
HERNANE HONÓRIO DIAS – “QUEIJINHO” 
Vereador

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