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materia nº 273/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 273 / 2025
Date 2025-11-19
EmentaCumprimento de Resolução da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação.
native_id1076

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-25 Encaminhado ao Setor Competente — —
2025-11-25 Proposição aprovada — —
2025-11-19 Incluso no Pequeno Expediente para leitura e deliberação — —
2025-11-19 Aguardando a Inclusão no Pequeno Expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-24T18:38:36.783162-03:00 Aprovada 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

REQUERIMENTO Nº 273/2025
Assunto: Cumprimento de Resolução da Câmara de Educação Básica do 
Conselho Nacional de Educação.
Excelentíssimo Senhor
Wellington Francelli Estevão Rodrigues Roque 
Prefeito Municipal 
Arcos – MG
A Vereadora abaixo assinado, com fundamento no Art. 139, inciso VI da 
Resolução nº 884/2018 (Regimento Interno), vem reportar ao Requerimento nº 002/225, 
também de minha autoria, e requerer de Vossa Excelência que, por meio da Secretaria 
Municipal de Educação, informe quais os avanços ou ações concretas já foram 
realizadas pelo Executivo Municipal no sentido de adequar a realidade do município ao 
disposto na Resolução CNE/CEB nº 01, de 17 de outubro de 2024, da Câmara de 
Educação Básica do Conselho Nacional de Educação ou se já houve a adequação de 
maneira integral. 
A citada resolução instituiu Diretrizes Operacionais Nacionais de Qualidade e 
Equidade para a Educação Infantil, a serem implementadas em todo o território nacional
e estabeleceu o prazo de 200 (duzentos) dias a contar da publicação da mesma, para 
que os entes federados procedam a regulamentação da resolução no âmbito de suas 
competências, prazo este que venceu em 20 de maio de 2025, uma vez que a resolução 
foi publicada em 01 de novembro de 2024.
Portanto, necessário se faz saber qual a situação do município com relação ao 
cumprimento dessa resolução. 
Sendo assim, aguardo a análise e resposta em tempo hábil, conforme 
assegurado pela Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527/2011 e Lei 
Municipal nº 2.888/2018). 
Termos em que pede e aguarda deferimento.
Arcos, 19 de novembro de 2025. 
KÁTIA MATEUS DE MOURA SOUSA
Vereadora

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